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  1.  # 1

    Agradecia a vossa ajuda na seguinte situação:
    Recebi há cerca de 1 ano atrás (penso eu) um telefonema da IMP a informar que me iriam enviar uma colecção de fascículos: Segredos Doce e Salgados. Recebi o primeiro envio com a indicação que devida pagar os portes de envio, ora como eu não tinha solicitado nem subscrito qualquer publicação não efectuaei o pagamento. Para meu espanto recebi mais duas remessas de receitas e pelo meio novos pedidos de pagamento a que nunca respondi.
    Recebi depois várias carta da Intrum Justitia a actuar em nome da IMP (International Master Publisher) a ameçar com um processo judicial se não efectuar o pagamento do valor em "dívida" de 50,55 €.
    É possível a IMP intentar um processo judical para cobrar uma dívida de um serviço que não solicitei, pelo simples facto de não ter devolvido os fascículos?
    • eu
    • 1 setembro 2011

     # 2

    Claro que não... defeque nisso...
    Concordam com este comentário: Jacinta, dutilleul
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  2.  # 3

    Obrigas, Eu. Foi o que eu fiz até agora. Mas confesso que fiquei apreenssiva com a carta que recebi ontem. Telefonei para a Intrum Justitia e eles disseram que como não tinha devolvido tinha que pagar. Perguntei se podia devolver agora e eles disseram que já tinha passado o prazo de devolução.
    Alguém conhece situação semelhante?
    Obrigada.
  3.  # 4

    Existem provas de que você recebeu mesmo?
    Alguma vez assinou alguma coisa?
    Pode sempre alegar que nunca recebeu nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  4.  # 5

    Penso que as publicações não vieram em correio registado, mas tive que as levantar na estãção de correios e por isso assinei o aviso que eles colocam na caixa de correio quando não cabe.
  5.  # 6

    Pois assim já não pode provar que não recebeu
  6.  # 7

    ameace-os com um processo de burla, visto que não assinou nada e não lhe foram facultados meios (€) para a devolução nem nenhum contacto nesse sentido.
    mas o melhor mesmo é contactar a deco.
    Concordam com este comentário: Cesca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  7.  # 8

    É uma boa ideia Marco1. Não sou sócia da DECO será que eles me ajudam?
    Mais opiniões?
  8.  # 9

    Tive um caso semelhante...

    1) a Intrum Justitia é uma empresa de cobrança: Segundo a Ordem dos Advogados tal constitui crime de solicitadoria ilicita, pelo que num próximo contacto sugiro que responda que irá apresentar queixa desse crime;

    2) envie uma carta registada à IMP registada dizendo que não reconhece a dívida (seja por não ter recebido, seja por qualquer outro fundamento) e que não permite a intervenção "ilegal" de terceiros não autorizados;

    3) peça a eliminação dos seus dado da base de dados da IMP;

    E PELO AMOR DE DEUS, DEIXEM DE ACREDITAR NO PAI NATAL!!! ninguém dá nada a ninguém...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Cesca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisaAlmeida
  9.  # 10

    Colocado por: moraisddTive um caso semelhante...

    1) a Intrum Justitia é uma empresa de cobrança: Segundo a Ordem dos Advogados tal constitui crime de solicitadoria ilicita, pelo que num próximo contacto sugiro que responda que irá apresentar queixa desse crime;

    2) envie uma carta registada à IMP registada dizendo que não reconhece a dívida (seja por não ter recebido, seja por qualquer outro fundamento) e que não permite a intervenção "ilegal" de terceiros não autorizados;

    3) peça a eliminação dos seus dado da base de dados da IMP;

    E PELO AMOR DE DEUS, DEIXEM DE ACREDITAR NO PAI NATAL!!! ninguém dá nada a ninguém...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisaAlmeida

    Como eu recebi os facisculos será que posso apenas alegar que não subscrevi qualquer publicação? Acha que devo devolver os fasciculos?
  10.  # 11

    Acham que á IMP avançaria para um processo judicial para uma "divida" tão irisória?
  11.  # 12

    Penso que existe agora uma nova figura em que uma empresa pode dispensar a assinatura do potencial cliente SE fizer uma gravação da chamada, penso que mesmo a DECO usa esta figura, ou seja é tudo tratado ao telefone ficando a gravação como comprovativo, não estou certo disto, mas penso que sim...
  12.  # 13

    Colocado por: ParamontePenso que existe agora uma nova figura em que uma empresa pode dispensar a assinatura do potencial cliente SE fizer uma gravação da chamada, penso que mesmo a DECO usa esta figura, ou seja é tudo tratado ao telefone ficando a gravação como comprovativo, não estou certo disto, mas penso que sim...

    Alguém confirma esta opinião?
    E eles podem gravar a chamada sem termos conhecimento de que está a ser gravada.
    • s m
    • 1 setembro 2011

     # 14

    Eu recebi uma divida de 15, 29 Euros dos Julgados de Paz por um serviço que não foi realizado.
  13.  # 15

    Colocado por: LuisaAlmeidaPois assim já não pode provar que não recebeu


    Receber ou não no correio algo que vem em seu nome não pode ser o equivalente a aceitar um serviço, ou estamos todos tramados.
  14.  # 16

    Colocado por: LuisaAlmeidaComo eu recebi os facisculos será que posso apenas alegar que não subscrevi qualquer publicação?


    Receber ou não coisas no correio é irrelevante. Só faltava era a Worten, LIDL, Continente, etc e tal virem cobrar por enviarem lixo para o correio. Como raio é que vai distinguir entre lixo grátis ou lixo "subscrito e pago"?

    Se não há contrato, não há nada a pagar.
  15.  # 17

    Colocado por: LuisaAlmeidaObrigas, Eu. Foi o que eu fiz até agora. Mas confesso que fiquei apreenssiva com a carta que recebi ontem. Telefonei para a Intrum Justitia e eles disseram que como não tinha devolvido tinha que pagar. Perguntei se podia devolver agora e eles disseram que já tinha passado o prazo de devolução.
    Alguém conhece situação semelhante?
    Obrigada.

    Aconteceu exactamente o mesmo á minha mulher... só que nós devolvemos os que recebemos... depois havia um que estava em falta... ligámos para lá e a senhora que nos atendeu disse á minha mulher para ir bater de porta em porta aos vizinhos pois se calhar tinha sido mal entregue e o problema era nosso pois se não o devolvessemos tinhamos de pagar mundos e fundos (ridiculo mas é verdade).
    Òra bem tb nos ameaçaram com pagamentos a fazer pelo fasciculo em falta só que não ligámos nenhuma como pode calcular. Até hoje nada.
    Agora se ainda os tem (por abrir) terá de ter tb um documento qualquer deles a estipular um prazo para devolução... se não tiver pode devolver quando quiser.
    Eu não ligava mas... eu sou eu.
  16.  # 18

    Tive aqui em França um caso semelhante.. meti isso na Associaçao dos Consumidores..remedio santo...até hoje nunca mais deram notiçias e nao devolvi nada! sem contrato como fez encomenda nada podem fazer e mais nada!isso é que era bom lol
  17.  # 19

    Colocado por: Joao DiasAgora se ainda os tem (por abrir)


    Por abrir? Mas agora se eu receber porcaria no meu correio não a posso abrir sobe pena de terem acesso directo à minha conta bancária? Essa agora... é limpar o rabo aos fascículos e ignorar. Devolver? Só se me pagarem pelo trabalho que dá.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., de jesus mendes, dutilleul
  18.  # 20

    1º assinou alguma nota de encomenda?

    se não, mande-os avançar com o processo sem demora, quando receber a injunção, simplesmente responda que não encomendou nada, eles como não têem nada a provar que pediu, porque tem que EXPRESSAMENTE SOLICITAR a colecção, caso contario nem esta enquadrado na lei das vendas por correspondência e é completamente fora da lei,

    e pode ameaça-los com um processo de civil de tentativa de burla,

    comigo resultou, nunca mais chatearam,

    a Deco tem relatado inumeros casos deste tipo nas suas publicações com sempre os mesmo resultados em que estas empresas vão ganhando algum com os incautos que pagam para não terem chatices com tribunais, todos os outros que reclamam e se defendem a coisa morre por ali,

    PS: para poder ser apresentada uma gravação em qualquer formato num qualquer processo seja cível ou criminal, deve a mesma ser precedida de mensagem INEQUÍVOCA a informar que será efectuada a gravação e concedido direito a não autorização para a gravação por parte do visado.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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