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  1.  # 1

    Boa tarde. Hoje pela 1ª vez vou aderir a este Fórum, que já venho acompanhando a já algum tempo. Os assuntos/temas aqui expostos/debatidos são de grande valia para muita boa gente, quando precisam de ajuda. E precisamente por isto, estou aqui hoje, porque preciso de alguns esclarecimentos acerca de um grande problema relacionado com o meu condomínio.
    Desde já agradeço a ajuda de todos, e peço desculpa pelo extenso texto que vou passar de seguida para expor da melhor forma possível os assuntos em questão.
    Sou proprietária de um apartamento num edifício de 20. A administradora tem uma recepção onde consta o nome de Administração de Condomínios, mas também aqui presta o serviço de arrendamento de vários apartamentos do edifício que vários proprietários lhe entregaram para exploração. Entre a Primavera, Verão, e Outono é só ingleses, neste condomínio é um entra e sai de gente que nunca mais acaba. Falei com a administradora sobre isso, pois a meu ver existe um desgaste mais intenso do edifício, mais consumo de energia eléctrica dos corredores e escadas, elevadores, piscinas, jardins, entre outros, e acho que não devia suportar tal despesa.
    Além deste problema, também existem bastantes irregularidades na forma como é administrado o condomínio. Ela apresenta documentos Word, onde menciona o valor a pagar para a despesa da administração, tal como o valor do serviço de limpezas, papeis escritos à mão com o valor supostamente pago ao jardineiro, entre outros. Questionei a razão da não existência de facturas, e ela explicou-me que era para não pagarmos IVA, ou seja, fuga ao fisco!
    Avisei que só pagaria facturas, e que me fossem apresentadas as contas. Até hoje, e quase 9 anos depois, isso nunca aconteceu e tudo continua na mesma, e é por isso que não tenho pago as minhas Quotas. Além disso a administradora como decerto faz exploração ilegal dos proprietários, ninguém declara nada às finanças, e também aceitam tudo sem factura, pois convém-lhes, então não me denunciam, acho eu que é por isso!
    No ano passado entreguei uma carta em mãos à administradora, a explicar tudo novamente e a informá-la que queria pagar, mas só o que tivesse factura tal como EDP, água, entre outros... mas até hoje a administradora não me respondeu e nem apresentou nada, nunca exigiu nada, nem em tribunal! Bem esta é uma parte do assunto.

    Agora há dias foi fechado o portão de acesso à piscina à chave, e por email pedi á administradora para que fosse colocada uma chave na minha caixa de correio. Ela respondeu-me que eu deveria ir buscá-las à sua advogada. Voltei a contactá-la para lhe comunicar que iria ao seu gabinete/recepção buscá-las pessoalmente, e que se estas me fossem recusadas iria deixar escrito uma queixa no livro de reclamações. Pois bem, em resposta disse que tinha sido constituída uma comissão de condóminos e que estes tinham decidido que a chave não me seria entregue. Voltei a informá-la por email que iria lá no prazo de dois dias buscar as chaves e que me fosse mostrada a acta com essa decisão da comissão. No dia D, pedi as chaves e a acta, mas tudo me foi recusado, então pedi o livro de reclamações, e este também me foi recusado, infelizmente, liguei 4 ou 5 vezes para a GNR e ninguém atendeu às minhas chamadas. Acham que devo apresentar uma queixa? E a quem? A recusa da entrega do livro de reclamações dá no mínimo uma multa de 3.500 euros? Alguém me pode ajudar, S.f.f.
    Agora vou escrever sobre os acontecimentos da última Assembleia Extraordinária que aconteceu a poucos dias atrás. A ordem de trabalhos era analisar orçamentos de pintura e algumas reparações do edifício. Junto à convocatória estavam 5 orçamentos, todos diferentes, até nos pontos de intervenção e de valores astronómicos. Pedi a uma pessoa conhecida que fizesse uma análise ao edifício e me fizesse um orçamento de pintura e de reparações. No dia da Assembleia a administradora apresentou como sempre a sua amiga advogada para que exercesse as funções de secretária, e pediu a todos a sua aprovação, eu como é óbvio perguntei se realmente havia necessidade de fazerem gastos supérfluos ao contratar uma advogada para escrever uma acta, mas logo me mandaram calar, e eu calei-me :( e ainda por cima ficou escrito em acta que....exerceu funções de secretária, com a aprovação de todos os presentes. :(
    Depois das formalidades, pedi a palavra e entreguei o meu orçamento aos presentes para que este fosse analisado, mas a advogada começou a dizer que não podia trazer um no próprio dia da Assembleia, blablabla, mas eu interrompia e disse-lhe que ela como secretária não se podia pronunciar, pois não fazia parte da reunião. Pedi para que ela escrevesse o sucedido na acta, o qual se recusou e todos ficaram do lado dela.
    Bem, depois de terem sido analisados um por um os orçamentos, os condóminos chegaram à conclusão de que estes não estavam de acordo com as intervenções pretendidas, e por isso não podiam ser aceites. Então uma vez mais a advogada começou a falar e a dizer que o orçamento (o 2º mais caro) era de uma empresa conhecida dela, e que eram de confiança, blablabla, tudo isto para influenciar. Eu novamente disse-lhe que ela não se podia pronunciar, mas ali fazem o que querem!
    A advogada voltou a falar e sugeriu que fosse criada naquela hora uma comissão de condóminos, e que a estes seria imputada a responsabilidade de mostrar aos empreiteiros as zonas a reparar e pintar... e que estes deveriam entregar novos orçamentos. Ela comunicou que seria a assembleia interrompida e que 4 dias depois voltaríamos a reunir e depois seria votado. Isto perante a Lei é válido?
    Pedi para que fosse anulada a assembleia, e convocada uma nova, uma vez que os orçamentos não estavam de acordo com o pretendido, e se iam ser pedidos novos, os ausentes não teriam acesso a eles, e nem tão pouco tinham visto o meu orçamento, que era o mais barato e que contemplava bastante mais trabalhos de pintura e reparação.
    Mas decidiram que não iriam anular, depois a advogada começou a dizer que o Sr. X e o Sr. Y se podiam voluntariar para representar a comissão, (o Sr. Y é filho de uma proprietária, ficou escrito na acta como representante da proprietária Z, mas não diz nada que fica em anexo à acta um documento a dar poderes ao filho), isto é válido?
    Bem, de repente vi o jogo que estavam a armar, de repente fiz uma coisa “parva” disse que também faria parte dessa comissão. A administradora ficou de marcar com as empresas para que estas estivessem no próprio dia da assembleia pela manhã um às 10h, outros às 11h e às 12h e a assembleia seria às 18h. E assim lá fui eu com mais os outros dois, falar com os representantes das empresas. Quando chegou a vez do representante da empresa por mim escolhida, os outros dois mal ligaram às suas explicações. Ele chegou às 12h, mas como os primeiros atrasaram-se, ele só conseguiu sair do condomínio às 14.30h, e tinha de entregar o seu orçamento até às 17h.
    Bem às 18h, foi retomada a Assembleia, foram analisados os orçamentos. A empresa por mim apresentada continuava com um valor inferior em relação aos outros orçamentos na volta dos 12.000,00 euros. E uma vez mais a advogada começou a dizer que a tal empresa apresentada por ela era de confiança, e que garantias os outros nos dariam.... Sabem o que aconteceu? Votaram (340 votos) no orçamento mais caro, aquele da empresa apresentada pela advogada no valor de 58.000,00 euros, acham isto normal? Um condómino apresentou uma abstenção pois não concordava, e eu votei contra. Não sabia o que fazer!
    Então pedi para que ficasse escrito em acta as razões do meu voto, mas até isso me foi recusado pelos condóminos e apenas ficou escrito pela autoria da advogada (votou contra a proprietária X fundamentando que, apresentou uma proposta de orçamento no decurso da assembleia na sessão anterior e que não foi dada a conhecer aos outros condóminos ausentes os quais não tiveram por isso oportunidade de se pronunciar. Após votação foi pedida a palavra pela proprietária X que ficasse consignado em acta que ira fazer um voto de protesto por escrito).
    Agora digam-me têm direito de fazer isto? Eu queria deixar escrito na própria acta tudo o que se tinha passado e as minhas razões......... :(
    Alguém me pode ajudar? O que devo fazer em relação a tudo isto?
    Tenho alguma hipóteses de conseguir anular isto?
    Help!!! Estou a beira de uma “crise de nervos”! Obrigada a todos.
  2.  # 2

    Colocado por: CROCHAA administradora tem uma recepção... .

    Essa Administradora foi ELEITA pelos condóminos, convoca assembleias gerais para aprovação de contas e orçamento anual, etc.?

    ela explicou-me que era para não pagarmos IVA, ou seja, fuga ao fisco!
    Tem documentos que provem isso? Ou é só a sua palavra contra a da administradora?
    O SEU condomínio tem número de contribuinte fiscal?

    ...a meu ver existe um desgaste mais intenso do edifício, mais consumo de energia eléctrica dos corredores e escadas, elevadores, piscinas, jardins, entre outros, e acho que não devia suportar tal despesa..
    AQUI está enganada.
    É como dizer que um apErtamento em que vivem 8 pessoas devia pagar 8 vezes mais do que um apartamento IGUALZINHO onde vive só uma pessoa.
    A lei prevê que as despesas sejam pagas consoante a permilagem de cada fracção. Ponto final... a não ser que a Assembleia de Condomínio tenha decidido diferentemente por unanimidade.
    Não é isso que a Administradora lhe tem apresentado para pagar?

    Avisei que só pagaria facturas, e que me fossem apresentadas as contas. Até hoje, e quase 9 anos depois, isso nunca aconteceu e tudo continua na mesma, e é por isso que não tenho pago as minhas Quotas. .
    Aqui entre nós, e à distância, parece-me que lhe tem sido conveniente a Administradora ter estado todos estes anos sem lhe apresentar as contas....

    Alguém me pode ajudar? O que devo fazer em relação a tudo isto?
    Tenho alguma hipóteses de conseguir anular isto?
    EU não a posso ajudar, mas sei quem pode.
    CONSULTE UM ADVOGADO.
    Impugne a Assembleia alegando uma coisa qualquer (tenho a certeza que o seu advogado há-de arranjar bons argumentos).
    "Atice-o" contra a Administradora (isto é, processe-a por não cumprir devidamente as funções).
    Aproveite a onda e denuncie-a às Finanças, à ACT, à ASAE, à SIC, à TVI. É só escolher.
  3.  # 3

    Obrigada Sr. Luis K. W. pelas suas sugestões.
    Tenho cópias das tais folhas feitas no Word, onde estão discriminados os valores da administração, limpezas, jardineiro, entre outros.
    Quando me refiro ao desgaste mais intenso do edifício, mais consumo de energia eléctrica dos corredores e escadas, elevadores, piscinas, jardins, entre outros, é pelo facto de estarem a arrendar os apartamentos, e é lógico que se estivessem a viver ali vinte famílias, era uma coisa, mas é muito diferente o consumo se passarem por lá num mês por exemplo 30 ou 40.
    Até pode ser-me conveniente, mas se eu não me importasse não teria escrito a tal carta no ano passado, a pedir-lhe os valores, mas ela nunca me respondeu. Mas sabe ali, quase todos os proprietários lhe entregaram os seus apartamentos, e sempre que há reunião, eles aprovam sempre o que querem, por terem a maioria.
    Uma vez mais, obrigada.
  4.  # 4

    Repito. Quando ao «desgaste» pelos inquilinos, (legalmente) não tem razão. Lamento.
    Colocado por: CROCHA ...não teria escrito a tal carta no ano passado, a pedir-lhe os valores, mas ela nunca me respondeu. .
    Ia-me esquecendo da sua carta «entregue em mãos» no ano passado.
    Faço-lhe notar 2 coisas:
    1. «no ano passado» (já lá iam quase 8 anos).
    2. Não pediu para a Administradora assinar um protocolo (um recibo) comprovando que recebeu a sua carta, pois não? Portanto, legalmente essa carta nunca existiu. Devia ter-lha enviado Registada com Aviso de Recepção.
    Confirme também isto com o seu Advogado.

    Aproveito por lhe dar os parabéns por se ter oferecido para a tal «comissão». Pelo menos tentou evitar que os seus colegas-condóminos enfiassem um barrete! É que não me admiraria que a Administradora e a amiga Advogada ganhassem alguma coisa com as obras...
  5.  # 5

    Bom dia Sr. Luis K. W.
    Sim entreguei a carta em mãos à administradora, (logo no cimo da carta, faz referência a isso: Carta entregue em mãos) e pedi que a assinasse e pusesse o carimbo, depois pedi uma cópia desta para mim, ou seja ela ficou com o original.
    Não serviu nada de ter feito parte da "comissão", pois ganhou o orçamento mais caro, aquele que a advogada e administradora tanto queriam, e estou certa que elas vão ganhar alguma coisa com isto!
    Tenho mais uma pergunta. Sei, quanto à mão de obra em condomínios o valor do IVA é 6%, mas no orçamento vencedor (o mais caro) não vinha nada especificado quanto à parte de mão de obra, apenas no final de tudo o preço total + IVA. Acham que deveria pedir mais tarde uma cópia do contrato? Tenho o direito de pedir isso?

    Obrigada por tudo,
    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: Cesca
    • pom
    • 2 setembro 2011

     # 6

    A democracia tem destas coisas...vence a decisão da maioria.
    O caderno de encargos deve revelar o tipo de obras a efectuar, materiais a usar e definir a percentagem atribuída a mão de obra com respectivo IVA (6%) e a percentagem atribuída a materiais com o IVA (23%).
    Concordam com este comentário: Cesca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CROCHA
  6.  # 7

    Colocado por: CROCHAque a assinasse e pusesse o carimbo, depois pedi uma cópia desta para mim, ou seja ela ficou com o original.
    Não percebo.
    A Administradora ficou com o original assinado e carimbado por ela, e você ficou com uma cópia?
    Devia ser ao contrário (você é que devia ficar com uma cópia assinada e carimbada), mas de mal o menos.
    Espero que a sua cópia tenha o carimbo e assinatura bem visíveis...

    Não serviu nada de ter feito parte da "comissão",
    Mas o importante é que tentou.

    Sei, quanto à mão de obra em condomínios o valor do IVA é 6%,
    Acho que deverá alertar a Administração do Condomínio (por carta registada com AR) , e dar conhecimento aos restantes condóminos para esse facto.

    A TAXA do IVA sobre a mão de obra AINDA é de 6%.
    No caso do vosso trabalho, a percentagem de MÃO DE OBRA (para montar e desmontar andaime, para PINTAR, etc.), *deverá* exceder os 80% do total do trabalho, pelo que A TOTALIDADE da factura *deverá* ser taxada a 6%.
    Lei 55-B/2004, OGE 2005; publicada no D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmxer, CROCHA
  7.  # 8

    Bom dia.
    Cara CROCHA queira, por favor, explicitar a forma como foi designado o Presidente da Mesa de AG. Ou seja, se a Administradora põs à consideração da AG dos CONDÓMINOS, de entre si, condóminos, a indicação do respectivo Presidente da Mesa, se à falta de indicação assumiu o cargo de Presidente da Mesa ou se se autonomeou Presidente da Mesa. Informe também, se a presença da advogada/secretária consta da convocatória e se esta, a convocatória, foi efectuada nos termos legais. OBG, cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: Cesca
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CROCHA
  8.  # 9

    Boa Tarde, domusnostrum
    Antes de mais nada quero agradecer o seu interesse no meu problema. Tenho de salientar que há muito tempo que venho acompanhando as várias situações aqui debatidas, e principalmente as relacionadas com CONDOMÍNIOS, e tenho a referir que tenho aprendido bastante com as vossas sugestões/opiniões.

    Bem, em relação à forma como foi designado o Presidente da Mesa de A.G. Extraordinária, sim ela auto nomeou-se. Iniciou a administradora a Assembleia a dizer que iria ser a Presidente da Mesa e depois pediu a todos os presentes se a advogada podia exercer as funções de secretária, aqui eu perguntei se realmente havia necessidade de contratar uma advogada para escrever uma acta, aqui eu manifestei-me contra, mas os outros concordaram, e depois ficou escrito em acta que: (Presidiu a Assembleia a administradora e exerceu as funções de secretária, a Drª........., Advogada, com a aprovação de todos os presentes.)

    Quanto à convocatória, esta refere (Nos termos do artigo 1432º C.C., fica V. Ex.ª, por este meio, convocado(a) para a assembleia de condóminos a realizar no dia 27-08-2011 pelas 18:00 horas na seguinte morada.......................
    Depois refere (.........não estivessem presentes ou representados (condóminos titulares da maioria, ou não for possível formar a maioria prevista no nº4 do artigo 1432º do C.C. necessária para deliberar fica, desde já, convocada nova reunião, no mesmo local, com a mesma ordem de trabalhos para o dia............... pelas 18:30Horas.
    Não se verificando as condições acima referidas, a nova assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos proprietários presentes ou representados, desde que constituam pelo menos um quarto do capital total do condomínio, nos termos do nº4 do citado artigo 1432º do Código Civil.

    Sabe, às 18:00 horas, já estávamos vários condóminos na entrada do edifício (local indicado na convocatória), mas a administradora acompanhada da advogada só chegaram + ou - às 18:37horas, podiam fazer isto?
    Tenho outra questão, podia a advogada dar a sua opinião durante a assembleia? Praticamente quem falou durante toda a assembleia foi a advogada e não a administradora.
    Também queria saber, quanto ao tal voto protesto, sugerido pela advogada, pois eu queria que ficasse escrito na acta tudo o que eu tinha falado, mas alguns condóminos (que votaram a favor ao orçamento mais caro e ganharam com 340‰) começaram a dizer que se ficasse escrito tudo o que eu queria, eles não assinariam a acta. Acha que isso é válido? E foi ai que ela sugeriu o tal voto protesto para resolver a questão. Eu disse à advogada que ali eu iria escrever tudo o que realmente se tinha passado e iria fazer referência ao comportamento desta. Acha que acha disso?

    Obrigada,
    Com o melhores cumprimentos
    Crocha
 
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