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  1.  # 1

    Comprei um apartamento, e por me encontrar desempregedo no momento, resolvi arrendar o mesmo, a fim de que com esse dinheiro me fosse possivél cumprir o compromisso bancário do mesmo, para que não o perdesse. Neste momento, pretendo ausentar-me do país definitivamente, à procura de uma vida melhor, e concluí, que seria "ouro sobre azul" se o vendesse, (apartamento), pois não pretendo voltar mais a Portugal, alêm de que esse dinheiro, me daria alguma sobrevivência enquanto irei procurando por esse mundo fora, um lugar melhor, e com mais oportunidades para mim. Pergunto: Posso vender esse apartamento ao inquilino que se mostra interessado? Ouvi falar, no contrato de "compra, e venda", mas, perante ainda o não pagamento total do imóvel, não sei se é possivél. Nesta minha situação, posso fazê-lo? É estipulado o valor do mesmo por um avalista, é-me descontado o restante ainda em dívida para que ele fique pago na totalidade, sendo-me entregue o restante valor da venda? Essa possibilidade existe, ou não é possivél fazer isso nas condições por mim acima já explicadas? Grato pela melhor atenção, aguardarei um vosso parecer. Muito obrigado. Luis Filipe
    •  
      FD
    • 20 outubro 2008

     # 2

    Não só pode vender o apartamento ao inquilino, como por lei, este tem direito de preferência.
    Ou seja, antes de o vender seja a quem for tem que perguntar ao inquilino se o quer comprar.

    Mas o processo não é bem como o coloca. O processo de venda será algo deste tipo:

    -> consegue vender o apartamento -> ao mesmo tempo que vende e recebe o dinheiro do apartamento (no acto da escritura) paga ao banco o valor do empréstimo ainda em falta, mais uma penalização (máximo 0,5% do valor em dívida)

    O contrato de promessa de compra e venda é isso mesmo: uma forma de dizer que promete vender e a outra parte promete comprar. Nesse momento, apenas deverá receber um sinal e nada mais.

    No entanto, deverá ter consciência que poderá ser mais difícil vender um apartamento arrendado do que um devoluto (vazio). Mas há casos e casos. Se estiver bem arrendado, até pode ser mais fácil vender a investidores. Se o conseguir vender ao inquilino tanto melhor.

    Pela forma como escreve, parece-me que não estará muito à vontade com tudo isto, pelo que lhe sugiro que gaste algum dinheiro, umas poucas centenas de euros, e contrate um dos seguintes para lhe tratar do processo: imobiliária, agência de documentação, solicitador ou advogado.
    O processo é relativamente simples, mas a papelada nunca é. Não se esqueça também que tem de declarar a venda no IRS, mesmo que já não more em Portugal, e que poderá ter que pagar imposto sobre essa venda, caso tenha tido lucro com a venda da casa (existem algumas atenuantes, mas o princípio é este).

    Boa sorte! :)
  2.  # 3

    Pretendia já agora, mais um esclarecimento se não se importam, que bem o podia ter feito logo da primeura vez, quando a vós me dirigi,mas, à medida que vamos conversando com outras pessoas, as opiniões diferem tantas uma das outras, que acabamos de novo confusos com uma nova questão.Quanto ao vosso primeiro esclarecimento, está tudo perfeitamente entendido, o que muito agradeço, e se não se importam,faço mais esta pergunta, para que então fique tudo como deve ser feito, e em segurança. Acontece que a minha casa foi arrendada por um período de 5 anos, "Contrato de arrendamento urbano para habitação de duração limitada", em 03/02/2006, e como a data o indica, ainda faltam mais 3 anos, para prefazer os restante tempo desse mesmo contrato. Escrevi uma carta cordeal ao meu inquilino, falando-lhe da minha intenção, que me quero ausentar do país, e como ele me tinha manifestado pela a altura do aluger a intenção de preferência na compra, expús-lhe a minha situação, e pedi-lhe, que me respondesse, se a sua intenção ainda seria a mesma, por o que aguardo uma resposta por parte dele. Acontece, que me surgiu uma nova oferta, na verdade boa para mim, e como também tenho urgência em saír do país, á procura da minha vida, pergunto: Se ele não quiser comprar,ou não manifestar interesse, sou obrigado a cumprir o contrato dos 5 anos, prejudicando-me? Ouvi dizer, que a única saída seria a de indeminizar o inquilino no restante tempo que falta de contrato, com os mesmos valores da renda que por ele me é paga mensalmente, o que seria um absurdo de dinheiro, pois seriam 36 meses X o valor da renda cobrada....uma pequena fortuna. É assim mesmo? Qual a modalidade se é que existe para casos destes, mais leve, justa, mas, que me possa resolver esta situação, sem que me prejudique muito por isso,já que de contrário, de nada me servirá vender a casa, pois meia dúzia de euros, de nada me servirão para o objectivo a que me proponho. Agradeço uma vez mais a vossa melhor atenção, as minhas desculpas pelo incómodo. Um abraço. Bem hajam. Luis Filipe
    •  
      FD
    • 22 outubro 2008

     # 4

    Pelo que estive momentaneamente a ler da lei, que encontra aqui, não existe uma fórmula definida para indemnizar o seu inquilino caso queria por termo ao contrato de arrendamento celebrado entre ambos.

    Vamos perceber uma coisa: a lei define certos parâmetros para certas situações. Mas, qualquer acordo pode ser conseguido sem ter em consideração a lei.
    Isto é, imagine que a lei diz efectivamente aquilo que lhe disseram de ter que reembolsar o inquilino no valor total das rendas até ao final do contrato - eu não encontrei essa informação mas isso não quer dizer que não exista.
    Essa condição é estabelecida pela lei, mas você pode simplesmente chegar ao pé do inquilino e expor o caso. Podem negociar e até pode apenas lhe pagar 3 ou 6 meses de renda - é tudo passível de negociação e de acordo. Para ele até pode ser bom - imagine que ele sabe que encontra casas mais baratas, ou até que está a pensar em comprar uma casa, esse dinheiro vai-lhe dar muito jeito. No entanto, se ele se recusar, aí sim tem que se resignar a aceitar e a cumprir o contrato previamente estabelecido.

    Com isto quero dizer que deve ser sincero nas suas intenções e ver o que o seu inquilino lhe propõe - não se baseie apenas no que a lei diz. A lei é um ponto de partida. Se for uma pessoa sensata, perceberá o que quer fazer e poderá ou não lhe facilitar a vida, desde que a ele não lhe traga prejuízo. Afinal de tudo você assinou um contrato com um prazo, e a perspectiva de qualquer uma das partes é que esse contrato seja integralmente cumprido.

    Por outro lado, não se esqueça que pode vender a casa, mesmo que arrendada. Ou seja, o contrato de arrendamento continua válido, apenas muda o senhorio. Após os 5 anos, o novo dono pode fazer o que quiser com a casa, desde que, como é lógico, cumpra o contrato e os prazos estabelecidos para denúncia.
 
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