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    • Fb
    • 15 setembro 2011 editado

     # 1

    Boa Tarde eu gostava de ser escclarecida numa questao..eu sou inquilina.tenho um contrato que começa no dia 1 de maio,mas paguei o março e o abril.mas so entrei na casa a 1 de maio e quero sair no fim do mes de outubro mas o senhorio exige que eu pague o mes de outubro.mas como o meu contrato diz(a renda estipulada é de 400 euros mensais pago no mes anterior ao que disser respeito)logo se eu tenho um mes de cauçao se a renda que eu paguei em agosto era referente ao mes de setembro se tenho o mes de março e abril pagos mesmo antes de vir para ca viver posso sair no fim do mes de outubro??gostava que me esclarececem .obrigada
  1.  # 2

    A caução NÃO é uma renda. A caução deverá ser devolvida após você sair e o senhorio verificar que o imóvel se encontra sem estragos. Sendo assim, você não deve ter pago Março e Abril, você pagou o mês de Maio (primeira renda) e um mes de caução (a ser devolvido). Quando entrou em Maio, deve ter pago Junho. Conclusão: Este mês (inicio de Setembro) deverá pagar Outubro e quando sair no dia 31 de Outubro o senhorio deve verificar o estado do imóvel e se com o mesmo estiver tudo bem, deverá devolver o valor da caução.
    Concordam com este comentário: MLopes_
  2.  # 3

    Colocado por: jorgferrA caução NÃO é uma renda. A caução deverá ser devolvida após você sair e o senhorio verificar que o imóvel se encontra sem estragos. Sendo assim, você não deve ter pago Março e Abril, você pagou o mês de Maio (primeira renda) e um mes de caução (a ser devolvido). Quando entrou em Maio, deve ter pago Junho. Conclusão: Este mês (inicio de Setembro) deverá pagar Outubro e quando sair no dia 31 de Outubro o senhorio deve verificar o estado do imóvel e se com o mesmo estiver tudo bem, deverá devolver o valor da caução.
    Concordam com este comentário:MLopes_


    Parece-me correcto. As pessoas é que assumem que a caução é uma renda paga.
  3.  # 4

    Colocado por: MLopes_

    Parece-me correcto. As pessoas é que assumem que a caução é uma renda paga.


    Quando o senhorio também assume que é uma renda, é uma questão de entendimento, acordo entre ambos. Eu por mim não me importo nada. Não pago o último mês
  4.  # 5

    Colocado por: MartaD

    Quando o senhorio também assume que é uma renda, é uma questão de entendimento, acordo entre ambos. Eu por mim não me importo nada. Não pago o último mês


    Pois você assume que a caução serve como última renda, sendo assim não percebo porque lhe chamam caução....a caução serve para cobrir danos que fiquem na habitação ou eventualmente para pagar contas que os inquilinos deixem em atraso (caso em que os contadores de agua, luz ou gás estão em nome dos senhorios).
    Concordam com este comentário: mrose
  5.  # 6

    Fb, jorferr, MLopes e MartaD,

    A impressão que me dá ao ler o texto da Fb é que ela NÃO PAGOU "CAUÇÃO" NENHUMA!

    O que ela pagou foram as duas rendas (de Março e Abril) quando começou o contrato 1/Março.

    É a mania que as pessoas têm de, pelo facto de pagarem as rendas no mês anterior, lhe chamarem de «caução».
    Fb, uma caução é um valor que se entrega como GARANTIA para reparar eventuais danos, e pode ser um valor qualquer (diferente do valor da renda).
    O seu contrato fala em «caução»?

    Se o contrato não falar explícitamente em "caução", E em que condições esse valor será DEVOLVIDO, tudo o resto bate certo. Em Setembro a Fb pagou a renda de Outubro, pelo que não terá de pagar renda em Outubro.

    Só há outro probleminha. É que a Fb não diz se o contrato fala em Prazo de pré-aviso para sair da casa.
    Ok... esperemos que não tenha problemas por esse lado.
  6.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.Fb, jorferr, MLopes e MartaD,

    A impressão que me dá ao ler o texto da Fb é que elaNÃO PAGOU "CAUÇÃO" NENHUMA!

    O que ela pagou foram as duas rendas (de Março e Abril) quando começou o contrato 1/Março.

    É a mania que as pessoas têm de, pelo facto de pagarem as rendas no mês anterior, lhe chamarem de «caução».
    Fb, uma caução é um valor que se entrega como GARANTIA para reparar eventuais danos, e pode ser um valor qualquer (diferente do valor da renda).
    O seu contrato fala em «caução»?

    Se o contrato não falar explícitamente em "caução", E em que condições esse valor será DEVOLVIDO, tudo o resto bate certo. Em Setembro a Fb pagou a renda de Outubro, pelo que não terá de pagar renda em Outubro.

    Só há outro probleminha. É que a Fb não diz se o contrato fala em Prazo de pré-aviso para sair da casa.
    Ok... esperemos que não tenha problemas por esse lado.


    Luis K. W. mas ela disse que só entrou a 1 de maio, logo assumi que o contrato de arrendamento começou em maio.


    Editado: "tenho um contrato que começa no dia 1 de maio"
  7.  # 8

    Colocado por: jorgferr

    Pois você assume que a caução serve como última renda, sendo assim não percebo porque lhe chamam caução....a caução serve para cobrir danos que fiquem na habitação ou eventualmente para pagar contas que os inquilinos deixem em atraso (caso em que os contadores de agua, luz ou gás estão em nome dos senhorios).


    No meu contrato está um valor de caução mas o meu senhorio (e a imobiliária) usam esse valor de caução para última renda. Obviamente que não me vou meter contra. Até me dá jeito.

    Luís: Pois sem ler o contrato não faço ideia o porquê de dizer que pagou os meses de Março e Abril se só entrou em Maio. Não devia ser os meses de Maio, Junho e o valor de uma caução?
  8.  # 9

    Eu no meu caso fizemos assim, acordado entre senhorio e imobiliária. Entrei no dia 1 de Dezembro, paguei Dezembro e uma caução. Não paguei mais nenhum mês para a frente. ASsim, no próprio mês, pago a renda desse mês. Tem sido sempre assim desde há 3 anos. E no mês que eu quiser sair digo no próprio mês que vou sair e usar o valor da caução.
    Ficou assim feito. Está errado, não é de lei. Mas como temos boas relações, nem preciso de dar pré-avisos, e posso gastar o mês de caução, que bem sei que não é para renda mas sim para possíveis estragos, mas tenho um senhorio fantástico.
  9.  # 10

    Se lerem bem, a Fb deve ter-se enganado ao dizer que o contrato começou a 1 de Maio, uma vez que pagou logo as rendas de Março e Abril.
    Daí que eu tenha deduzido:

    1. que o contrato começou a 1 de MARÇO

    2. que aquilo a que a Fb (e o senhorio e imobiliaria da MartaD) chamam de "mês de caução" é , na realidade, o NORMAL adiantamento de um mês no pagamento da renda - e não uma «caução»/garantia para pagar os danos causados.

    Luis sherlo_K W_olmes
  10.  # 11

    Tudo depende do que estiver escrito no contrato de arrendamento, e aí não haverá margem para dúvidas, se a renda adiantada é ou não caução.
    Não é preciso contratar detectives nem guionistas de séries policiais para intrepretar esses contratos, basta ter a 4a classe (mas feita há 30 anos!; que hoje não vale nada) e saber ler....

    Colocado por: Luis K. W.Se lerem bem, a Fb deve ter-se enganado ao dizer que o contrato começou a 1 de Maio, uma vez que pagou logo as rendas de Março e Abril.
    Daí que eu tenha deduzido:

    1. que o contrato começou a 1 de MARÇO

    2. que aquilo a que a Fb (e o inquilino e imobiliaria da MartaD) chamam de "mês de caução" é , na realidade, o NORMAL adiantamento de um mês no pagamento da renda - e não uma «caução»/garantia para pagar os danos causados.

    Luis sherlo_K W_olmes
  11.  # 12

    Pois eu diria que o contracto começou em Março mas como a inquilina só para lá foi em Maio, é o que eu estou a ler entre linhas, quer ficar com esse dinheiro em caixa será isto Fb??

    É preciso distinguir rendas adiantadas de caução, são coisas diferentes.
 
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