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  1.  # 1

    o caso é o seguinte
  2.  # 2

    Até aqui, isto tem sido o tópico mais fulgurante do Fórum da Casa. :)
    Concordam com este comentário: nelsonbe
  3.  # 3

    Colocado por: rui falcaoo caso é o seguinte

    Eu acho que devia

    :)
  4.  # 4

    o caso é o seguinte. fiz a inscrição da minha casa nas finanças em março de 2010, depois não fiz o registo na concervatoria por me faltar a f. t.h.

    agora para fazer o registo da habitação no terreno ou averbamento, quanto é que vou ter que pagar e será que vou ter de pagar alguma multa para o facto de só agora fazer o registo.

    gostaria que alguem me esclarece-se sobre esta questão. lembro que o terreno está registado na concervatoria em meu nome.

    obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: rui falcaofaltar a f. t.h.
    que é isto?

    Penso que não deve haver lugar a pagamento, e pode até fazê-lo pela internet, submetendo os elementos autenticados por advogado.

    Após a emissão da licença de utilização tem (acho) 12 meses para o fazer. Depois disso há lugar a multa.
  6.  # 6

    será que percebi bem? tinha 12 meses para fazer o registo na concervatoria? qual é a multa?
  7.  # 7

    amigo morais, a f.t.h é a ficha tecnica da habitação.
  8.  # 8

    Colocado por: rui falcaoserá que percebi bem? tinha 12 meses para fazer o registo na concervatoria? qual é a multa?

    Não faço a minima ideia, desculpe.
    Apanhei essa dos 12 meses quando o meu advogado que tratava de outro caso no Registo Predial se congratulou por ter conseguido fazer um registo com mais de 12 meses, sem fazer o cliente pagar a multa...
  9.  # 9

    penso que por um registo será cobrado o valor de 250euros, mas neste caso penso que se trata de um averbamento à descrição que custa 100euros.

    depois de ter feito a inscrição nas finanças tinha 30 dias para fazer o registo na concervatória. passado esse tempo será pago o valor em dobro.

    se estiver errado peço que alguém me corrija.

    cumprimentos
 
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