Colocado por: sizeUma vez que o cônjuge tem direito à transmissão do arrendamento, presumo, que a lógica será proceder a uma alteração do registo do contrato, caso o sistema da AT o permita
Colocado por: size1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
Colocado por: sizeUma vez que o cônjuge tem direito à transmissão do arrendamento, presumo, que a lógica será proceder a uma alteração do registo do contrato, caso o sistema da AT o permita
Colocado por: João I Q da Silva
Eramos casados com comunhão geral; minha mulher faleceu tendo um imóvel registado nas finanças em seu nome; passava os recibos em seu nome; após a sua morte há ano e meio não foram passados recibos porque as finanças só agora trataram de legalizar a situação da transmissão de bens; a dúvida é como vou eu passar os recibos: através do NIF da falecida onde está o registo do contrato ou através do NIF da "Cabeça de Casal da Herança de ... "? Tenho de registar de novo o contrato, onde?