Será que alguém me pode ajudar quanto ás novas regras do NRAU. Arrendei um Apartamento faz 2 anos e 4 meses e sempre fui cumpridor. Em Janeiro fiquei desempregado e esse factor teve repercussões no cumprimento das minhas obrigações e lamentavelmente atrasei me no pagamento da renda. No mês passado (Agosto) pedi ao Senhoria (Empresa)um acordo de pagamento das rendas em atraso, dividas em 6 meses e incluidas no montante da renda, ou seka pagaria + 50% mensalmente ate á sua liquidação. Ja estou novamente empregado e posso cumprir . A empresa deu-me ate 8 Setembro para proceder á liquidação dos montantes a debito (5meses)+ 50% dos respectivos juro. Preciso de saber se fizer o pagamento de 2 rendas ficando 3 por liquidar, a Empresa (Senhoria) pode avançar com acção? Tenho de liquidar os respectivos juros das 2 rendas que estou a liquidar, e que estavam em atraso Quero cumprir, tenho reunidas as condições para que possa neste momento pagar 2 rendas mensais ate a sua regularização. Mas não quero correr o risco de pagar estas 2 rendas ( que cabem ao senhoria por direito próprio) e depois ter de sair do apartamento e não ter dinheiro para alugar outro. Quero honrar e pagar. Sabem quais sao os procedimentos desta acção? quanto tempo demora e quanto tempo tenho para contestar a acção? Obg pela ajuda