Colocado por: Isis
O Pedro não entendeu que o "não existir" era uma figura de estilo. Obviamente que o contrato existe, pelo menos aquele que eu assinei. Mas onde anda ele??? Eu cá não o tenho! Nem uma cópia só assinada por mim. Entende? Se eu pretender denunciar o contrato naquele prazo inicial previsto por lei não tenho como porque não tenho O documento. (ou será que posso?)
Ora se não tenho contrato comigo ele não existe, correcto?
Colocado por: SofiaPaulaOk, está respondido...
Aconteceu-me algo do género quando pus a minha casa à venda. Acabei por denunciar o contrato e optar por outra agência.
Colocado por: geny
Pois eu assinei em Maio um contrato com uma REMAX,em exclusividade claro.Prestaram-me um serviço miserável,em que eu é que tinha que andar atrás para saber se havia pedidos de visita,se seria melhor baixar o preço,etc.Resultado,a conselho de uma amiga escrevi-lhes uma carta a dizer que já não pretendia vender a casa devido ao mercado estar mau,não quis prejudicar a vendedora fazendo uma reclamação dela.Agora surgiu-me a possibilidade de uma permuta que é um negócio que me agrada muito.A minha questão é se tendo dado à vendedora uma carta a assinar em julho,onde digo que já não pretendo vender,caso avance com a permuta dentro dos seis meses será que me podem pedir a comissão?Eu é que arranjei o negócio,após ter pedido para deixar de vender.Não houve má fé da minha parte,até estava a pensar em arrendar mas agora não queria perder esta oportunidade.Alguém sabe se neste caso sou obrigada a pagar a comissão?
Colocado por: IsisNão perceberam que a moradia até já estava no site deles. Pior, não encontraram a casa no site (hoje lá lhes mandei a referência com link e tudo!).
Colocado por: IsisPensava eu que tudo acabaria em bem. É de chorar a rir a falta de profissionalismo de muita gente!
Então os senhores ligaram-me, pediram desculpa mas realmente a senhora X tinha saído da agência pelo que vamos começar agora com novo "intermediário":
Marcámos visita para conhecer a minha casa.
Não tinham percebido que eu já tinha assinado contrato mas que não me foi devolvido. (ah...se calhar é porque a nossa coordenadora foi de férias e guardou isso com ela...É O QUÊ???)
Não perceberam que a moradia até já estava no site deles. Pior, não encontraram a casa no site (hoje lá lhes mandei a referência com link e tudo!). Desculpem lá...vão ganhar 5% + IVA de comissão PORQUÊ??????
Não obrigada! Mais uma riscada na lista!Concordam com este comentário:naar
Colocado por: naarMas não generalizemos, eu tive a minha casa à venda pela Remax em Mafra e sempre correu tudo bem e agora após ter rescindido continuo amigo da minha angariadora/agente.
Simplesmente cheguei à conclusão que queria alargar o leque de meios de publicidade da moradia!Concordam com este comentário:SofiaPaula
Colocado por: naarMas não generalizemos, eu tive a minha casa à venda pela Remax em Mafra e sempre correu tudo bem e agora após ter rescindido continuo amigo da minha angariadora/agente.
Simplesmente cheguei à conclusão que queria alargar o leque de meios de publicidade da moradia
Colocado por: MpcostaTenho sérias dúvidas que se possa equiparar para efeitos do contrato de mediação imobiliária, a permuta à venda de “pers si”! Com efeito, o que poderá estar aqui em causa é a indisponibilidade de imobiliária, no tempo remanescente poder cumprir com o contrato, ou seja efectivar a venda, quando já não existe a casa para vender, porque foi entregue de permuta.
Colocado por: MpcostaPasso a explicar: O fundamento que utilizou para resolver o contrato não foi de todo o mais adequando; “…a conselho de uma amiga escrevi-lhes uma carta a dizer que já não pretendia vender a casa devido ao mercado estar mau…”. É certo que não quis penalizar a Comercial. Com base no incumprimento deles seria o mais seguro, dados os elementos que carregou para o Fórum. Neste contexto, não poderá por eles ser reclamado o pagamento das comissões? Na minha interpretação, Venda e Permuta são negócios distintos e por esta perspetiva, poderia dizer-se que não vendeu….logo não contrariou o que disse “… que já não pretendia vender a casa devido ao mercado estar mau”. Mas a questão é que eles ficaram sem a possibilidade de, durante a vigência do contrato denunciado, cumprir com a venda do imóvel, e isto com base numa declaração contrária à vontade real, ou seja, rescindir por incompetência. Em suma, o meu conselho é o de que deverá certificar-se de que o contrato se encontra definitivamente rescindido.
Colocado por: MpcostaPois se acha que não, ficarei por aqui.