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    • pbr
    • 9 setembro 2011 editado

     # 1

    Boas,

    Arrendo desde abril um apartamento T2.

    Tirando uns stresses iniciais com contas por pagar das anteriores inquilinas e do apartamento me ter sido entregue todo sujo (o frigorifico metia nojo) até agora tudo tem corrido bem, e da minha partee também não tem havido motivos de queixas (renda paga a horas, apartamento estimado, etc...).

    O problema é que ontem recebi um email da imobiliária a informar me que o senhorio ia mostrar o apartamento no sábado a um casal interessado (em comprá-lo presumo). Fiquei pior que estragado primeiro pela presunção (informar que vai entrar na minha casa??? no meu lar??). O direito à privacidade do lar está garantido na constituição!

    Respondi que excepcionalmente iria aceitar o pedido, por cortesia, mas que futuras visitas deveriam ser solicitadas com mais antecedência e não com dois dias pois não deixaria o senhorio entrar no meu "lar" (digo lar porque sei que a casa é propriedade dele, mas o lar é meu) sem a minha presença, mas continuei chateado. Entretanto como sei que ele tem a chave do apartamento e para evitar visitas à revelia mudei logo o canhão da fechadura.

    A minhas questões são as seguintes:

    Sou obrigado a deixá-lo mostrar o apartamento para o vender? Segundo percebo na lei apenas sou obrigado a deixá-lo inspecionar o apartamento e a mostrá-lo nos últimos 3 meses do contrato a potenciais futuros inquilinos, mas sempre com a minha presença. É que quando aluguei a casa ele nunca me disse que estava a vendê-la nem que queria ir lá mostrá-la a potenciais compradores e não estou para deixar condicionar a minha vida nem abdicar da minha privacidade constantemente para ele vender a casa. É que se ele me tivesse dito isso antes de eu a arrendar e ficasse combinado era uma coisa, mas agora é outra...

    Posso mudar a fechadura da casa e não lhe dar uma cópia? Segundo já li, também se pode mas não encontrei exactamente a lei onde isso está escrito.

    E se ele vender o apartamento, como fica o meu arrendamento? ele pode denúnciar o contrato antes da venda, ou terão de ser os eventuais futuros proprietários a denunciar o contrato?

    O meu contrato é de 5 anos, em que condições é que ele pode denunciar o contrato?

    Peço desculpa pela extensão do texto e desde já agradeço a quem me souber ajudar a disponibilidade.

    Obrigado
  1.  # 2

    Pode e deve mudar a fechadura da porta da casa e da da caixa do correio.
    Em caso de venda, parece-me que lhe têm que comunicar o desejo de vender, para a eventualidade de estar interessado. Também me parece que, se não estiver interessado em comprar, terá que suportar as visitas de possíveis compradores.
    O seu senhorio podia ter uma ideia quando lhe arrendou a casa e mudado de ideias posteriormente, por razões que só a ele lhe dizem respeito.
    Se a casa for vendida a outra pessoa, o contrato de arrendamento que tem mantém-se e quem a comprar, compra-a com um inquilino. Não o pode expulsar durante a vigência do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pbr
  2.  # 3

    Colocado por: JacintaPode e deve mudar a fechadura da porta da casa e da da caixa do correio.
    Em caso de venda, parece-me que lhe têm que comunicar o desejo de vender, para a eventualidade de estar interessado. Também me parece que, se não estiver interessado em comprar, terá que suportar as visitas de possíveis compradores.
    O seu senhorio podia ter uma ideia quando lhe arrendou a casa e mudado de ideias posteriormente, por razões que só a ele lhe dizem respeito.
    Se a casa for vendida a outra pessoa, o contrato de arrendamento que tem mantém-se e quem comprar a casa, compra-o com um inquilino. Não o pode expulsar durante a vigência do contrato.


    Coloquei a bold a sua frase porque não concordo embora até possa estar na lei (não conheço a lei nesse aspecto). Então vamos supor que a imobiliária arranja um visitante todos os dias e anda um ano a mostrar a casa....o inquilino deve suportar isto?? acho um bocado estranho, se queria vender não fazia um contrato de aluguer que deve ser de 5 anos. Além disso nos contratos de arrendamento apenas se estipula que o senhorio pode visitar a casa para averiguar o estado da mesma e não andar a "passear" lá todos os dias.
    Concordam com este comentário: pbr
    • pbr
    • 9 setembro 2011

     # 4

    Obrigado,

    E mudando a fechadura, não sou obrigado a dar lhe uma cópia?

    eu concordo que ele tem o direito de mudar de ideias, mas se assim é, primeiro fala comigo, explica a situação e pede se pode mostrar a casa e combina comigo os termos, não manda um email com 48 horas de antecedência a informar que vai lá a casa, ou sou eu que estou a ver mal as coisas?

    E não sei se tenho de suportar as visitas, gostava de ver a lei onde isso está escrito, os únicos casos que encontrei na lei são os de "inspecção" e de visitas nos últimos 3 meses como já referi. Eu quero manter a cordialidade e não comprar uma guerra mas se estiver informado dos meus direitos, estou melhor preparado para me defender e não preciso de chegar à "guerra".
  3.  # 5

    Francamente não sei como isso se processa, pois nunca estive nessas condições, mas o facto é que deve autorizar a presença de pessoas interessadas. Quando o deve fazer e quantas vezes por semana, não lhe posso dizer com nenhuma certeza.
    Também é verdade que de Abril a Setembro passou muito pouco tempo, mas o senhor pode ter tido algum percalço na vida que o levou a tomar a decisão de vender a casa, sabe-se lá.
  4.  # 6

    Não deve dar nenhuma cópia das chaves ao seu senhorio. Enquanto pagar a renda, ele não pode entrar na sua casa sem o seu consentimento.
    Apenas lhas deve devolver quando deixar a casa definitivamente.
  5.  # 7

    Olá,
    Uma familiar minha esteve cerca de um ano numa casa arrendada através de imobiliária. No contrato ficou logo explícito que poderiam haver visitas de potenciais compradores, visto que a casa estava à venda. Penso que neste caso o contrato era de um ano e não os cinco habituais, o que faz sentido já que o objectivo do proprietário é vender. Pbr, acho estranho que tal intenção não lhe tenha sido revelada atempadamente, é uma situação aborrecida...
    Concordam com este comentário: jorgferr
    • pbr
    • 9 setembro 2011

     # 8

    A questão é que me parece que ele fez as coisas com um bocadinho de má fé, isto é, alugou me o apartamento e já sabia que o ia tentar vender... e depois é prepotente ao ponto de me "informar" que vai passar lá em casa para mostrar o apartamento com 48h de antecedência.

    Dá me ideia que ele quer "sol na eira e chuva no nabal" ou seja, quer a renda a pingar todos os meses e poder mostrar o apartamento aos compradores sempre que quiser e isso em meu entender não pode exigir de mim.

    Até agora ainda não encontrei em lei nenhuma que eu devo autorizá-lo a entrar no meu lar para mostrar o apartamento a potenciais compradores, se alguém souber onde é que a lei esclarece este ponto que me indique pf. Eu não sou imobiliário, não tenho de andar a mostrar a casa que eu pago todos os meses a estranhos!

    Agora não falando em termos legais mas sim em termos de bom senso. Os proprietários são livres de fazer o que querem com a sua propriedade, vender, arrendar, deixar estar vazio... Agora o que não podem é fazer é assinar um contrato de aluguer de 5 anos se têm intenção de vender o apartamento e esperar que o inquilino esteja sempre à espera em casa para lha vender... E se mudou de ideias e quer vender o apartamento, tem todo o direito também, mas não se pode esquecer que está lá alguém a morar e que paga para isso e não é empregado dele! desculpem o desabafo....
    Concordam com este comentário: jorgferr, SofiaPaula
  6.  # 9

    Boa tarde

    Por acaso estou com uma situação parecida, mas no inverso...... O Inquilino não me deixa entrar lá em casa para ver a minha casa e saber qual o seu estado.

    Pelo meio, sei que já li algo sobre a sua posição.

    O dono actual da casa, não pode de forma alguma vender a casa sem primeiro consultar o Inquilino, e mostrar essa intenção.

    Antes de mais o Senhorio tem de preparar uma carta registada, e enviar para si onde consta que tem a intenção de vender o Imovel onde Habita, e dar-lhe opção de escolha para a aquisição.

    Tem de dar os preços, correctos, não pode dizer que lhe vende por 90.000 e a seguir vender a outro por 89.000€.

    Se o Sr, não responder positivamente dentro de 30 dias, o proprietário vai ter de avançar com a venda com outros interessados.

    Mas atenção, a venda do Imovel, não é razão de despejo para si. O PBR, não tem de sair dessa casa só porque a casa vai ser vendida, o contrato estende-se ao proprietário seguinte.

    Por isso, para si é um pouco indiferente que seja vendido ou não, quanto ás visitas, não tenho a certeza onde li isso e ando agora a "lamber" o NRAU, mas o senhorio tem direito a visitar o imóvel, não me parece que exista limitação de visitas de rotina, mas não me parece que a Lei ache que dia sim dia não seja uma visita de rotina para verificar o estado da habitação.

    Segundo o alei do arrendamento, e corrijam-me se estou errado, mas mesmo que o contrato de arrendamento seja feito a 1 ano, é válido por 5 anos, isto para explicar que ele salvo clausula contratual excepcional, não pode tirar o sr de la antes dos 5 anos, e penso que seja 120 dias ou 60 dias antes de terminar os 5 anos, se ele quiser denunciar o contrato pode. pois dai para a frente passa a ser renovavel de ano a ano.

    O Melhor mesmo é tentar compreender se é má fé, ou fazer-se de burro e deixar a coisa andar e quando quiser vender, ou o novo proprietário continua a arrendar ou ele vai ter de o indmnizar para correr consigo.

    Mas uma coisa é garantida, ele só pode mostrar a casa com datas e horas de visita, não pode bater á porta quando quer e a que horas quer. Não é "há logo vou ai a casa depois ligo quando tiver á porta" e aparece a altas horas ou não aparece.....

    Por isso amigo, como Senhorio..... estava entalado....

    O Sr só tem de por os pontos nos i´s porque se ele realmente quer vender a casa e se a casa está no mercado imobiliário, o primeiro interessado é o sr, se nao quiser comprar, ok eles seguem para a frente com outras pessoas.

    Isto tudo está no NRAU basta fazer o download ler um pouco e encontram, prazos e tudo.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  7.  # 10

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/09/25/40975-o-arrendatario-tem-de-autorizar-visitas-ao-imovel-quando-o-senhorio-o-quer-vender

    "Mas nem sempre é assim, caso o contrato de arrendamento se encontre na iminência de cessar, quer por acordo das partes, resolução, caducidade ou denúncia, o arrendatário está obrigado a facultar o acesso ao imóvel, durante os três meses anteriores à desocupação do imóvel, em horário a acordar com o senhorio, nos termos do n.º 3 do artigo 1081.º do CC.

    Caso as partes não cheguem a entendimento quanto ao horário em que as visitas ao imóvel devam acontecer, aplica-se a regra estatuída no n.º 4 do artigo 1081.º do CC, isto é, quanto às visitas marcadas para dias úteis, estas devem ocorrer entre as 17h30 e as 19h30, e aos fins de semana das 15h às 19h."
    • jocav
    • 17 novembro 2019 editado

     # 11

    Nao sei se ha tempo minimo de contrato para usufruir de direito de preferencia em caso de venda do imovel por parte do inquelino, mas pressupondo que voce tem direito de preferencia, ja tem ai maneira de impugnar a venda da casa... Segundo o que sei caso o contrato esteja esplicito que e por 5 anos, o senhorio tem, penso eu de que, de dizer que nao quer renovar o contrato 120 dias antes do termino do contrato, antes da renovacao automatica.
  8.  # 12

    Isto foi há 8 anos.
    Penso que a esta altura já estará resolvido.
 
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