Recebo o valor de 700€ mensais, que no final do ano é declarado junto das finanças como Acto Unico. Face à ilegalidade o empregador deseja fazer a integração desse valor ao que já recebo pelo contrato efectivo que tenho com a mesma entidade. Como é que se calcula esse valor:
Em relação aos 700€, não era feita qualquer retenção não fonte, e o valor base, do contrato sem termo é de cerca de 1450€ a que corresponde uma taxa de IRS de 14%.
Penso que não sou eu que tenho de suportar os custos com a SS e com a Retenção na fonte do IRS, por isso o que gostaria de saber como calcular o novo valor base.
Mas se o fizesse o meu escalão de IRS deixaria de ser de 14%. quem suportaria o aumento para o novo escalão?
A verdade é que o meu rendimento liquido mensal global é de 1900€.
A única coisa que sei é que, realmente isso é ilegal porque é claro não se tratar de uma prestação de serviço isolada...e que aquando da apresentação desse acto único terá e pagar o IVA sobre o mesmo 23%. Assim, talvez o que terá de pagar a mais pela subida do seu salário será ainda inferior ao que terá de pagar de IVA sobre o acto isolado.
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