Colocado por: AnaTEm relação a esta situação, tenho algumas questões:Peça uma certidão completa, com a descrição de todas as fracções do prédio na conservatória do registo predial.
1ª Pode o logradouro ter sido atribuido/vendido com uma fracção?
Colocado por: domusnostrumPela descrição até agora feita deduzo que se trata de um logradouro, parte comum de uso exclusivo da fracção pela qual a ele se acede .Se nada estiver escrito em contrário, creio que esta será a interpretação correcta.
Colocado por: AnaTNa nova certidão:
FRACÇÃO A - 70
FRACÇÃO B, C, E, G, I - 100
FRACÇÃO D, L - 35
FRACÇÃO F, H, J - 123