Sou herdeiro desde o ano passado de um apartamento que se encontra alugado. Após tratar de toda a papelada, enviei também ao inquilino uma carta registada dando nota da actualização da renda segundo o coeficiente de actualização de 1,003. Só hoje é que dei conta que ao abrigo do Art.º 25 do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) que a renda deverá ser arredondada para a unidade de euro superior. Assim, de forma a corrigir o valor da renda, pergunto se ainda posso fazer alguma coisa de forma ao valor em questão ser corrigido ainda este ano?