Bom dia Caros amigos do Fórum da casa. Agradecia que me ajudassem numa pequena dúvida. Comprei uma 2ª habitação com um preço muito abaixo do mercado e gostaria de arrendar com todas as legalidades (contrato de arrendamento) para não ter problemas com denuncias e para salvaguarda da renda. Sendo nova neste "campo" não me parece complicado, terei de comprar um livro de recibos em qualquer papelaria e registar o contrato nas finanças e pagar 10% da renda certo? O que ainda não percebi é quanto terei de pagar no final do Ano às Finanças... Já me disseram para imputar 20% e até 40%!! Estou um pouco baralhada, imaginemos que em 12 rendas de 400 euros =4800 euros anuais, terei de entregar ao Estado 1920 euros (40%) para andar dentro da legalidade???? Parece-me um roubo....e já percebi porque é que ninguém passa recibo!! Já agora, alguém me aconselha uma minuta? Obrigado pela atenção :)
Rafaela.N O rendimento predial paga impostos JUNTAMENTE com todos os outros seus rendimentos (IRS). Isto é, quando faz a declaração de IRS tem de juntar um anexo (F) de rendimento predial. Se você tiver rendimentos elevados, paga uma taxa elevada. Se não tiver mais rendimentos, até pode ficar isenta de IRS.
Não se esqueça de considerar todas as despesas PREDIAIS que teve, que abatem no IRS. Condomínio, obras de conservação (desde mudar uma lâmpada, trocar uma torneira, a pintar a casa toda), taxas municipais de esgoto, IMI, etc.
Quanto a «minutas», recomendo-lhe que, quando tiver um inquilino, O LEVE ao seu advogado e fazem LÁ o contrato. Isto para mostrar ao seu inquilino que você não brinca em serviço e, caso ele comece a falhar os pagamentos, é com o Advogado que ele vai ter de se haver (e não consigo - que, claramente, não percebe nada disto). ;-)
----- PS (editado): Se receber rendas no valor de 4.800euros, terá de abater algumas despesas (taxas, imi, conservação, condomínio, etc.) a abater. Suponhamos: 1.000euros. O imposto incidirá sobre 3.800euros.
Admitamos, por exemplo que a totalidade dos seus rendimentos (trabalho + prediais +..), depois de todos os abatimentos e deduções, der para você pagar uma taxa 14% de IRS (ver taxas; por exemplo em http://www.online24.pt/taxas-de-irs-2011-2/), pagará mais 532euros de IRS.
Obrigado Luis :) Sim de facto não percebo nada disto mas ainda vou a tempo :) Parece-me interessante podermos abater em sede de IRS as despesas de condominio, obras e imi, sendo que nunca assim o fiz porque a outra casa era para habitação própria e estava a usufruir dos habituais benefícios. Significa isto que como o meu rendimento anual anda por volta de 17.000 euros já vou passar para o 4º escalão :( certo? e como tal pagar 35,50 ao Estado.... (sem contar com as deduções claro). Mais uma vez obrigado pelas informações :)
Se tivesse pesquisado primeiro aqui no Forum já o saberia. :-))
Além dessas, poderá ainda abater (se o tiver) a prestação do empréstimo hipotecário - até um determinado valor (creio que são 30% até cerca de 600euros, creio) DESDE QUE o inquilino faça dessa casa a sua habitação própria permanente (i.e., a registar a nova morada, como hpp, nas Finanças).
Colocado por: Rafaela.NObrigado como o meu rendimento anual anda por volta de 17.000 euros já vou passar para o 4º escalão :( certo? e como tal pagar 35,50 ao Estado.... (sem contar com as deduções claro).
Caaalma. Tem de considerar os abatimentos (despesas com saúde, seguros, deduções específicas - uns 4.100euros -, etc.). Portanto deve ficar-se pela taxa de 24,5%.
Mantendo o mesmo raciocínio: 4.800 - 1.000= 3.800 3.800 x 24,5% = 931 931euros são 19,4% dos 4.800euros.