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  1.  # 1

    Boa noite........

    A minha questão é a seguinte.... assinei um contrato de cedência de espaço de um café, por um valor de xxxx, tal como acordado com o senhorio..., na qual ja lhe paguei 2 meses, um renda outro caução... e agora em Agosto já paguei o Setembro... Acontece que agora o senhorio me anda a dizer que vou ter que lhe pagar IVA sobre o valor acordado e que está no contrato... A pergunta é: será que sou obrigado a pagar lhe o IVA se o valor que acordei foi apenas de xxxx, e que também no contrato esta apenas esse valor e nem sequer o IVA é lá mencionado..

    Agradecia algumas respostas a isto,, pois nao sei bem o que fazer

    Atenciosamente
  2.  # 2

    Colocado por: mmooreno... Acontece que agora o senhorio me anda a dizer que vou ter que lhe pagar IVA sobre o valor acordado e que está no contrato... A pergunta é: será que sou obrigado a pagar lhe o IVA se o valor que acordei foi apenas de xxxx, e que também no contrato esta apenas esse valor e nem sequer o IVA é lá mencionado..

    O arrendamento de espaço comercial não está (que eu saiba!) sujeito a IVA.

    (Aliás, eu estaria bem lixado. Tenho espaços comerciais arrendados há uma porrada de anos e nunca cobrei IVA! L.O.L.)

    Por outro lado, se o espaço comercial tiver sido arrendado a um inquilino que é uma empresa com contabilidade organizada (a SUA empresa?), o inquilino deverá fazer, mensalmente, uma retenção de 16,5% (IRS) e entregá-la às Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmooreno
    •  
      FD
    • 16 agosto 2011

     # 3

    Colocado por: mmoorenoe que também no contrato esta apenas esse valor e nem sequer o IVA é lá mencionado..

    Quando não se menciona se o IVA está ou não incluído, presume-se sempre que está incluído.

    Para a administração fiscal (as finanças), a resposta é esta:

    14. Não referindo o contrato que no valor acordado "não está incluído IVA" ou que "ao valor acresce o IVA" o valor a pagar deve considerar-se como incluindo IVA.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C42D9190-DACF-453F-AA89-2A2DF7A7E402/0/F051_2006052-Cessao_direitos.pdf (o caso é diferente, mas fala especificamente sobre a presunção da inclusão do IVA)

    Retirado daqui: IVA de Obra - Orçamento - Factura

    (anexo também aqui o ficheiro que o link original dá erro)
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.
    O arrendamento de espaço comercial não está (que eu saiba!) sujeito a IVA.

    (Aliás, eu estaria bem lixado. Tenho espaços comerciais arrendados há uma porrada de anos e nunca cobrei IVA! L.O.L.)

    Por outro lado, se o espaço comercial tiver sido arrendado a um inquilino que é uma empresa com contabilidade organizada (a SUA empresa?), o inquilino deverá fazer, mensalmente, uma retenção de 16,5% (IRS) e entregá-la às Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmooreno



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    Eu também acho que não tenho que pagar mais nada alem do que está no contrato...
    Acontece que este mês já estamos a dia 17, já lhe transferi o dinheiro da renda no dia 2 deste mês e ainda não me passou o recibo,, quer mesmo que lhe pague o IVA deste mês, mais o IVA dos meses anteriores que são 2, renda e caução..
    Mais, no contrato diz que o estabelecimento estava equipado com varias coisas, incluindo placa de forno eléctrica e Maquina de gelo... mas na verdade estas duas ultimas ainda não estão no local,, a de gelo porque tinha que ser arranjada, levou a dias antes de me entregar a chave, mas ainda não me a entregou porque diz que o arranjo é caro... Assim como a placa eléctrica que disse que mudava dado que a que la estava era a gaz de bilha,, ate hoje também nada.
    Não sei mesmo o que fazer, pois ja la gastei muito dinheiro em obras e ele agora parece estar a fazer chantagem.

    Atenciosamente
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011

     # 5

    Colocado por: mmoorenoNão sei mesmo o que fazer

    Não tem que fazer nada, já reparou nisso? Leu o que eu anexei acima?

    Diz-lhe simplesmente que não paga mais nada (o IVA) porque tal não está mencionado no contrato.
    O problema é dele.
    Se ele se recusar a entregar os recibos, deixe de entregar as rendas. A lei permite que continue a pagar apenas quando recebe os respectivos recibos.

    Artigo 787.º
    (Direito à quitação)
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.

    Fonte: Código Civil

    No entanto, deve sempre comunicar com o senhorio por carta registada com aviso de recepção para que tudo fique devidamente escrito, sendo assim possível usar como prova.
    Se deixar de entregar as rendas, deve depositá-las numa conta consignada num banco - se for ao banco e explicar a situação, em princípio eles sabem do que se trata e ajudam-no.

    Por outro lado, se quiser que alguém lhe dê razão, pode recorrer aos Julgados de Paz: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao

    Pode ainda tentar chegar a acordo, dizendo por exemplo que é uma despesa de que não estava à espera e que, durante um ano não paga mas, a partir do 2ª ano pode pagar 50%, e no 4ª ano 100%, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmooreno
  4.  # 6

    Colocado por: mmoorenoMais, no contrato diz que o estabelecimento estava equipado com varias coisas, incluindo placa de forno eléctrica e Maquina de gelo... mas na verdade estas duas ultimas ainda não estão no local,, a de gelo porque tinha que ser arranjada, levou a dias antes de me entregar a chave, mas ainda não me a entregou porque diz que o arranjo é caro... Assim como a placa eléctrica que disse que mudava dado que a que la estava era a gaz de bilha,, ate hoje também nada.

    Mais uma coisa para ESCREVER uma carta registada com aviso de recepção «a lembrar» o seu senhorio que ELE se encontra em falta.
    Não se esqueça de guardar uma cópia da carta para si ! :-)
 
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