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  1.  # 1

    Eu vivi 16 anos com uma mulher ,mas nao eramos casados...Depois, a minha mae faleceu...A 3 tres anos,que era a dona da casa ....E tenho um filho com 18 anos ,dessa mulher ... E eu mais a minha irma ,somos os herdeiros ...O que se passa aqui e que ela nao quer sair !!! E nao tem contrato de arrendamento!! O que e que eu devo fazer para ela sair ? Pois estou numa casa a pagar 350 euros de renda e ela vive la de borla..Nem renda paga,,nao sei o que fazer
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    Peço desculpa, mas se conseguir explanar melhor ou clarificar a sua situação, talvez alguém podesse opinar sobre o seu problema. Mas assim, 'tá' dificil. Já tentei desenhar o seu problema, e não arranjo maneira de vislumbrar o desenho.

    Não querendo ser mal interpretado
  3.  # 3

    Colocado por: JOSE MANUEL JESUSEu vivi 16 anos com uma mulher ,mas nao eramos casados...Depois, a minha mae faleceu...A 3 tres anos,que era a dona da casa ....E tenho um filho com 18 anos ,dessa mulher ... E eu mais a minha irma ,somos os herdeiros ...O que se passa aqui e que ela nao quer sair !!! E nao tem contrato de arrendamento!! O que e que eu devo fazer para ela sair ? Pois estou numa casa a pagar 350 euros de renda e ela vive la de borla..Nem renda paga,,nao sei o que fazer


    Em primeiro lugar, esta questão é juridica. O melhor será falar com um advogado. De qq modo vou dar a minha opinião.

    Eu julgo q devido aos 16 anos vividos em comunhão, ela terá adquiridos direitos sobre esse bem, pois apesar de ser seu, eram um casal.

    De qq forma não sou advogado, por isso algum o confirme.
  4.  # 4

    Anónimo disse:
    É o que nos vale, o facto de não ser Advogado.

    Olha de fosse?

    Irra...
  5.  # 5

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    É o que nos vale, o facto de não ser Advogado.

    Olha de fosse?

    Irra...


    Mas sei fazer um comentário minimamente construtivo, ao lado do seu completamente futil.
    Mesmo sem ser, chego perfeitamente para alguns cobardes que por aí populam. Veja lá se quando menos espera, não aparece "algures" um advogado!!
  6.  # 6

    Anónimo disse:
    De facto o que mais por ai há são futilidades e assessoria ou mediação ou seja lá o que for (que o ramo imobiliário promova), a laborar em vãos de escada.

    E pelos vistos, também em 'vãos' de foruns

    O troll

    P.S. -
  7.  # 7

    No meu entender, a casa pertence a quem a recebeu de herança. Como nunca foram casados a senhora não tem direito a nenhuma parte da herança e como não tem contrato de arrendamento, no meu entender, não tem o direito de habitar a casa. Contudo tem um filho seu e se ele vive com a mãe, o senhor não vai querer com certeza pô-lo também na rua. Fale com ela para que lhe pague uma renda. É um problema de consciência. Peça à sua ex que vos pague uma renda (a si e à sua irmã).
  8.  # 8

    Colocado por: DianeNo meu entender, a casa pertence a quem a recebeu de herança. Como nunca foram casados a senhora não tem direito a nenhuma parte da herança e como não tem contrato de arrendamento, no meu entender, não tem o direito de habitar a casa. Contudo tem um filho seu e se ele vive com a mãe, o senhor não vai querer com certeza pô-lo também na rua. Fale com ela para que lhe pague uma renda. É um problema de consciência. Peça à sua ex que vos pague uma renda (a si e à sua irmã).


    Mas sabe que viver um uniao de facto com alguem, a partir de um certo tempo, confere-lhe direitos!
  9.  # 9

    Anónimo disse:
    É verdade.

    Mas quanto ao direito de propriedade - nickes batatoides...
 
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