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  1.  # 1

    Olá bom dia,
    Tenho estado a ler aqui sobre esta coisa da herança, quota disponivel e tenho algumas duvidas.
    Antes de casar com o meu marido (no regime deadquiridos), eu já tinha uma casa (ainda não paga ao banco). Daqui a muitos anos, assim espero, a casa dos meus pais, um pinhal, um terreno e um carro ficarão para mim (uma vez que sou filha única). No entanto o meu marido tem uma filha do 1º. casamento e a minha questão é a que é que a filha dele tem direito por herança?
    Ainda não temos filhos, mas quando tivermos não será melhor fazer um testamento a benificia - los? Apesar de estar na lei e da menina não ter culpa não acho muito justo a filha dele ficar com uma parte do que é meu pois o meu marido não tem qualquer bem em seu nome. Eserá que posso testamentar uma casa que ainda não está paga?
    Agradecia a vossa ajuda.
    Obrigado.
    Andrea
  2.  # 2

    Andreasantos,

    1. Se o seu marido morrer primeiro que você, a filha dele só herda o que for DELE. E ele será proprietário de METADE do que o casal adquiriu depois de casado, excepto os (seus) bens próprios - resultantes de herança.

    2. Se você morrer primeiro que o seu marido, e tiverem "N" filhos comuns, cada um tem direito a herdar 1/(N+1) do seu património - nota: não esquecer que o seu marido já é proprietário de metade do que for de ambos. E a filha do seu marido herdará esse 1/(N+1), mais o que for só dele, quando ele morrer.
    Exemplo: se tiverem N=2 filhos, cada um terá direito a 1/3 do seu património.

    3. Há ainda a hipótese de você morrer ANTES dos seus pais e, nesse caso, os seus filhos serão únicos herdeiros directos dos seus pais.

    O Testamento apenas permite destinar uma percentagem (costuma ser de 25%) do total do seu património. O restante tem de ser dividido conforme a lei.

    E, sim. Nada impede que indique uma casa com hipoteca a um dos seus herdeiros. Quem herda o património também herda as dívidas. Se à data das partilhas a casa tiver um valor patrimonial de 100 e uma hipoteca de 40, considera-se para efeitos de colação e tornas (para determinar o valor que estará sujeito à colação) que o valor da casa é de:
    100-40= 60.

    PS: alguém corrija-me, s.f.f. !
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andreasantos
  3.  # 3

    Olá Luis bom dia,
    Antes de mais agradeço o seu comentário.
    Então, como o meu marido não tem qualquer bem em seu nome, nós não temos bens comuns, a filha dele não tem direito a nada certo?
    Se o testamento tem uma perc. de 25% e o restante é de acordo com a lei, então a lei está a favor do meu filho (por assim dizer)!?
    Não quero transparecer com estas perguntas a ideia de que sou egoísta mas as pessoas não pensam muito na morte e esta é a coisa mais certa que existe! Quando eu casei com o meu marido sabia que ele não tinha qualquer bem e que já tinha uma filha e eu não ía gostar de saber que o meu filho, após a minha morte entrasse em guerras para se bater pelo que é dele. É óbvio que se eu falecer antes do meu marido não o vou deixar na rua, (até porque já falei sobre esta questão com o meu marido e ele entende a minha maneira de pensar) só acho que os bens são meus e eu faço com eles o que bem entender.
  4.  # 4

    Colocado por: Andreasantos Então, como o meu marido não tem qualquer bem em seu nome, nós não temos bens comuns, a filha dele não tem direito a nada certo?
    Errado.

    Se você morrer primeiro e sem filhos , o seu marido tem direito a tudo o que for seu e, por conseguinte, a filha dele herdará tudo o que actualmente é seu.

    Se você morrer primeiro e com filhos, o seu marido herdará o mesmo que cada um dos seus filhos e, por conseguinte, etc.

    Mentalize-se que o seu marido - como SEU herdeiro - "valerá" sempre, pelo menos tanto como cada um dos seus filhos, pelo que a filha dele (com toda a justiça) herdará o que ele lhe deixar.


    Se o seu marido morrer primeiro, haverá DE CERTEZA bens comuns.
    POR EXEMPLO: Se vivem na mesma casa que ainda não está paga ao banco, o seu marido comparticipa nas despesas (se não nas do banco, comparticipará nas outras), pelo que será possível provar que uma parte da casa foi (directa ou indirectamente) paga por ele. E será, portanto, de toda a justiça que a filha dele herde essa parte dos bens comuns.

    A LEI entende que, apesar de os bens serem seus, NÃO PODE dispor deles a seu bel-prazer. Apenas poderá desviar 25% (ou lá o que é) e o restante terá de ser dividido de acordo com a lei.
  5.  # 5

    Pois eu discordo totalmente da lei.
    Nós não temos mesmo qualquer bem em comum! Omeu marido desde que casamos que só paga dividas que a ex-mulher deixou feitas. Eu sou a unica responsável pela casa, pelo que não acho que a filha dele herde justamente,entende?
    Quer dizer que o meu marido ao casar comigo fez um bom negócio! :)
  6.  # 6

    Andreasantos, discorda com a Lei... mas não precisa de discordar do Luis... ;) que até lhe facultou uma informação correcta.
    Concordam com este comentário: Andreasantos
  7.  # 7

    Havia de se reu a fazer as leis! :)
    O melhor será consultar um advogado na altura de fazer o testamento certo?
    Obg.
  8.  # 8

    Conheço casos de pessoas que antes de se casarem passam pelo notário para fazerem uma espécie de contrato pré-nupcial aonde estão mencionados todos os bens que casa um possui, isto para evitar que alguém se case por interesse e que peça o divórcio logo a seguir e que os filhos do primeiro casamento dum dos esposos não venha também a exigir a parte dele em caso de divórcio do pai e da madrasta ou vice-versa.
    Nos tempos de hoje, não deixa de ter a sua utilidade.
  9.  # 9

    no entanto não deixa de ser um "belo" casamento :)
  10.  # 10

    "Belo" e muito pouco romântico, mas muito útil, sem dúvida nenhuma.
  11.  # 11

    Colocado por: AndreasantosNós não temos mesmo qualquer bem em comum! Omeu marido desde que casamos que só paga dividas que a ex-mulher deixou feitas. Eu sou a unica responsável pela casa, pelo que não acho que a filha dele herde justamente,entende?
    Quer dizer que o meu marido ao casar comigo fez um bom negócio! :)
    :-))
    Ele só fez um bom negócio se você morrer primeiro que ele, e não tiverem filhos comuns.

    Se ele morrer primeiro, terá sido só a filha dele quem "fez" um bom negócio.

    Repare.
    Se quando você casou a sua casa só estava 20% paga ao banco, quer dizer que você tinha um DÍVIDA de 80% do valor da casa.

    Se quando você (OU ELE) morrer a casa já estiver 100% paga, os seus herdeiros bem podem alegar que os últimos 80% foram integralmente pagos com dinheiro da sua conta bancária, que não lhes será de grande valia.

    Você e o seu marido têm (pelo menos, em teoria) uma economia doméstica comum. «Comum» ou em «comunhão». Nisto incluem-se as despesas de carro, férias, comida, seguros, saúde, educação, etc. etc. Se você paga ao banco, o mais provavel é ser ele quem paga (as) outras coisas.

    Daí que se possa assumir que esses 80% restantes foram pagos (ou "adquiridos") por ambos.
    Caber-lhe-ia a si provar que ele NUNCA DEU um único tostão para as despesas comuns...

    Quando quiser fazer o testamento terá SEMPRE de consultar um advogado. Um testamento com cláusulas que vão contra a lei não é válido.

    PS:
    Colocado por: marco1no entanto não deixa de ser um "belo" casamento :)
    EU casei com contrato ante-nupcial há uns 30 anos. O contrato ainda está em vigor.
  12.  # 12

    e o casamento também espero eu...!
  13.  # 13

    EU casei com contrato ante-nupcial há uns 30 anos. O contrato ainda está em vigor.

    E tem cláusula de rescisão?

    :-)
  14.  # 14

    Colocado por: j cardoso E tem cláusula de rescisão?
    :-)
    A única cláusula estranha de que me lembro é:
    «a minha mãe não aceita devoluções».
  15.  # 15

    A mãe do Luís lá terá as suas razões.

    LOl
    Concordam com este comentário: marco1, Luis K. W.
 
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