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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Esta situação é muito pertinente e não consigo encontrar uma resposta para um caso semelhante e acreditem já procurei bastante.

    Passo a explicar:

    Os meus sogros em vida fizeram uma doação de todos os valores imóveis para as netas, filhas do meu cunhado, tendo os meus sogros 2 filhos, ou seja o meu cunhado e a minha esposa.

    Este acto deliberado por desentendimentos com a minha esposa reflectiu-se na sua deserdação. Entretanto o meu sogro faleceu e foi apenas nesta altura que viemos a saber que o meu sogro já não possuía património em seu nome. Este acto de má fé não foi mais do que uma deserdação.

    Agora pergunto se a lei não permite que os descendentes sejam deserdados (excepto em casos muito específicos que não foi o caso) tendo o doador de reservar a quota disponível para os seus presumíveis herdeiros e que neste caso seriam o cônjuge e os dois filhos, logo 2/3 do valor dos imóveis. É possível impugnar esta doação por inoficiosa visto que não foi reservada a legítima, ou não sendo as netas descendentes esta impugnação deixa de ser possível?

    Se a lei permitir que isto suceda então existe uma forma bastante simples até de deserdar os filhos.

    Cumprimentos,

    Skape
  2.  # 2

    As pessoas deveriam ser livres de fazerem em vida o que quiserem dos bens que lhes pertencem, inclusivé de vendê-los ou dá-los a quem muito bem entenderem.
    A herança só existe quando as pessoas morrem e há bens para dividir.
  3.  # 3

    Não é bem assim, porque as pessoas nem sempre estão nas suas faculdades mentais e nem todas as famílias são iguais e os próprios pais fazem distinção dos filhos, o que é uma coisa que a mim me faz imensa confusão, por estes factores e outros que não vou enumerar existe o código civil que é o código que as pessoas de bom senso devem seguir para mais tarde não serem apanhadas desprevenidas e apontadas na rua como ladrões, vigaristas ou trapaceiros...!

    Apesar de não estar acordo de qualquer das formas agradeço a sua opinião.

    Cumprimentos,

    Skape
  4.  # 4

    Olá bom dia,
    Tenho estado a ler aqui sobre esta coisa da herança, quota disponivel e tenho algumas duvidas.
    Antes de casar com o meu marido (no regime deadquiridos), eu já tinha uma casa (ainda não paga ao banco). Daqui a muitos anos, assim espero, a casa dos meus pais, um pinhal, um terreno e um carro ficarão para mim (uma vez que sou filha única). No entanto o meu marido tem uma filha do 1º. casamento e a minha questão é a que é que a filha dele tem direito por herança?
    Ainda não temos filhos, mas quando tivermos não será melhor fazer um testamento a benificia - los? Apesar de estar na lei não acho muito justo a filha dele ficar com uma parte do que é meu pois o meu marido não tem qualquer bem em seu nome.
    Agradecia a vossa ajuda.
    Obrigado.
    Andrea
  5.  # 5

    Eu também não teria gostado se o meu pai tivesse dado todos os seus pertences à minha irmã e não me tivesse deixado nada a mim, mas também compreendo que cada qual é dono daquilo que lhe pertence sem para isso ser apelidado de vigarista, trapaceiro ou ladrão.
    Se eu precisar de vender uma casa porque tenho interesse em fazê-lo enquanto sou viva, os meus filhos não têm nada com isso, pois a casa ainda é minha e não vou vender nada que lhes pertença.
    Se eu quiser dar em vida uma parte dos meus bens a um filho que sempre me tem ajudado e se tem ocupado de mim na doença e na velhice e deixar ao que não me tem ligado nenhuma muito menos, porque não o poderei fazer? Não deverá ser a lei a ditar aquilo que a minha consciência acha justo.
    Entende o meu ponto de vista?
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  6.  # 6

    Pois eu julgo que tem alguns argumentos legais. A dação em vida tem regras e se não me engano (não sou jurista) dela deve ser dado conhecimento (ou solicitada aprovação) aos descendentes directos.

    Penso que é um caso que deve apresentar a um advogado, pois sendo tão pessoal e susceptivel de pequenas variantes só com dados completos se pode dar uma opinião defenitiva

    Colocado por: JacintaNão deverá ser a lei a ditar aquilo que a minha consciência acha justo.

    Jacinta, temo que as coisas não são tão preto e branco que se possa dizer isso. Repare que a Lei serve para uma serie de casos e situações. Um esposo pode deserdar uma esposa? uma mãe pode deserdar um filho? veja onde isso nos pode levar, a chantagens, pressões psicológicas, eu sei lá...
  7.  # 7

    Eu posso vender um dos meus apartamentos sem dar contas aos meus filhos, pois o bem é meu e ainda não lhes pertence.
  8.  # 8

    Colocado por: moraisdddação em vida



    Colocado por: Jacintaposso vender


    Eu falo de uma coisa diferente de vender. Vender pressupõe uma contrapartida monetária, ou em bens, do valor igual ao que cedeu. O património não se extinguiu pela venda, mudou a forma sobe a qual existe.

    E já agora tente vender 1 apartamento por 1€ a uma astrologa, rapidamente verá como não pode. É que se um herdeiro habilitado fizer prova que pelo negócio, o património se extingiu ou foi diminuido, a sua capacidade de negociar os seus bens pode ser-lhe retirada e os negócios serem considerados nulos...

    Não ponho em causa a sua consciência, mas o facto é que há outras pessoas com "outras consciências"...
    Concordam com este comentário: Luis K. W., Skape
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso
  9.  # 9

    Cara Jacinta,

    Claro que pode fazer isso, mas não pode dar o dinheiro dessa venda a apenas um dos filhos, a não ser que tenha património superior ao valor desse apartamento que posteriormente garanta a quota disponível no momento das partilhas, e nessa altura o valor doado ao primeiro será tido em consideração e agregado ao bolo, chama-se a isto colação. No entanto pode gastá-lo a seu belo prazer... mais ou menos... porque a lei também prevê isso..., enfim mas não que ir por aqui..!

    Os filhos não escolhem os pais e os pais não escolhem os filhos, mas os pais têm a escolha de ter ou não filhos...! Alguns infelizmente não os podem sequer ter...!

    Normalmente quando existem problemas familiares, a razão nunca está apenas de um dos lados existem provavelmente queixas de ambos os lados..!

    Por este motivo o código civil prevê a deserdação dos filhos em casos muito graves e não porque hoje estão chateados e amanhã já é tarde...!

    Pense nisto..!

    Cumprimentos,

    Skape
  10.  # 10

    Heranças já os bens imoveis...

    e o dinheiro ?? pode-se dar a 1 dos herdeiros e não aos outros
    uns dizem que si, outros não
    Alguém do forum sabe
  11.  # 11

    Explico melhor a situação:

    o meu pai está vivo, e vai dando dinheiro aos filhos, quantias variaveis entre os diferentes filhos.

    O dinheiro é exclusivamente do meu pai e só diz que faz o que entender do dinheiro dele,

    será mesmo assim??
  12.  # 12

    Desculpem-me , que "mesquinhices".
    Concordam com este comentário: Jacinta
  13.  # 13

    Olá Atirador,

    Neste momento o seu pai pode fazer o que quiser, e presumo que sejam valores relevantes, no entanto após a morte do seu pai você como herdeiro terá acesso á conta do seu pai e poderá pedir um extracto detalhado dos movimentos, se conseguir provar que as transferências foram realizadas para as contas dos seus irmãos então esses valores serão chamados á colação isto caso os valores doados sejam superiores á quota disponível que tem de ser garantida para os herdeiros legitimários.

    Ver se me explico melhor, exemplo o seu pai tem uma casa no valor 100000 euros e 200000 euros no banco, dá 80000 euros a um filho e 80000 a outro filho você como terceiro filho não recebe nada. Após a sua morte o valor da casa e os 40000 que estão no banco não prefazem a legítima que deveria ter sido garantida para garantir a igualdade dos herdeiros legitimários que seria de 1/2 (se extiver errado corrijam) do valor total ou seja 150000 porque os outros 1500000 ele pode fazer o que quiser...! Claro que nesta situação você acaba sempre por ser prejudicado mas isso é uma liberalidade que o seu pai pode fazer.

    Cumprimentos,

    Skape
    • Skape
    • 7 setembro 2011 editado

     # 14

    Colocado por: MartaDDesculpem-me , que "mesquinhices".


    Espero que na sua vida tudo corra como sempre desejou, mas a vida não são flores e á nossa volta existe uma realidade que por vezes não conseguimos enxergar porque estamos a olhar para o nosso umbigo..!

    Cumprimentos,

    Skape
  14.  # 15

    Colocado por: SkapeVer se me explico melhor, exemplo o seu pai tem uma casa no valor 100000 euros e 200000 euros no banco, dá 80000 euros a um filho e 80000 a outro filho você como terceiro filho não recebe nada.

    Uma pessoa pode fazer o que quiser (distribuir pelos herdeiros) um terço do património, mas tem de ficar REGISTADO (em testamento ou noutro tipo de declaração) que essa doação não fica sujeita à colação.

    Simplificando. No caso anterior, se o "pai" se limitou a distribuir dinheiro , estas doações terão de ser chamadas à colação.
    Cada filho devia ter recebido 1/3 dos 300.000, isto é, 100.000.
    Como há dois que já receberam 40.000, já só têm a receber 60.000, e o irmão que não recebeu nada deverá receber 100.000.
    Se, por exemplo, decidirem NÃO VENDER a casa (suponhamos que está BEM arrendada...), e ficar 1/3 , isto é, 33.333eur para cada um, o dinheiro restante (120.000) chegará para fazer as «tornas». Os dois privilegiados receberão 26.666 cada um, e o preterido receberá 66,666.
  15.  # 16

    Resumindo: o que interessa neste mundo são os bens materiais, as pessoas têm pouca importância.
  16.  # 17

    Colocado por: JacintaResumindo: o que interessa neste mundo são os bens materiais, as pessoas têm pouca importância.

    Cara Jacinta,

    Este é o último comentário que lhe dirijo em relação a esta discução, pois este tópico pretende esclarecer assuntos do foro jurídico e sinto que está a ficar ofendida com alguns comentários da minha parte, desta forma peço desde já desculpa se a ofendi...!

    Agradeço deste modo que todos os comentários daqui em diante sejam apenas neste sentido.

    Cumprimentos,

    Skape
  17.  # 18

    Eu não tenho razão de estar ofendida, porque a situação não se passou comigo e certamente que nunca se passaria, porque para mim as pessoas são mais importantes que os bens que possuem, mas também lhe digo que este não é um fórum jurídico e não será certamente aqui que vai resolver qualquer questão de âmbito jurídico.
    Se lança um tópico e não gosta de ouvir a opinião das pessoas que não partilham as suas ideias, o problema é seu. Não pode obrigar ninguém a partilhar as suas ideias, porque nem todos têm a mesma maneira de pensar.
    Concordam com este comentário: MartaD
  18.  # 19

    Jacinta,
    Eu até compreendo o seu ponto de vista. Só que, desta vez, a sua maneira de pensar vai contra a lei.

    Lembre-se que as pessoas idosas são mais vulneráveis e manipuláveis.
    A Lei, ao prever a igualdade de todos os herdeiros, ao prever que se podem anular doações e vendas, etc., e ao limitar o património que pode ser livremente atribuído a um herdeiro (ou NÃO-herdeiro), está a defender o idoso e todos os herdeiros.
  19.  # 20

    Muito agradeço o v/ comentários.

    Cara Jacinta,
    cuido do meu pai desde a 5 anos e 5 dias
    sai da minha casa p/ cuidar dele, e como alguém aqui disse, os idosos são facilmente manipulados...
    ora aqui em 1º lugar é o meu pai não ficar rapado p/ alguns filhos, ainda pode vir a precisar...
    e EU que cuido dele, da casa, em resumo de TUDO fico só ver...Tbm concordo as pessoas são ou deveriam ser mais importantes que o dinheiro, MAS a realidade é outra cara Jacinta
 
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