Boa tarde. Comprei recentemente por 17.500 euros um terreno com 475 m2 para construir uma vivenda numa vila do distrito de Bragança. Paguei o IMT e fiz a escritura exactamente pelo valor do negócio. Agora disseram-me, que tenho 60 dias para apresentar nas Finanças o alvará do loteamento para o perito oficial fazer avaliação e se avaliar por preço inferior conta o valor por mim declarado; se avaliar por preço superior contará esse novo valor, restando-me obrigatóriamente liquidar a diferença. Agradeço alguém me esclareça sobre estes factos. E solicito igualmente, uma explicação simples dos cálculos de como se faz uma avaliação para efeitos legais ou fiscais dado que ao socorrer-me do simulador, no site das Finanças , não consigo chegar a conclusão nenhuma. Obrigado.
Se nao concorda com a avaliaçao das finanças, ha que protestar e com fundamento, fazer ver a sua posição junto de quem de direito. Não é impossivel darem-lhe razao. Mas tb nao é facil. Os imoveis nao valem o que as finanças "diz".