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  1.  # 21

    Colocado por: lekreis
    ...com as novas exigências que coloram. Tive que me registar no Alojamento local.
    O Alojamento local...


    Caro lekreis, permita que lhe pergunte com funcionam as rendas das suas residencias de estudantes? O contrato é anual? Pergunto isto porque no nº2 alínea b) do art. 4º do DL 128/2014 que rege os Alojamentos Locais, refere periodos de estada inferiores a 30 dias. No entanto o artigo seguinte parece-me que prevê periodos superiores..
  2.  # 22

    Não querendo complicar, tenho uma dúvida mais urbanística:
    Grande parte das residências estão inseridas em espaço residêncial, por isso são automaticamente compatíveis, outras em espaço de equipamentos em campus universitários, por isso fazem parte do conjunto desse equipamento.
    A minha dúvida é de um ponto de vista de planeamento se é compativel com zona classificada em PDM como Serviços (edifícios de escritórios)?
    Sendo residências não deveria ser mas sendo uma residência propriedade de universidade privada (por exmplo) que presta um serviço complementar da universidade, poderá ser colocada numa zona urbana classificada como serviços?
 
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