Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá boa noite, depois de muita pesquisa neste forum, não consegui ficar ainda esclarecida com uma situação que me está acontecer.
    O meu marido (empresário) deve dinheiro às finanças devido às empresas que ele teve, devido à crise que nos encontramos achamos por bem colocar o nosso imovel à venda, de forma a pagar o credito ao banco e pagar parte das dividas às finanças. Após algum tempo surgiu-nos um comprador realmente interessado, e o meu marido foi às finanças para verificar se tinhamos alguma dívida fiscal sobre a casa, de facto tinhamos o IMI e uma penhora no valor de 5000,00€. Não ficamos assustados porque o sinal daria para pagar essa divida e conseguiriamos vender a casa. Quando tudo se desmorona, e o funcionario das finanças informa-o que para além de pagar esse valor teria que pagar todas as dividas das empresas no nome dele, para poder vender a casa.
    A minha pergunta é simples, isto pode acontecer?? Então pretendemos vender a casa para poder pagar o valor do credito ao banco e poder pagar às finanças, e eles não deixam. Dizem que temos que liquidar o valor total às finanças e so depois nos deixam vender a casa, mas obviamente que o banco não vai permitir porque para além de não receber o valor total do emprestimo, fica sem imovel. Portanto estou numa encruzilhada. Não sei legalmente se as finanças podem fazer isso. Não devo ser a unica a passar por esta situação.
    Alguem pode ajudar-me, obrigado
  2.  # 2

    tem penhora sobre a casa das finanças? o facto de as empresas terem dividas as financas é o suficiente para eles irem penhorar os bens pessoais dos socios das empresas, porque provavelmente não conseguiram sacar nada das empresas, e claro podem fazer o que estão a fazer-lhe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: juanita76
  3.  # 3

    Obrigada pelo seu comentário, mas diga-me se as finanças penhorarem-me a casa, em principio não venderão a casa pelo valor da divida, por isso estão a perder dinheiro, e segundo as noticias, as finanças já n tem maos a medir com tantos imoveis, será que não há maneira nenhuma de os levar a negociar com o contribuinte de forma a que a casa seja vendida pelo valor justo. se calhar é melhor falar de numeros:
    o comprador dá pela minha casa 225.000€, o banco por sua vez permite fazer escritura por 200.000€ ficariamos a pagar o restante ( com fiadores incluidos), e pretendiamos pagar o valor que nos resta às finanças... valor esse que está aquem daquilo que o marido contraiu que são perto de 100.000€. será que não há nada legalmente que nos permita fazer. Porque de uma certa forma, se as finanças não o permitirem, ficamos sem casa e ficamos com divida ao banco na sua totalidade, ou seja ficamos com as maos e os pes atados para tentar sobreviver... percebe o meu dilema...
  4.  # 4

    Colocado por: pdavidmarqueso facto de as empresas terem dividas as financas é o suficiente para eles irem penhorar os bens pessoais dos socios das empresas,...
    pdavidmarques,
    Espero que não tenha acções de empresas cotadas na bolsa, tipo PT, ou EDP.
    É que, se você for sócio/accionista de uma dessas empresas e ela tiver dívidas às Finanças, você e os outros 20.000 accionistas vão ficar sem as vossas casas.
    :-))

    É claro que as Finanças não podem penhorar as casas dos sócios das empresas!
    (outra coisa são empresas em nome individual, ou o caso dos Gerentes das empresas).

    Colocado por: juanita76o comprador dá pela minha casa 225.000€, o banco por sua vez permite fazer escritura por 200.000€ ficariamos a pagar o restante ( com fiadores incluidos), ...
    Explique lá isto melhor ?
  5.  # 5

    claro que me referia a sócios representantes das empresas( empresários em nome individual, unipessoais e afins) e esses garanto que ficam com os bens pessoais penhorados, caso a empresa não tenha nepea

    julgo que seja o problema da juanita
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  6.  # 6

    Ola novamente, naaaao neste momento socio/ accionista é uma palavra que quero apagar do meu dicionario, o meu marido era sócio/gerente das empresas que tinha, ou tem porque com dividas ao estado ele não pode fecha-las ( desculpe a terminologia, mas desconheço as palavras tecnicas).
    Em relação à casa o meu marido, falou com o banco e devido às mensalidades em atraso, ele propos, vender a casa por um valor inferior e eles permitiram tiveram que avalia-la novamente , dái ter surgido o valor 200.000€. Por isso se eu conseguisse vender a casa, pagaria os 200.000€ ao banco de imediato (e embora o nosso emprestimo esta na ordem dos 230.000€) e os restante permitem-nos pagar ( na ordem dos 285,00€ por mes).

    A minha questão é a seguinte, terei alguma forma legal, de poder vender a minha casa pelo valor justo ( não pelas finanças por uma tuta e meia), pagar o valor do emprestimo ao banco e ainda pagar uma parte as finanças de imediato e fazer um plano de pagamentos com ela. E que assim conseguia resolver a mnha situação com dificuldade, mas escusava de colocar os fiadores da casa metidos numa situação insustentavel.
    Porque se as finanças tem razão naquilo que dizem, eles ficam-me com a casa vendem por meio tostao, saldam a divida que o marido tem com as finanças e nós temos que pagar o valor total de um emprestimo (que não vamos conseguir) penhorando os bens dos fiadores. Será que legalmente há forma de deter as finanças de darem cabo da vida de tantas pessoas…
  7.  # 7

    mas diga-me se as finanças penhorarem-me a casa, em principio não venderão a casa pelo valor da divida,
    porquê? diz me que tem comprador para 250.000 e o seu marido deve 100.000 é isso? a casa ja está em leilão? caso esteja, se as propostas que as finanças receberam não chegar para saldar a sua divida tornam a lançar para leilão, e depois ainda há a situação do banco que nunca cheguei a perceber muito bem mas julgo não tendo certezas que esta entidade tem a ultima palavra,

    já informou o banco que detém a hipoteca dizendo que a casa se encontra penhorada?
  8.  # 8

    Será que legalmente há forma de deter as finanças de darem cabo da vida de tantas pessoas…
    era o que tentava perguntar no post acima, já informou o banco que tem a casa penhorada pelas finanças?
  9.  # 9

    imagine ter uma divida de 50.000 as finanças, a casa vale 150.000, você deve ao banco 140.000, as finanças vendem a casa por 70.000, então o banco fica arder com o guito? fiadores? e se os fiadores tem a vida ainda pior que a sua? o banco vai ficar arder, não me parece eu no seu caso falava com o banco, pois porque se a casa já está em leilão esqueça negociar com as finanças a única forma é pagar na totalidade até ao dia anterior abertura das propostas
    • pom
    • 6 setembro 2011

     # 10

    Colocado por: juanita76
    A minha questão é a seguinte, terei alguma forma legal, de poder vender a minha casa pelo valor justo ( não pelas finanças por uma tuta e meia), pagar o valor do emprestimo ao banco e ainda pagar uma parte as finanças de imediato e fazer um plano de pagamentos com ela. E que assim conseguia resolver a mnha situação com dificuldade, mas escusava de colocar os fiadores da casa metidos numa situação insustentavel.


    O funcionário das finanças já deu resposta a esta questão. Reunam com o chefe da repartição e tentem um acordo.


    Colocado por: juanita76

    Porque se as finanças tem razão naquilo que dizem, eles ficam-me com a casa vendem por meio tostao, saldam a divida que o marido tem com as finanças e nós temos que pagar o valor total de um emprestimo (que não vamos conseguir) penhorando os bens dos fiadores. Será que legalmente há forma de deter as finanças de darem cabo da vida de tantas pessoas…


    Para já estar em processo de penhora este problema já deve ter uns anos...
    Eu entendo a sua aflição mas...não vá para reuniões nas finanças a acusá-los daquilo que eles não contribuiram.
  10.  # 11

    O comprador da-me 225.000,00 pela casa, penso que ainda n esteja em leilão, pelo menos não recebemos essa indicação ( alias como e que temos conhecimento dessa tragedia).
    Quando informámos o banco que tinhamos um comprador, transmiti-mos logo que o valor de venda era inferior ao valor do emprestimo e que tinhamos uma penhora no valor de 6000,00€, e foi ai que fizeram uma nova avaliação e permitiram-nos que pudessemos vender por 200.000€ de forma a pagar a divida às finanças
    O banco sabe da penhora sobre a casa, aquilo que n sabe, é que as finanças não pedem só para liquidar a divida sobre a casa, mas sim as dividas das empresas. De uma certa forma junta-se aqui as dividas pessoais ( contribuinte) com dividas emresariais.
  11.  # 12

    ( alias como e que temos conhecimento dessa tragedia).
    quando eles fixarem na porta do predio uma folha A4
    Estas pessoas agradeceram este comentário: juanita76
  12.  # 13

    O meu marido hoje mesmo teve a explicar,supostamente à pessoa encarregue pelo processo, tudo que estava em cima da mesa, que tinhamos comprador , o que deviamos ao banco etc. A senhora disse que ia analisarv o processo e depois telefonou-lhe a dizer que teriamos que pagar a divida na totalidade... Ou seja , nem nos permitiu negociar de forma a que fosse viavel o plano de prestações. Agora, o que se sucede, as finanças vendem a casa de forma a cobrir a divida de 100,000 e o banco fica com o que, nada, alias nada não vem atras de nos e dos fiadores, é isso ? então a minha conclusão é as finanças tem prioridade pela casa em deterimento do banco? ou ao contrario, será que o banco tema ultim palavra.... isto é tão confuso que eu não sei a quem recorrer se deverei falar com o banco e expor a situação, ou se deverei ir a cima dos chefe da repartição das finanças, porque ja me disseram que isto depende muito das normas de cada repartição.
  13.  # 14

    como já referi no entanto não tendo certezas julgo que a ultima palavra é do banco, o meu conselho é este
    se deverei falar com o banco e expor a situação,
  14.  # 15

    Colocado por: juanita76as finanças tem prioridade pela casa em deterimento do banco?
    Sim.
    As finanças (que são os «tesoureiros» do Estado, isto é, de todos nós) tem prioridade sobre os bancos.
    • pom
    • 6 setembro 2011

     # 16

    Existem dividas de +- 336.000,00 e bens de 200.000,00, pondere pedir a insolvência.
  15.  # 17

    Uma penhora diz respeito a uma dívida concreta.

    Ora se a penhora se deve aos valores de IMI em dívida, ao pagar estes não existiria fundamento para manter a penhora.
    Mante-la seria a meu ver uma ilegalidade. Não que o estado não o faça ;)

    Considerando que o seu marido é o fiador da vossa empresa, a situação que apresenta é a meu ver idêntica ao que aconteceria se o banco onde tem o empréstimo impedisse os seus fiadores de vender a casa por saberem que você está em incumprimento.

    Apenas o poderiam fazer através de um processo jurídico (e.g. penhora) para cobrança da dívida em causa.

    O meu conselho é antes de mais falar com um Contabilista e um Advogado que entendam dos processos de penhoras e dívidas ao estado.
    Pode ser que verifiquem que a informação que lhe estão a transmitir está errada e que as finanças são obrigadas a levantar a penhora assim que pagar a dívida do IMI (e.g. 5000 euros).

    Mas despache-se porque se eu estiver correcto a nova penhora das finanças deverá estar para breve uma vez que eles já sabem da intenção de venda.
  16.  # 18

    Colocado por: pomExistem dividas de +- 336.000,00 e bens de 200.000,00, pondere pedir a insolvência.


    Infelizmente acho que não podem:


    Estabelece o CIRE que a possibilidade de apresentação de plano de pagamentos em processo de insolvência se encontra limitado às pessoas singulares não titulares de empresa ou seja, pessoas não empresárias ou comerciantes em nome individual ou que não o tenham sido nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência estando, assim e em consequência, esta possibilidade vedada às empresas ou às pessoas singulares que tenham ou tivessem sido titulares de empresa.
  17.  # 19

    Esta pode ser maquiavélica...

    E se a juanita76 SE SEPARAR (juridicamente, "de pessoas e bens") do marido ?

    A não ser que a juanita76 tenha avalizado as dívidas da empresa do marido, ela ficará proprietária de metade da casa COM (exclusivamente) metade das dívidas DA CASA (empréstimo hipotecário e IMI) , enquanto que o marido ficará com o mesmo mais as dívidas da empresa.

    Pelo menos, como ninguém compraria em leilão METADE de uma casa, obrigariam as Finanças a negociar.

    De qualquer maneira, quando as pessoas têm intenção de pagar, e O DEMONSTRAM claramente, tanto as Finanças como os Bancos têm (i.e., deviam ter) a obrigação de facilitar as coisas e aceitar estudar as propostas que lhes sejam feitas.
  18.  # 20

    Bom a vossa ajuda está a ser preciosa, nem que seja pelo facto de várias cabeças pensam melhor que uma só, em relação:
    E se a juanita76 SE SEPARAR (juridicamente, "de pessoas e bens") do marido ?
    Não será possivel na medida em que a casa só está no nome do meu marido,mas obrigada pela tentiva :), em relação a liquidação imediata do valor dos 6000€ ( valor da penhora da casa) acham se eu a pagasse de imediato dariam-me a a tal certidão sem onus e encargos para poder efectuar a escritura? O meu receio é pagar esse valor e ficar na mesma sem a possibilidade de vender a casa, mais vale a pena mandar o dinheiro para Instituto de caridade?
    Alguem me sabe informar quais os papeis que devemos pedir nas finanças para poder vender uma casa? obrigada mais uma vez....
 
0.0233 seg. NEW