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  1.  # 1

    boa tarde!

    Estimados foristas, este é o meu primeiro post, e necessito se possivel de ajuda sobre um problema de um arrendamento de uma casa. A situação é a seguinte: à uns meses atrás eu habitava uma casa arrendada com contrato firmado, devido a uns problemas familiares da minha filha tive de colocar lá em casa partilhando a renda. O problema é que ao fim de poucos meses eu não me entendia com a minha filha o que me fez sair de casa, pensando eu que esta continuava a pagar a renda, tal não se verificou, tendo actualmente um mês em atraso e os anteriores pagos tardiamente a muito custo. Isto chegou a uma situação insuportavél, o que gostaria de saber era sobre as minhas opções para resolver este problema, estando a casa em meu nome e a minha filha a habitar nela.
    Caso necessitem de mais informações estarei aqui para esclarecer.

    Desde já um obrigado a todos, agradecendo a vossa disponibilidade e tambem a maior brevidade possivel na resolução deste problema

    Atenciosamente
  2.  # 2

    Colocado por: lopcarloestando a casa em meu nome
    A CASA não está em seu nome, pois não?
    O que está em seu nome é o contrato de arrendamento, certo?

    gostaria de saber era sobre as minhas opções para resolver este problema, estando (...) a minha filha a habitar nela.

    O que é que você pretende?

    Tirar a sua filha da casa em que você não habita e que tem dificuldade em pagar a renda?
    Deixar de pagar a renda? Rescindir o contrato de arrendamento?
    Transferir a posição contratual (o arrendamento) para a sua filha?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopcarlo
  3.  # 3

    Sim é o contrato que esta em meu nome e não a casa

    Das 3 opções que me referiu a que eu gostaria de fazer é transferir a posição contratual, mas esta só é possivel com a autorização do senhorio certo? O que acho que ele agora não esteja muito interessado devido aos constantes atrasos e faltas de pagamento. Ou mesmo assim é possível eu fazer esta transferência?
    Se não for possível isso, a que sou obrigado a fazer no caso de rescindir o contrato de arrendamento, para alem de pagar a renda dos 120 dias de aviso? Tenho de deixar a casa vazia, é que isto é bastante complicado pois neste momento nem sequer com a minha filha falo.
    Tirar a minha filha de casa apesar do que ela já me fez não o sou capaz de fazer, neste momento queria é que ela fosse responsável pelas suas atitudes daí a transferência da posição contratual fosse o que eu preferia. Caso isto não seja possível posso resolver o contrato mesmo deixando as coisas da casa e tudo para trás?
  4.  # 4

    Situação difícil...

    Há sempre a solução «2 coelhos com 1 cajadada».

    1. Comunica (carta registada, aviso de recepção) ao seu senhorio o tal pré-aviso de 120 dias, mas informa-o também que a sua filha , que (para que o senhorio não tenha dúvidas) é quem neste momento ocupa a casa, poderá estar interessada em continuar o arrendamento.
    Avisa-o também que, caso a sua filha não continue na casa - você irá buscar as suas coisas e esvaziar a casa logo que lhe seja possível.

    2. Comunica (carta registada, aviso de recepção - ou, simplesmente, deixa lá um bilhetinho) à sua filha que tem 120 dias para arrumar os tarecos dela e ir para outra freguesia - e você irá, mais tarde, buscar o que é seu.
    OU então ela terá de fazer um novo contrato com o senhorio, porque você já deu o pré-aviso.

    Das duas uma: ou ela se vai embora (e você vai buscar as suas coisas), ou ela fica e passa a ter a responsabilidade de cumprir o contrato que ELA assinou.

    De qualquer das maneiras, ela irá ficar a odiá-lo ainda mais.
    Talvez seja melhor pedir mais opiniões.
  5.  # 5

    Mais uma vez agradeço a sua disponibilidade Sr. Luís, o meu receio é que ela receba a carta e que não saia de casa mesmo assim. É que eu ja nem as coisas da casa quero saber, só quero é livrar-me deste assunto, para eu não ter de pagar as rendas que ela "decide" não pagar. Uma ultima dúvida, enviando essas duas cartas serei responsabilizado caso ela decida nao abandonar a casa mesmo que ela não pague a renda, ou seja, que ela não se entenda com o senhorio?

    desde ja o meu obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: lopcarlo,,,enviando essas duas cartas serei responsabilizado caso ela decida nao abandonar a casa mesmo que ela não pague a renda, ou seja, que ela não se entenda com o senhorio?

    É provavel que sim.
    No fundo, foi você quem abriu a porta para a sua filha ir para essa casa.
    Mas o que é que o senhorio lhe pode fazer, a si, lopcarlo? Despejá-lo? :-)

    Creio que o assunto exige uma consulta num advogado (uma consulta pode custar, em geral, uns 70-75 euros - mas confirme-o antes de lá ir).
 
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