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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Recebo o valor de 700€ mensais, que no final do ano é declarado junto das finanças como Acto Unico. Face à ilegalidade o empregador deseja fazer a integração desse valor ao que já recebo pelo contrato efectivo que tenho com a mesma entidade. Como é que se calcula esse valor:

    Em relação aos 700€, não era feita qualquer retenção não fonte, e o valor base, do contrato sem termo é de cerca de 1450€ a que corresponde uma taxa de IRS de 14%.

    Penso que não sou eu que tenho de suportar os custos com a SS e com a Retenção na fonte do IRS, por isso o que gostaria de saber como calcular o novo valor base.

    Mas se o fizesse o meu escalão de IRS deixaria de ser de 14%. quem suportaria o aumento para o novo escalão?

    A verdade é que o meu rendimento liquido mensal global é de 1900€.

    Cumprimentos.


    PS: Parabens pelo forum.
  2.  # 2

    A única coisa que sei é que, realmente isso é ilegal porque é claro não se tratar de uma prestação de serviço isolada...e que aquando da apresentação desse acto único terá e pagar o IVA sobre o mesmo 23%. Assim, talvez o que terá de pagar a mais pela subida do seu salário será ainda inferior ao que terá de pagar de IVA sobre o acto isolado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SomeoneAlike
  3.  # 3

    A entidade empregadora paga o IVA todos os anos.
  4.  # 4

    e nunca teve problemas nas finaças por todos os anos passar um acto único sempre para a mesma empresa?
  5.  # 5

    Até à data não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kuGu_eLu
  6.  # 6

    Deve depender de zona para zona. Conheço pessoas que tiveram problemas, mas la conseguiram fazer passar. Mas obrigado pela informação.
 
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