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  1.  # 1

    Gostaria se possível que me esclarecessem o seguinte:

    1. O valor a pagar pela casa e que consta no contrato promessa de compra e venda, é o valor com IVA? No caso do contrato ser de Janeiro, como o IVA desceu em Julho o preço final deve ser convertido para a taxa de 20%?

    2. Caso existam alterações comerciais solicitadas ao dono de obra, o valor destas alterações é pago com IVA ao dono de obra? Em que situações? Se a factura vier no nome do dono obra (situação mais comum, pq a encomenda é feita por ele) há lugar ao pagamento de IVA?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 17 outubro 2008

     # 2

    As casas (bens imóveis) não estão sujeitas a IVA.

    Obras (serviços) estão sujeitas a IVA, 21%. Se forem em habitações, acho que a taxa é de 5%.
  2.  # 3

    Obrigado pela informação.

    Mas no caso de por exemplo solicitar um novo electrodomestico ao dono de obra e o preço deste ser considerado como "trabalho a mais" e incluido no preço final do apartamento, quem paga o iva?

    A factura do electrodomestico será provavelmente em nome do dono de obra, eu terei que pagar esse iva? Como funciona?
  3.  # 4

    Outra situação é quando se pede um upgrade no material, por exemplo para uma cozinha de gama superior, como deve ser paga esse diferença? Com iva ou sem iva?
  4.  # 5

    Legalmente, é o consimidor final que paga o IVA, sempre

    Colocado por: BruSantosMas no caso de por exemplo solicitar um novo electrodomestico ao dono de obra e o preço deste ser considerado como "trabalho a mais" e incluido no preço final do apartamento, quem paga o iva?

    Se for um trabalho a mais, ser-lhe~á passada uma factura referente a esse trabalho, a qual incluirá IVA.

    Colocado por: BruSantosA factura do electrodomestico será provavelmente em nome do dono de obra, eu terei que pagar esse iva? Como funciona?

    A factura será em nome do empreiteiro e esse valor ser-lh-á debitado na factura de trabalhos a mais.

    Colocado por: BruSantosCom iva ou sem iva?

    O IVA é uma conta de somar ou multiplicar, não é uma conta de sumir.

    Claro que o construtor pode comprar e meter a factura nas susa contas internas e só lhe debitar o valor sem IVA, mas nesta altura não haverá lugar á emissaõ de factura, mas isto é uma ilegalidade alegremente praticada por todos. Depois nas garantias, lixa-se, porque se não tiver uma cópia da factura ou a factura, ninguém lhe presta assistência
  5.  # 6

    Colocado por: FDAs casas (bens imóveis) não estão sujeitas a IVA.

    Obras (serviços) estão sujeitas a IVA, 21%. Se forem em habitações, acho que a taxa é de 5%.


    Regra geral, 5% apenas na mão-de-obra. 5% sobre o total da obra, se os materiais não excederem 20% do total da obra.
  6.  # 7

    Colocado por: luisvvRegra geral, 5% apenas na mão-de-obra. 5% sobre o total da obra, se os materiais não excederem 20% do total da obra.

    Isto é quase impossivel de demonstrar mesmo que seja real, porque é precisamente a mão de obra a que menos documentada está, ou dito de outro modo, a que é ilegal ou parte do valore é ilegal. Se as finanças pedirem a demonstração, não se consegue
  7.  # 8


    Isto é quase impossivel de demonstrar mesmo que seja real, porque é precisamente a mão de obra a que menos documentada está, ou dito de outro modo, a que é ilegal ou parte do valore é ilegal. Se as finanças pedirem a demonstração, não se consegue


    Não me diga que há quem não tente não pagar os impostos devidos?? Estou espantado...

    ;-)
  8.  # 9

    Colocado por: luisvvNão me diga que há quem não tente não pagar os impostos devidos?? Estou espantado...


    Acredite ou não, recusei-me a pintar o meu prédio por causa da história dos 5% e era eu a pagar ao mesmo tempo (e com alguma engenharia nem pagava era nada se fosse eu a fazer as obras :) ). Deve ser a minha costela alemã.
  9.  # 10

    estou confuso !!!!!!
    o contrato q tenho assinado com meu empreiteiro é de 75.000 euros + iva ( taxa em vigor ) , para construccao da minha vivenda nas especialidades de pedreiro e trolha !
    quando ele me passar a factura o acrescimo sera de quanto ? 5% ou 20 % ??
    cumpz
  10.  # 11

    20%

    Os 5% só se aplicam em obras de reabilitação porque são as únicas onde o peso da mão de obra poderá ser superior a 80%
  11.  # 12

    Colocado por: PauloCorreia
    Colocado por: luisvvNão me diga que há quem não tente não pagar os impostos devidos?? Estou espantado...


    Acredite ou não, recusei-me a pintar o meu prédio por causa da história dos 5% e era eu a pagar ao mesmo tempo (e com alguma engenharia nem pagava era nada se fosse eu a fazer as obras :) ). Deve ser a minha costela alemã.


    Mas recusou porquê? Qual o problema dos 5% ?
  12.  # 13

    Colocado por: luisvv
    Mas recusou porquê? Qual o problema dos 5% ?

    Porque eu não consigo demonstrá-lo. Se o fisco chegar ao pé de mim e me pedir patra demonstrar isso, não consigo. Lmebre-se que a contabilidade interna nas empresas de construção é feita obra a obra e numa obra daquele tipo, os custos que não sejam mão de obra, (materiais, subempreitadas e licenças, etc) são superiores a 20%. Naquele caso os valores eram os seguintes:

    Mão de obra______8.723 €_______33,48%
    Equipamento_______915 €________3,51%
    Materiais________3.803 €________14,60%
    Subempreitadas__12.609 €________48,40%
    Total ___________26.049 €_______100,00%

    E isto é válido para todas as pinturas de prédios, mais coisa menos coisa. Só o andaime que é geralmente uma subempreitada lixa logo tudo, mas mesmo que fosse da empresa e montado com pessoal próprio, passaria 50% daquele valor para Mão de obra, mas nem assim chegava.

    Não me meto nestas coisas, porque estou a poupar dinheiro a quem nunca mo agradecerá e ainda me arrisco a comprar uma chatice. Para além disso, teria de aturar uma data de vizinha e note que se fosse eu a fazer o trabalho, não pagaria a minha parte, (penso que entende) e sempre foram 1500€.
 
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