boa noite,no meu predio existe parqueamento e o meu esta numa situaçaõ unica visto que tenho paredes de ambos os lados e muito espaço tanto de largura como de comprimento o que me dava vontade de meter um portaõ mas alguns condominos dizem que é ilegal.Será mesmo?
Bem pode sempre informar-se na camara, assim como terá que certamente ter o aval dos outros condóminos, de como proceder a esse licenciamento uma vez que não o pode fazer clandestinamente. até porque em termos de ventilação teria que obedecer a certos requisitos. Mas não é impossivel e até o compreendo uma vez que ficaria com uma garagem privada que dá sempre jeito.
Eu estou numa situação um pouco mais complicada, e ainda por cima descobri tarde demais.
Acabei de comprar um apartamento em que na cave só existem garagem fechadas e na documentação das finanças, camara e conservatória nao existem garagens fechadas mas sim aparcamentos. Ou seja por um lado é melhor porque em termos fiscais um aparcamento vale menos e vou pagar menos impostos, mas estou ilegal. Isto aconteceu porque o construtor nao cumpriu a planta original e fechou as garagens e nao fez uma alteração ao projecto.
Se houver uma fiscalização eu e os restantes condóminos temos de repor a cave tal como está no projecto
Anónimo disse: De facto é como marco1 refere, um dos problemas poderá ser o seguro. Então e as garagens individuais não têm contadores de luz, etc.? E a ventilação, como foi referido num post acima?
No título de propriedade horizontal os parqueamentos estão definidos como sendo parte integrante da fracção autónoma de cada condómino? Se for assim é uma espaço autónomo que pode ser fechado pelo próprio
Na propriedade horizontal, o regime legal das fracções autónomas é susceptível de ser complementado ou modificado por um estatuto de base negocial, definido na escritura pública de constituição da propriedade horizontal (no título constitutivo da propriedade horizontal).
Uma vez que na constituição de um prédio em propriedade horizontal - escritura pública de constituição da propriedade horizontal (título constitutivo da propriedade horizontal) - cada espaço de estacionamento, devidamento individualizado e identificado (lugar demarcado de utilização privativa), seja atribuído a uma fracção autónoma específica, mostra-se ilidida ou afastada a presunção ou possibilidade de que aqueles espaços ou lugares de estacionamento sejam comuns, conforme previsto no artigo 1421.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil.
Não se considerando comuns os espaços ou lugares de estacionamento que sejam definidos no título constitutivo da propriedade horizontal (escritura pública de constituição de propriedade horizontal) como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos.
O direito ao espaço ou lugar de estacionamento é o direito a uma parte da própria fracção autónoma, constituindo um direito de propriedade.
"Tratando-se de parqueamento colectivo mas em que cada lugar não é parte comum mas sim parte integrante de uma fracção autónoma, conforme consta no título constitutivo da propriedade horizontal de determinado edifício, pode o condómino a cuja fracção autónoma pertence um desses lugares, tapá-lo, para aproveitamento individual.".
Restarão necessariamente comuns os corredores que dão acesso a esses espaços individuais.
Consulte Luís Pedro Moitinho de Almeida, in “Propriedade Horizontal”, Pires de Lima e Antunes Varela, in Código Civil Anotado, Sandra Passinhas, in A Assembleia de Condóminos e o Administrador na Propriedade Horizontal
Ainda estou á espera da avaliação das Finanças, e independentemente do valor atribuido o melhor é calar-me, uma vez, que se reclamar os avaliadores vao ao local. E aí vou ter problemas. O prédio tem 10 anos por isso ja tem a licença de utilização. Todas as garagens tem luz que está ligado ao contador da fracção.
A nivel de electricidade nao preciso,visto que fica mesmo em frente ao portão da entrada e o parqueamento tem muita luz,quanto aos outros condóminos os que daõ autorização querem que eu recue cerca de 50cm pra trás da marcaçao amarela o que é a mesma coisa que dizer que não e quanto ao portão que gostaria de meter era com uma grade para passar a ventilação
Anónimo disse: O que interessa nos vossos casos é se no título de propriedade horizontal os parqueamentos estão definidos como sendo parte integrante da fracção autónoma de cada condómino.
outro caso sobre estacionamento colectivo. comprei casa há 15 anos. está atribuido o lugar de parqueamento sob um vão de escadas e entre um pilar. na altura não identifiquei a dificuldade em arrumar o carro. após varias arrumações deparei-me com dificuldades diversas: abrir a porta batia no vão da escadas; tinha que agachar para não bater com a cabeça no vão; dificuldade em posicionar o carro entre o vão e o pilar, sujeito a riscar etc. Logo que detectei estes problemas decido em arrumar o carro na lateral, pararelamente ao vão e ao pilar.Na planta de localização dos espaços esta efectivamente o lugar sob o vão das escadas. passados 15 anos, depois de vender o carro e de não necesitar do lugar, aluguei o espaço ao meu vizinho. Agora tenho um outro vizinho que acusa não conseguir arrumar o seu carro no seu espaço alegando que o carro no meu espaço é grande demais e impossibilita/dificulta as suas manobras.
a questão é onde poderei ver em que legislação existe a proibição de estacionar carros sob vãos de escadas (não tenho altura de 2,20m em mais de 50% do meu espaço) e como posso dar a volta à questão.
o facto é que o vizinho (a sua mulher) tem dificuldade em arrumar o seu carro (que é pequeno) e alega que não consegue arrumar o seu outro carro por ser grande.