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    • vsp
    • 18 setembro 2011 editado

     # 1

    Alguém me pode explicar qual é a diferenca entre advogado e solicitador?
    Um solicitador não é advogado?
    Qual dos dois me pode ajudar da melhor maneira a comprar casa? E em termos de preco?

    /Victor
  1.  # 2

    Um solicitador é um tipo de advogado mais orientado para pequenos tópicos júridicos ou processuais. Normalmente é mais barato que um advogado.

    Por exemplo, detalhes da compra e venda de uma habitação parece-me ser mais comum para um solicitador.
    Contudo não me parece correcta a ideia anterior de que se deve pagar 1% a um advogado/solicitador por esta operação.

    Um Solicitador ou Advogado que já tenha passado algumas vezes por este tipo de processo, pouco tem de despender para garantir a segurança do negócio.

    A parte mais complexa é garantir que é efectuado um contrato promessa compra e venda que satisfaz ambas as partes e o protege. Sobretudo quando a casa é nova, ainda não está pronta, ou é muito antiga pois pode não ser válida como habitação.

    Se vai comprar um apartamento usado a uma pessoa privada que tem a casa hipotecada a um banco e não fizeram nem vão fazer nenhum contrato prévio então parece-me que está numa situação de risco reduzido.

    Se existir uma penhora ou se não for fornecido o distrate da hipoteca então é suposto não se realizar a escritura.
    Deve sempre pedir uma certidão permanente antes da escritura e confirmar que penhoras ou hipotecas existem sobre o imóvel.
    Depois garantir que o sitio onde vão fazer a escritura é legalmente válido para tal. A melhor coisa seria num balcão da casa pronta. Supostamente tem a vantagem de fazer o registo predial imediatamente.
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vsp, zizuri
    • vsp
    • 18 setembro 2011

     # 3

    Viva Piafinho

    O que é que quer dizer exactamente com"Se vai comprar um apartamento usado a uma pessoa privada que tem a casa hipotecada a um banco e não fizeram nem vão fazer nenhum contrato prévio então parece-me que está numa situação de risco reduzido."?

    Obrigado
  2.  # 4

    Quero dizer que é a situação normal para as pessoas que vão tratar do processo.
    Por exemplo quando o apartamento não está pronto é mais complicado porque nunca se sabe se o empreiteiro não vai a falência e nunca mais acaba a obra ou vêm buscar os materiais que não estão pagos. Assim há que garantir muitos mais detalhes no contrato.

    Neste caso se não der um sinal muito alto, garantir que o imóvel não tem uma penhora, que existe licença de habitabilidade e que está a tratar do negócio com os legítimos donos do imóvel, o risco de ser enganado é mais baixo.
    O facto de existir uma hipoteca de um banco significa que estes já trataram de algumas verificações da situação da legalidade do prédio. O banco só irá participar numa única escritura para entregar o distrate. Ou seja, é mais difícil alguém tentar vender o mesmo imóvel N vezes.

    Antigamente a grande diferença entre comprar através do banco ou directamente era que o banco exigia um registo provisório para garantir que durante o tempo em que pagava o imóvel e este era registado não havia mudança de proprietário.
    Não sei se agora através do Casa Pronta isso é necessário pois é suposto o registo ser feito na hora. Mas pode na mesma fazer esse processo.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: naar
  3.  # 5

    Boa tarde,

    1.º a diferença entre solicitador e advogado, é que o Advogado é licenciado em Direito, e depois ainda tem que se sujeitar a um estágio de 2 anos como advogado estagiário, já o Solicitador tem uma licenciatura em solicitadoria que abrange uma área especifica de executivo e solicitadoria, ou seja, o Advogado estuda todas as Leis do ordenamento jurídico, enquanto o solicitador estuda tão só as leis do processo civil e executivo.
    2.º O advogado está melhor preparado para ajudar nas negociações e assim zelar pelos seus interesses na celebração do contrato promessa de compra e venda e da respectiva escritura e registos.
    3.º O solicitador só pode acompanhar o seu cliente em Tribunal nas acções/causas em que não seja obrigatório constituir advogado, ou seja, nas acções com valor inferior a € 5.000,00.

    Ou seja, um Solicitador não é um advogado, longe disso, e relativamente aos preços, os solicitadores por vezes cobram menos, mas, muitas vezes, para certas situações que surjam à posteriori, o solicitador não tem competências nem habilitações para o ajudar e terá ai obrigatoriamente recorrer a um Advogado. Então, deve ponderar antes de contratar e em função da complexidade da questão decida.

    SergioFraga.pt
  4.  # 6

    Colocado por: PiafinhoUm solicitador é um tipo de advogado


    Colocado por: sergiofraga.ptOu seja, um Solicitador não é um advogado, longe disso


    Quando li, vi logo que ia dar molho... É como dizer que um Arquitecto é um tipo de Engenheiro...

    Quanto a mim, sei por experiência que o que interessa é a pessoa por trás do título: Contratei um solicitador barra (ex-bastonário e não sei que mais...), mais valia estar quieto! Passei o assunto para um advogado (novo, mas daqueles mesmo boa pessoa e que quer trabalhar) e "como que por magia" foi-se resolvendo...
    (e para os mais cépticos: não! o caminho não tinha sido preparado pelo predecessor)...

    Acrescento ainda que, esse advogado agora está a tratar de uma compra do meu pai. e garanto que não lhe cobra 1% do negócio...
    Concordam com este comentário: naar
  5.  # 7

    Colocado por: moraisddÉ como dizer que um Arquitecto é um tipo de Engenheiro...

    Para ser correcto, seria mais como dizer que um desenhador projectista é um tipo de Arquitecto. ;)

    Um Solicitador é alguém inscrito na câmara dos solicitadores. Para se inscrever tem de ter uma licenciatura em solicitadoria ou, alternativamente, em direito.
    Como referido um solicitador está restrito a áreas de actuação especificas.


    Colocado por: sergiofraga.pt2.º O advogado está melhor preparado para ajudar nas negociações e assim zelar pelos seus interesses na celebração do contrato promessa de compra e venda e da respectiva escritura e registos.


    Caro Sergio, de certeza sabe bem melhor que eu as diferenças uma vez que é do ramo. :)
    Concordo plenamente que, em regra geral um Advogado esta mais preparado para tratar de assuntos jurídicos.

    Mas julgava que o ponto em cima se enquadrava sobretudo no domínio do direito civil. Sendo a licenciatura de solicitadoria em grande parte dedicada a este ramo do direito, não deveria o Solicitador estar tão preparado para estes assuntos como um Advogado? Ou existem outros ramos do direito fora do civil necessários para lidar com estas situações. E, já agora, quais?
    Concordam com este comentário: moraisdd, sergiofraga.pt
  6.  # 8

    .

    Boa tarde,

    obviamente que não é verdade que um Arquitecto é um tipo de Engenheiro, nem o contrário..., assim como não é verdade dizer-se que um Solicitador é um tipo de advogado...Contudo, todas estas profissões são prestigiantes, muito embora com suas diferenças e ramos de actuação.
    É comum um arquitecto auxiliar-se de um Engenheiro, ou vice-versa, assim como é corrente, e muito aliás, um Advogado recorrer a um Solicitador ou vice-versa. Digamos que se complementam.
    Quando dizia que que um Advogado está mais preparado para questões certas questões, quis com isso dizer, que em caso de conflitos/litígios, o Advogado pode recorrer à via Judicial em defesa do seu cliente.
    Como disse, o Solicitador está limitado relativamente à sua intervenção em Tribunal. O Solicitador só pode acompanhar o seu cliente em Tribunal em questões em que não seja obrigatório a presença de um Advogado.

    Relativamente às questões de acompanhamento numa compra e venda de um imóvel...claro que há Solicitadores que o podem ajudar e que estão bem preparados para ajudar. Contudo, obviamente, se as coisas correrem mal, o que se não deseja nunca, terá que recorrer a Tribunal, e aí, o Solicitador terá que lhe indicar um Advogado, isto porque o Sr. Solicitador não o poderá ajudar em Tribunal pelo facto que com certeza o valor do imóvel comprado terá um valor superior a € 5.000, 00, e, nestes casos é OBRIGATÓRIO fazer-se representar por Advogado.
    Os Solicitadores como os Advogados têm competência para elaborar contratos promessa de compra e venda...a diferença está no acompanhamento a Tribunal caso algo corra mal, o que infelizmente sucede muito, e os Tribunais estão abarrotados de Processos de incumprimento de contratos promessa compra e venda.

    Para este tipo de negócios, não é suficiente conhecer-se os trâmites da lei Processual Civil, é muito importante conhecer-se o Direito Civil, as normas que regulam o contrato promessa de compra e venda e o contrato definitivo de compra e venda. O direito Imobiliário é um ramo muito complexo que requer muita cautela e prudência, e, mesmo assim, todo o cuidado é pouco, porque estamos a lidar com a compra de um bem imóvel de um valor elevado, e obviamente que é para a vida.

    Obrigado,

    Sérgio Fraga
    Concordam com este comentário: naar, Piafinho
    • rnm
    • 13 outubro 2011

     # 9

    Boa Noite,
    Efectivamente Advogado e Solicitador, são duas profissões distintas, cada uma com as suas competências, embora por vezes possa suscitar algumas dúvidas aos menos atentos, de modo que alguns referiam que “um Solicitador é uma espécie de Advogado”, mas os mais atentos muitas vezes constatam que alguns Advogados são uma espécie de Solicitador.
    Posto isto, não poderia deixar passar em claro a ideia de que na licenciatura em Direito se estuda todas as leis do ordenamento jurídico, enquanto na licenciatura em Solicitadoria se estuda apenas as leis do Processo Civil, pois ao contrário do que é referido, as licenciaturas em Solicitadoria (pelo menos as que eu conheço), para além do Processo Declarativo e do Processo Executivo, abrangem, à excepção do Direito Penal, todo o Ordenamento Jurídico Português, desde o Direito Administrativo, passando pelo Direito Fiscal, Comercial, Registos, Notariado, e claro está o próprio Direito Civil (Família, Sucessões, Reais, Obrigações, entre outros), formando profissionais capazes de proporcionar acessória jurídica de qualidade em qualquer destas áreas.
    Para acabar, apenas mencionar que concordo plenamente com o utilizador do Fórum, que refere que o que interessa é a pessoa que está por trás do título, pois existem bons e maus Solicitadores, tal como existem bons e maus Advogados. Mas acima de tudo penso que na hora de escolher alguém para nos dar acessória jurídica, temos, antes de escolher entre Advogado ou Solicitador, escolher uma pessoa que efectivamente trabalhe na área do Direito sobre a qual nos precisamos de ajuda, pois o ordenamento jurídico Português é muito abrangente, e ninguém pode saber de tudo… E pode acontecer que uma pessoa com a qual estamos muitos satisfeitos por um trabalho realizado em Direito do Urbanismo, não corresponda da mesma maneira em direito Comercial, por exemplo.

    Um abraço a todos,

    Ricardo

    PS- Isso dos Solicitadores cobrarem menos que os Advogados… Nem sempre é assim, cuidado ;))).
    Concordam com este comentário: moraisdd
 
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