Colocado por: jorgferrA caução NÃO é uma renda. A caução deverá ser devolvida após você sair e o senhorio verificar que o imóvel se encontra sem estragos. Sendo assim, você não deve ter pago Março e Abril, você pagou o mês de Maio (primeira renda) e um mes de caução (a ser devolvido). Quando entrou em Maio, deve ter pago Junho. Conclusão: Este mês (inicio de Setembro) deverá pagar Outubro e quando sair no dia 31 de Outubro o senhorio deve verificar o estado do imóvel e se com o mesmo estiver tudo bem, deverá devolver o valor da caução.Concordam com este comentário:MLopes_
Colocado por: MLopes_
Parece-me correcto. As pessoas é que assumem que a caução é uma renda paga.
Colocado por: MartaD
Quando o senhorio também assume que é uma renda, é uma questão de entendimento, acordo entre ambos. Eu por mim não me importo nada. Não pago o último mês
Colocado por: Luis K. W.Fb, jorferr, MLopes e MartaD,
A impressão que me dá ao ler o texto da Fb é que elaNÃO PAGOU "CAUÇÃO" NENHUMA!
O que ela pagou foram as duas rendas (de Março e Abril) quando começou o contrato 1/Março.
É a mania que as pessoas têm de, pelo facto de pagarem as rendas no mês anterior, lhe chamarem de «caução».
Fb, uma caução é um valor que se entrega como GARANTIA para reparar eventuais danos, e pode ser um valor qualquer (diferente do valor da renda).
O seu contrato fala em «caução»?
Se o contrato não falar explícitamente em "caução", E em que condições esse valor será DEVOLVIDO, tudo o resto bate certo. Em Setembro a Fb pagou a renda de Outubro, pelo que não terá de pagar renda em Outubro.
Só há outro probleminha. É que a Fb não diz se o contrato fala em Prazo de pré-aviso para sair da casa.
Ok... esperemos que não tenha problemas por esse lado.
Colocado por: jorgferr
Pois você assume que a caução serve como última renda, sendo assim não percebo porque lhe chamam caução....a caução serve para cobrir danos que fiquem na habitação ou eventualmente para pagar contas que os inquilinos deixem em atraso (caso em que os contadores de agua, luz ou gás estão em nome dos senhorios).
Colocado por: Luis K. W.Se lerem bem, a Fb deve ter-se enganado ao dizer que o contrato começou a 1 de Maio, uma vez que pagou logo as rendas de Março e Abril.
Daí que eu tenha deduzido:
1. que o contrato começou a 1 de MARÇO
2. que aquilo a que a Fb (e o inquilino e imobiliaria da MartaD) chamam de "mês de caução" é , na realidade, o NORMAL adiantamento de um mês no pagamento da renda - e não uma «caução»/garantia para pagar os danos causados.
Luis sherlo_K W_olmes