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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    A questão é a seguinte?
    Possuo um terreno urbano para construção, em que uma parte foi vendida em 2006 e feito o respectivo destaque de parcela.
    Neste momento, sei que não posso fazer outro no prazo de 10 anos devido ao ónus de não fraccionamento.
    Mas dava-me jeito vender mais uma parte da parcela sobrante.
    Poderei vender e fazer o destaque mais tarde, ou terei que fazer loteamento?
    Quais os custos no caso de loteamento?
    Obrigado e espero ter-me feito entender.
  2.  # 2

    penso que neste caso não tem outra hipotese a não ser lotear.
    no entanto pode sempre consultar um solicitador, pois poderá haver outras maneiras.
    mais do que os custos do loteamento que ainda são significativos ( depende de n factores) é o tempo do processo todo que pode ser longo por exemplo se tiverem lugar obras de urbanização (infrastruturas).
    Concordam com este comentário: paulopixie0306
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulopixie0306
  3.  # 3

    concordo com o marco1.

    É um bom conselho.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  4.  # 4

    Obrigado Marco.
    Mas o facto de não poder fazer o destaque agora, não significa que não o possa vender.
    Estarei correcto?
    O construtor não pode assumir o loteamento, fazendo-se um desconto no valor do terreno?
  5.  # 5

    claro
  6.  # 6

    Colocado por: marco1claro

    Se não quiser fazer loteamento, ao vender apenas uma percela, não sou obrigado a fazer destaque imediatamente?
  7.  # 7

    ...bolas
    como é que quer vender e ficar tudo certo a nivel de finanças e conservatória, uma parcela desse sobrante apenas???
    alias, quem é que lhe vai comprar nessas condições??? como o vai oficializar. Parece que quer á força contrariar o que a lei dos destaques diz.
  8.  # 8

    Colocado por: marco1...bolas
    como é que quer vender e ficar tudo certo a nivel de finanças e conservatória, uma parcela desse sobrante apenas???
    alias, quem é que lhe vai comprar nessas condições??? como o vai oficializar. Parece que quer á força contrariar o que a lei dos destaques diz.


    Ok, já percebi mas não precisa de se exaltar.
    abraço
  9.  # 9

    Colocado por: paulopixie0306

    Ok, já percebi mas não precisa de se exaltar.
    abraço

    A questão é que, a parcela sobrante tem 2050m2 e como não vou precisar de tanto terreno, aproveitava e vendia por exemplo 750m2.
    A única maneira é mesmo esperar para fazer novo destaque.
  10.  # 10

    O plano B seria criar um condomínio.
  11.  # 11

    Olá, tenho um projecto de uma moradia para começar a contruir no concelho de Mafra, mas o meu arquiteto não respeitou o poligno que estava na planta sintese e o projecto foi chumbado. Agora estamos a pensar fazer uma alteração ao loteamento, alguém sabe se corremos um grande risco de não ser aceite a allteração ao loteamento? Será que todas as pessoas do loteamento têm de assinar? E quanto custa essa alteração?
  12.  # 12

    O plano C seria vender o terreno e recebe já algum dinheiro, e recebe um lote depois de concluído o loteamento. Tem riscos e não pode ser tratado por amadores.
 
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