boa tarde, comprei um terreno que tinha area de construção de 650 m2, após um aditamento ao loteamento ficou com 400m2, fui á conservatória fazer o registo, será necessário fazer nas finaças a altaração ou depois de construir é feita essa altareação? pq assim assimteria de ter duas avaliações qual é a melhor forma? obrigado.
Eu iri já às finanças fazer essa alteração (até acho estranho ter conseguido fazer a rectificação no Reg. Predial sem isso), pois pouparia no IMI já que a avaliação terá de ser menor, e logo o valor subjacente ao imposto também...