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  1.  # 1

    No caso de regime de separação imperiosa de bens, é possível um dos membros do casal ser fiador de um empréstimo sem envolver o outro membro do casal?

    Para contextualizar: o meu pai, casado em 2ª núpcias, quer ser meu fiador mas sem envolver a minha madrasta. É possível?

    Obrigada,

    Maria
  2.  # 2

    Separação imperiosa de bens o que é? Não é a separação de bens normal?
  3.  # 3

    Imperiosa é quando um dos nubentes tem 60 ou mais anos.
    • mmgreg
    • 16 setembro 2011 editado

     # 4

    (o meu pai disse que era assim a designaçaõ, não sei se está correcta).
  4.  # 5

    Sinceramente não sei se o banco vai nessa conversa... Pelo menos adquirir empréstimo acho que é impossível, só com convenção ante-nupcial, e mesmo assim o cônjuge tem de fornecer dados, estar presente na escritura e assinar/rubricar tal como o proponente.
  5.  # 6

    A questão é se a minha madrasta poderá sofrer consequências pelo facto de o meu pai ser fiador.
  6.  # 7

    Mas o banco já deu alguma indicação de que é possível constituir fiador nesses termos? O que quero dizer é que penso que os bancos não aceitam essa situação... Quanto a consequências elas surgirão se houver incumprimento, e nesse caso o banco poderá virar-se para o fiador. Agora até que ponto a sua madrasta será prejudicada depende de se o banco aceita ou não o seu pai como único fiador. Se sim, desde que tenham a divisão de bens bem documentada, penso que a parte dela não será afectada...
  7.  # 8

    Sofia, a minha mãe seria a outra fiadora LOL A ideia é evitar que a minha madrasta seja envolvida na situação.

    A separação de bens no caso de pessoas com mais de 60 anos é obrigatória, de acordo com o código civil, não pode ser melhor documentada do que isso.
  8.  # 9

    Eu percebo a situação =0)
    O que não sei é se o banco aceita que o seu pai assine sozinho, estando casado.
    Fiz alguma pesquisa na net mas não encontrei uma resposta concreta para essa situação... Já li que sim, que é possível um assinar e o outro não ser chamado ao caso, mas também já li que não, que os dois cônjuges têm de dar autorização para a fiança... Vamos ver se aparece por aqui alguém entendido no assunto!
  9.  # 10

    Obrigada, Sofia. Vamos na 2ª ao banco colocar a situação, mas é sempre bom saber antes como agir.
  10.  # 11

    É uma questão interessante, também fico à espera de mais comentários
    =0)
  11.  # 12

    Eu espero que haja alguma luz, porque é uma situação peculiar.
  12.  # 13

    Já falei com o banco e o facto de o meu pai ser fiador não tem implicações para a minha madrasta. Mas mesmo assim, bastou a minha mãe ser fiadora :)

    Obrigada!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula
 
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