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  1.  # 1

    Boa noite,
    estou a pensar arrendar um apartamento (R/C) para abrir um centro de explicações mas no meio de tanta pesquisa que já fiz sobre licenças fico sempre tão confusa que as dúvidas crescem de dia para dia.
    Neste mesmo espaço que estou a pensar arrendar já funcionava um centro do mesmo género há 10 anos, sendo o senhorio do apartamento o dono desse centro. Quando o questionei quanto à licença de utilização, respondeu-me que tem uma autorização do condomínio, que na altura foi apenas o que lhe foi exigido e que até hoje nunca teve qualquer problema. Mas a versão do "sempre foi assim" não serve de desculpa para nada e muito menos para leis, por isso creio que teve sorte, uma vez que, pelos vistos, aquele espaço tem apenas licença de habitação e não de comércio. Mas para que eu possa desenvolver o meu próprio negócio naquele espaço o senhorio terá que obter uma licença de utilização junto da câmara, certo? E caso ele não o faça, porque segundo o próprio "até hoje nunca teve problemas" que implicações terá para mim?

    Agradeço, desde já, qualquer resposta que me possam dar relativamente a este assunto.
  2.  # 2

    Para funcionar sem problemas tem alterar a PH da fracção de Habitação para Serviços. Necessita de acordo de todo o condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j0faria
  3.  # 3

    Bom dia,

    Realmente o antigo condonimo teve muita sorte.

    Para que fique com tudo de acordo com a legislação, e para que não venha a ter problema futuros, terá que, de acordo com o artigo 15º da portaria 232/2008, proceder a uma autorização de utilização/alteração de utilização.
    Assim altera o uso a que se destina a fracção, de uma forma cômoda e simples, e que não vem a ter qualquer tipo de problema.

    Estamos disponíveis para o ajudar.

    Aguardamos o seu contacto.

    Cumprimentos,

    Lousa Projectar
    (projectos de arquitectura e engenharia)

    e-mail: [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j0faria
  4.  # 4

    Muito obrigada pelas ajudas.
    Calculei que fosse mesmo fundamental requerer uma licença para uma utilização diferente.
    Mas se essa é uma obrigação do senhorio, o que acontece se ele se recusar? Haverá consequências legais apenas para ele ou também para o arrendatário?
    Poderá ser o arrendatário a requerer a licença junto da câmara?

    Obrigada mais uma vez
  5.  # 5

    Pode ser o arrendatário, mas tem de ter a autorização do senhorio e dos restantes condóminos.
  6.  # 6

    Colocado por: j0fariaMuito obrigada pelas ajudas.
    Calculei que fosse mesmo fundamental requerer uma licença para uma utilização diferente.
    Mas se essa é uma obrigação do senhorio, o que acontece se ele se recusar? Haverá consequências legais apenas para ele ou também para o arrendatário?
    Poderá ser o arrendatário a requerer a licença junto da câmara?

    Obrigada mais uma vez


    Pode e convem que seja o arrendatário, pois a licença tem que estar em nome do arrendatário.. senão poderá vir a ter problemas.

    O senhorio não se irá recusar, uma vez que ele também é interessado.... senão ele não lhe arrendaria o espaço.


    para poder instruir o processo terá que ter: contrato de arrendamento, autorização do senhorio para executar obras, caso estas sejam necessária (essa autorização pode estar expressa no contrato de arrendamento) não será necessário autorização dos condonimos, as camaras geralmente não pedem.

    Já agora, em que municipio é!?



    Cumprimentos,

    Lousa Projectar
    (projectos de arquitectura e engenharia)

    e-mail: [email protected]
  7.  # 7

    Discordo. Por um lado, havendo obras em partes comuns, as câmaras costumam pedir autorização dos condóminos. Depois, a alteração da PH (de habitação para serviços) é necessária a autorização dos condóminos.
  8.  # 8

    A autorização dos condóminos existe e foi apenas com essa "autorização" que ao longo destes anos aquele centro de estudos esteve a funcionar.
    Trata-se do concelho de Sintra e agora ao ligar para lá disseram-me que o apartamento tem que ter no mínimo 2,70 de pé direito para que essa licença seja concedida e penso que não tem.
    Concordam com este comentário: AugstHill
  9.  # 9

    É verdade. O pé-direito mínimo para serviços, de acordo com o RGEU, é de 3,00m. O regulamento da CMS permite 2,7m em situações consolidadas.
 
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