Vou comprar um apartamento, já tenho a escritura marcada e queira saber em que situações há isenção de IMT. O valor de compra do apartamento é de 145000€. Posso usufruir de algum tipo de isenção? O IMT tem que ser pago antes ou depois da escritura?
São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 87 500.
A liquidação do IMT precede o acto ou facto translativo dos bens, ainda que a transmissão esteja subordinada a condição suspensiva, haja reserva de propriedade, bem como nos casos de contrato para pessoa a nomear nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º, salvo quando o imposto deva ser pago posteriormente, nos termos do artigo 36.º
O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no 1.º dia útil seguinte, sob pena de esta ficar sem efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Por 145.000€ deverá pagar, se fiz bem as contas, cerca de 643,986 + 1.265 = 1.908,986€
Não se esqueça do Imposto de Selo (IS), 0,8% sobre o valor da compra e 0,6% sobre o valor do empréstimo. Imaginando que pede 90% do valor da casa, dá neste caso: 1.160 + 783 = 1.943€
Total impostos = 3851,986€ Acrescente mais pelo menos 600€ para os registos e cerca de 300€ para a escritura, se não optar pela Casa Pronta.
Custa-lhe a brincadeira cerca de 5.000€. Barato, não? x)
Boa tarde,Porque é que nas simulações dos bancos, mesmo na proposta aprovada, o valor de encargos varia? O meu exemplo é: A casa custa 207500, e peço 180000€ Na CGD o total de encargos é 9600€ e no BPI é 8000€ sendo os valores que diferem no imposto selo, IMT....