Sinceramente não sei se o banco vai nessa conversa... Pelo menos adquirir empréstimo acho que é impossível, só com convenção ante-nupcial, e mesmo assim o cônjuge tem de fornecer dados, estar presente na escritura e assinar/rubricar tal como o proponente.
Mas o banco já deu alguma indicação de que é possível constituir fiador nesses termos? O que quero dizer é que penso que os bancos não aceitam essa situação... Quanto a consequências elas surgirão se houver incumprimento, e nesse caso o banco poderá virar-se para o fiador. Agora até que ponto a sua madrasta será prejudicada depende de se o banco aceita ou não o seu pai como único fiador. Se sim, desde que tenham a divisão de bens bem documentada, penso que a parte dela não será afectada...
Eu percebo a situação =0) O que não sei é se o banco aceita que o seu pai assine sozinho, estando casado. Fiz alguma pesquisa na net mas não encontrei uma resposta concreta para essa situação... Já li que sim, que é possível um assinar e o outro não ser chamado ao caso, mas também já li que não, que os dois cônjuges têm de dar autorização para a fiança... Vamos ver se aparece por aqui alguém entendido no assunto!