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  1.  # 1

    Olá,

    Venho aqui porque preciso de ajuda.
    Eu e o meu marido arrenda-mos uma casa, que por sinal o senhorio é patrão do meu marido.
    estamos a cerca de 4 meses nesta habitação, e até hoje o fulano ainda não nos deu contracto de arrendamento, nem recibos , nem nada que comprove o pagamento da renda todos os meses.
    O meu marido está constamente a pedir este contracto, e nada.
    O que devo fazer?
    poderei ter problemas com esta situação?
    Como deverei "obriga-lo" a dar o contracto?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 17 outubro 2008

     # 2

    Tem mais problemas ele do que você.

    Leia:
    https://forumdacasa.com/discussion/1841/arrendamento-sem-contrato/

    E mais genericamente:
    https://forumdacasa.com/search/?PostBackAction=Search&Keywords=sem+contrato&Type=Topics&btnSubmit=Pesquisar

    Quanto aos recibos, peça-os e diga que precisa deles para descontar no IRS. A relação patrão-empregado é que não augura nada de bom...
  2.  # 3

    Ralmente patrão- empregado não é nada bom....
    é que além do contracto da casa tambem ainda não deu o contracto de trabalho ao meu marido.No inicio foi porque o meu marido era imigrante ilegal, agora que é legal, diz sempre que tá a tratar dos contractos, a tratar.... e nada at´+e hoje.
    isto torna-se um desespero porque eu gostaria de fazer alguma coisa, mas não sei.

    se souberem de algo que me possa ajudar agradecia imenso.

    Obrigado
    •  
      FD
    • 17 outubro 2008

     # 4

    Poder fazer, pode. Denuncia a situação no serviço de finanças da área do imóvel.

    Mas a partir daí a relação patrão-empregado é capaz de não resultar...
  3.  # 5

    É apenas mais um caso de fuga aos impostos e um assunto delicado pois sei perfeitamente a dificuldade de quem pode ficar sem trabalho. Em todo o caso pode sempre denunciar este caso quer ás finanças quer á inspecção geral do trabalho e até acho que o pode fazer anonimamente.
  4.  # 6

    é que realmente, quando as pessoas são imigrantes no nosso pais são tratadas muitas vezes como animais. á patrões que não teem qualquer respeito.
    eu liguei da a inspeccão de trabalho, e realmente é possivel fazer denuncia anonimamnte, mas a minha duvida é o que é que acontece, eles vão ao local de trabalho?
    como é um trabalho de construção civil, eles não trabalham no mesmo local, por isso o patrão poderá so dizer que os funcionarios que estão com contracto....

    isto é muito confuso para mim, estou doida com isto!!!!!!
    Apetece-me bater no Homem...

    Obrigado
  5.  # 7

    Eu tenhu em vista uma casa pa arrendar, mas como não tenho muito dinheiro e me disseram que há um portal que nos dá algum dinheiro para a renda queria saber se sabem de alguma coisa.
    •  
      FD
    • 22 outubro 2008

     # 8

    •  
      jccp
    • 4 março 2016 editado

     # 9

    boa noite

    caros amigos,registei um contrato antigo (1974)no site das finanças,mas em vez dos dois titulares (marido e mulher) só registei o contrato no nome do marido

    entretanto o marido faleceu,alguém sabe como devo proceder,uma vez que a mulher continua lá a habitar?

    devo substituir o contrato,eliminar o marido e adicionar o da mulher?

    ou não pode ser assim porque a mulher nunca esteve registada no contrato?

    preciso de passar o recibo de renda e não sei como fazer

    não estava interessado em ter que fazer novo contrato senão vou ter que pagar imposto de selo outra vez

    há algum problema em continuar em passar os recibos em nome do marido se a mulher não se importar?

    poderei adicionar no contrato o nome mulher utilizando a opção substituir?
    • size
    • 4 março 2016

     # 10

    Não será compatível que possa emitir recibos em nome de um sujeito passivo falecido.

    Uma vez que o cônjuge tem direito à transmissão do arrendamento, presumo, que a lógica será proceder a uma alteração do registo do contrato, caso o sistema da AT o permita
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 4 março 2016

     # 11

    Colocado por: sizeUma vez que o cônjuge tem direito à transmissão do arrendamento, presumo, que a lógica será proceder a uma alteração do registo do contrato, caso o sistema da AT o permita


    obrigado pela resposta size,vou tentar substituir

    a minha duvida é se não terei problemas com isto,pois em momento algum o nome do conjuge está dado como 2 autorgante no contrato que registei

    ou seja,se as finanças detetam um inquiino durante seis meses e outro daqui para a frente não considerarão isto um novo contrato com o respectivo pagamento de imposto de selo?
    • size
    • 4 março 2016

     # 12

    Perante o artigo 1106º do CC, presumo que, em termos legais, não há que proceder a um novo contrato de arrendamento

    Entretanto, para ficar descansado, talvez colocar a questão ao e-balcão do portal da AT



    Artigo 1106.º - (Transmissão por morte)


    1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:

    a) Cônjuge com residência no locado;
    b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 4 março 2016

     # 13

    obrigado size vou substituir e depois já aqui ponho se deu ou não
    •  
      jccp
    • 4 março 2016 editado

     # 14

    Colocado por: size1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:



    optei por não fazer nada e meti a pergunta no E balcão

    o problema aqui não é o contrato canducar por morte,mas sim começar a passar recibos em nome do conjuge o que se torna problematico porque o conjuge não estava registado no contrato

    de qualquer modo creio que não haverá lugar a pagamento de imposto de selo nem necessidade de fazer novo contrato,porque o inquilino falecido poderia ter arrendado a casa e só posteriormente se ter casado.

    cumps e obrigado
    •  
      jccp
    • 7 março 2016 editado

     # 15

    Colocado por: sizeUma vez que o cônjuge tem direito à transmissão do arrendamento, presumo, que a lógica será proceder a uma alteração do registo do contrato, caso o sistema da AT o permita


    já recebi a resposta da AT,disseram-me para ALTERAR o contrato,só que em alterar não dá para ALTERAR o numero de contribuinte do inquilino...SUBSTITUI!! problema resolvido
  6.  # 16

    Boa tarde
    Fiz a doação a um filho de um predio que tenho alugado, o contrato está em meu nome, e queria que fosse ele a passar os recibos de arrendamento. Será que consigo resolver esta situação sem ter de fazer um novo contrato? obrigado
  7.  # 17

    Eramos casados com comunhão geral; minha mulher faleceu tendo um imóvel registado nas finanças em seu nome; passava os recibos em seu nome; após a sua morte há ano e meio não foram passados recibos porque as finanças só agora trataram de legalizar a situação da transmissão de bens; a dúvida é como vou eu passar os recibos: através do NIF da falecida onde está o registo do contrato ou através do NIF da "Cabeça de Casal da Herança de ... "? Tenho de registar de novo o contrato, onde?
  8.  # 18

    Colocado por: João I Q da Silva
    Eramos casados com comunhão geral; minha mulher faleceu tendo um imóvel registado nas finanças em seu nome; passava os recibos em seu nome; após a sua morte há ano e meio não foram passados recibos porque as finanças só agora trataram de legalizar a situação da transmissão de bens; a dúvida é como vou eu passar os recibos: através do NIF da falecida onde está o registo do contrato ou através do NIF da "Cabeça de Casal da Herança de ... "? Tenho de registar de novo o contrato, onde?


    O contrato continuará o mesmo....
    Então, não emitiu nenhum recibo nem comunicou as rendas recebidas ?
    As Finanças não estarão em atraso com nada, relativamente à transição fiscal do contrato, relativamente à emissão dos respectivos recibos.
    No mínimo, deveria ter efectuado uma alteração ao contrato no Portal das Finanças, de modo a aparecer o seu nome como sujeito passivo do contrato.
    Paralelamente, também deveria ter feito a comunicação do óbito da sua mulher, de modo que o imóvel ficasse registada em nome da Herança de... com o respectivo de contribuinte, cabendo ao Cabeça de Casal emitir os recibos.

    Presumo que terá de ir às Fianças regularizar a situação.
    Concordam com este comentário: sognim
 
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