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  1.  # 1

    Muito boa tarde...
    É a primeira vez que utilizo este fórum e gostaria se pudessem tirar algumas dúvidas.
    Comprei um terreno com 530m2, zona agrícola.
    Pretendo construir uma moradia permanente(1ª habitação) a área bruta de construção máxima e de 150m2, que tipo moradia posso construir, pois ainda não consultei um arquitecto.
    Obrigado
    João Jesus
    • nms
    • 21 outubro 2008

     # 2

    Olá!!!

    Antes de mais deve dirigir-se a Câmara Municipal de saber o que é que o PDM lhe permite construir, em especial quantos m2 é que pode ocupar.

    Cumpts.
  2.  # 3

    Alias, antes até de ter comprado o terreno devia ter-se informado na camara sobre as condicionantes para o mesmo.
    Espero que tenha sorte pois em muitos terrenos agricolas nada pode fazer ou quase nada.
    •  
      FD
    • 21 outubro 2008

     # 4

    Se diz que a área bruta de construção é 150m2 é porque já foi à Câmara Municipal, certo?

    Em princípio, essa área deverá ser a área de implantação ou seja, a área no terreno que a casa pode ocupar. Contudo, também deveria ter perguntado na Câmara qual a cércea máxima admitida (altura da casa) para que lhe possam dizer quantos pisos pode construir.
  3.  # 5

    Obrigado
    Pelo que sei acho que altura máxima é de 7 metros...
    •  
      FD
    • 22 outubro 2008

     # 6

    Então, em princípio, pode construir pelo menos 2 pisos, mas acho que também depende muito do desnível do terreno.
 
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