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  1.  # 1

    Eu tinha um terreno rústico com 440m2 e quando fiz casa nele em 1996 criaram um artº urbano apenas com área da casa, 83m2.

    Em 1999 construi na parte que continuou rústica um anexo que é coberto com uma placa de cimento (betão).

    Agora tenho que pedir a licença de utilização que ainda não tinha pedido e quando a câmara vier fazer vistoria à casa vai ver o anexo.
    Como o terreno onde ele está é rústico ele não deve poder lá estar, não é?

    Será que se eu acrescentar o que sobrou do terreno rústico como logradouro da casa posso ai ter esse anexo?

    Se alguem puder ajudar.
    • bmxer
    • 18 agosto 2011 editado

     # 2

    não posso ajudar mas estou curioso,e assim por alto em for ma de bitaite o desfecho não me parece muito favorável para si
    •  
      FD
    • 18 agosto 2011

     # 3

    Colocado por: jjandradeSerá que se eu acrescentar o que sobrou do terreno rústico como logradouro da casa posso ai ter esse anexo?

    Duvido muito.
    • r#
    • 18 agosto 2011

     # 4

    Bom dia jjandrade,

    Qual é o municipio?
  2.  # 5

    em coimbra
 
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