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  1.  # 1

    Boa noite,

    Fiz uma placa na minha casa, mas não pedi licença na camara, embora ela seja anterior a 1951. No entanto, os vizinhos não têm vidas próprias, e um deles ameaça fazer queixa à camara, para ir lá um fiscal. Sei que podem passar uma multa, mas não faço a mínima de quanto.

    Outra questão, estou a remodelar a casa (arranjar paredes. electrecidade, àgua, e chão), mas gostava de fazer um aumento na minha cozinha de 2m +/-, e o empreiteiro disse que para as obras que estou a efectuar no interior da casa que por lei posso fazer um aumento até 30 m2 que não é preciso licença nenhuma. Gostaria de saber se é mesmo assim.
  2.  # 2

    Isso da lei do aumento não sei! Acho que não pode aumentar uma vez que altera a fachada e estrutura da habitação. Sei que pode fazer anexos, desde que não ultrapassse uma certa área e altura. Tem de verificar isso no regulamento do seu municipio.

    Quanto à placa, vai pagar uma multita. depois terá de requerer ao Presidente da Câmara (por vezes os amigos ajudam e muito) e meter um projecto na Câmara.

    Agora o que acho que fez foi mal foi não ter metido o estafermo do seu vizinho dentro da placa enquanto a betonava! Ao menos abafava o assunto... LOL
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  3.  # 3

    Por acaso o que fez mal foi fazer um elemento estrutural sem qualquer cálculo.
    O que fez mal foi ignorar décadas de regulamentos e decretos-lei.

    Só isso.

    O resto 5* porque em cima de mim não cai.
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  4.  # 4

    Caro Palavra,

    Primeiramente, gostaria de saber qual é o Município.

    Isso dos vizinhos é típico... a vida deles não deve ser nada interessante... mas sem comentários... quem não tem assim vizinhos..!?

    Em relação à multa, isso depende de município para município... e depois há muita forma de se contornar isso...

    Relativamente a obras que não carecem de licença, só obras interiores, que não alterem o uso a que se destina a edifício, que não alterem os elementos estruturais do edifício (como no seu caso... não podia construir uma placa sem licença camarária,... etc...)

    relativamente ao seu empreiteiro, "cada macaco no seu galho". Ele é empreiteiro, não é técnico, se ele soubesse o que estava a dizer não abria a boca... desculpe mas tinha que dizer isto..

    pode ser construída no máximo uma área de 10m2, mas para fins não habitacionais, para não carecer de licença (anexos).

    Qualquer duvida que tenha pode contar connosco.

    Estamos disponíveis para lhe esclarecer todas as duvidas através do e-mail_ [email protected]

    Lousa Projectar
    (projectos de arquitectura e engenharia)
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  5.  # 5

    Boa noite,

    A informação prestada pelo lousa projectar está 50% correcta.
    Na verdade, pode construir uma edificação contígua ou não, ao edifício principal desde que esta não tenha altura superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confine com a via pública (ou seja, pode ter um fim habitacional na mesma).

    Cumpr.
    [email protected]
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  6.  # 6

    Bem, fui um pouco injusto... a informação está 80% certa...

    Cumpr.
    [email protected]
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  7.  # 7

    peço já desculpas antecipadamente mas isso deve excluir ran ren etc suponho
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  8.  # 8

    Eu pertenço ao município de Ovar. Também a placa já está feita, e se por acaso fizeram queixa só me resta esperar. Enfim
 
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