boas. comprei uma moradia em 2008. Gostaria de saber se nessa data já era obrigatorio o isolamento acustico. Se sim, poderiam informar-me legislação?
Reparei que o meu gradeamento em inox tem muito espaço entre as barras horizontais. O meu tem 3 barras quando os que tenho visto têm 4. Isso não seria problema mas acontece que uma criança passa entre as barras. Existe alguma norma ou legislação sobre isto?
A colocação de isolamento acústico pode não ser sequer obrigatória, desde que os elementos construtivos possuam já de si essa capacidade. Há sim alguns requisitos que têm de ser cumpridos (e que para isso obriguem à colocação do dito isolamento). Actualmente está em vigor o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) - Dec. Lei 96/2008, de 9 de Junho que por sua vez altera o o Dec. Lei 129/2002 que regula a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da edificação. Este novo decreto traduz-se numa melhor articulação com o Dec. Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Relativamente à 2.º questão: há a norma NP4491-2009. Contudo, o tipo de guarda que refere com barras horizontais é actualmente proibida dado o risco de uma criança por exemplo subir pelas barras e cair.
boa noite. Obrigada pelas suas respostas. A minha casa tem parede dupla de tijolo de quinze e foi enchida com uma espuma que se projecta de poliuretano.Alem disso quase que tenho a certeza que depois de sapiscarem deitaram logo o gesso por cima. Isto por si só é suficiente? Uma altura que fiz umas pesquisas na internet recordo-me de ter lido que era a obrigatoria a existencia de um projecto de acustica. A minha casa foi vendida em 2008 com licença de habitabilidade passada esse ano. É isso que conta ou o ano emque entrou o projecto, em termos de legislação? Sobre o que me refere do corrimão eu tenho vistos varias casas com barras horizontais (tenho um amigo que acabou de construir e também o tem mas menos espaçadas). A minha casa tem o corrimão do genero da imagem mas com 3 barras e não 4. A ultima barra tem um espaçamento de 36 cm entre essa e o degrau e no hall 20 cm. Parece-me mais que exagerado. mas essa norma é de 2009 existiria uma norma anterior uma vez que a minha casa foi comprada antes?
penso que existe essa norma, mas lei lei mesmo só para as escadas em espaços comuns tipo as de um prédio de habitação colectiva, e ai é na lesgislação sobre segurança contra riscos de incendios que aparece. Não me pergunte onde mas sei que em bom rigor ou as guardas são fechadas ( tijolo, vidro, etc...) até á altura de 45 cm apartir do pavimento, ou então terão de se constituir com "varões verticais" espaçados de 15 cm, precisamente para evitar que uma criança passe por ai.