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  1.  # 1

    Boa noite!

    Tenho um apartamento em Lisboa no último andar de um prédio que foi construído em 1938. Como o prédio já é antigo o pé-direito é de 3,25m.
    Sempre tive ideia de abrir um segundo andar e aproveitar a parte superior do apartamento (o telhado é muito alto assim como o pé-direito, como referi anteriormente) o que acontece em algumas casas na rua onde resido.

    A ideia é baixar o tecto da casa em cerca de 90cm e ficar com cerca 2.35m de pé-direito(acho que é a altura usada nas casas recentes) para assim aproveitar o máximo de área possível.

    Como o tecto é em tabique teria que ser uma estrutura practicamente nova. E aí está a minha 1ª dúvida é possível montar uma estrutura nova que suporte um novo piso? Que implicações terá na estrutura do prédio, visto este ser antigo?

    Sem contar com os empreiteiros que profissionais terei de contratar para o projecto? Arquitecto ? Engenheiro?

    Será que alguém que está a ler já fez este tipo de obras em casa? Alguém sabe o custo aproximado deste tipo de obras?

    Em relação a autorizações, li neste forum que é preciso ter autorização dos condóminos... De todos? O prédio tem 6 fracções, tenho de certeza autorização de 3 mais a minha. As outras duas são de uma empresa que está sempre ausente nas reuniões, esta ausência poderá contar como uma aceitação, sem necessidade de autorização?

    Agradeço desde já a vossa disponibilidade em responder a alguma das questões que estou a colocar.

    D. Dias
  2.  # 2

    Sem contar com os empreiteiros que profissionais terei de contratar para o projecto? Arquitecto ? Engenheiro?
    é mesmo o primeiro passo, dirigir-se a um gabinete de eng ou arqt
    Alguém sabe o custo aproximado deste tipo de obras?
    valores de quê? acha que alguém lhe vai dar um valor mesmo que seja aproximado? só se quiser ser enganado
    Em relação a autorizações, li neste forum que é preciso ter autorização dos condóminos... De todos? O prédio tem 6 fracções, tenho de certeza autorização de 3 mais a minha. As outras duas são de uma empresa que está sempre ausente nas reuniões, esta ausência poderá contar como uma aceitação, sem necessidade de autorização?
    eu preocupava-me primeiro com a camara
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aspinal
    •  
      FD
    • 20 setembro 2011

     # 3

    Percurso:
    - vai indagar a câmara (departamento de urbanismo) sobre a possibilidade dessa obra
    - caso haja um sim provisório, sonda arquitectos/engenheiros/empreiteiros sobre o custo aproximado da obra
    - se tiver o dinheiro indicado mais 30%, elabora com uma equipa multidisciplinar (arquitecto + engenheiro) um PIP (Pedido de Informação Prévia - uma aprovação junto da câmara quase definitiva)
    - caso esse PIP seja "aprovado", avança com a aprovação do condomínio
    - caso o condomínio aprove, avança com a realização e consequente aprovação do projecto
    - com o projecto feito e aprovado, avança com a contratação do empreiteiro

    O principal problema aqui é que vai gastar algum dinheiro só para saber se pode ou não fazer o que quer.
    E caso não seja possível, é dinheiro que vai perder, deve ter consciência disso mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmxer, aspinal
  3.  # 4

    Colocado por: FDPercurso:
    - vai indagar a câmara (departamento de urbanismo) sobre a possibilidade dessa obra
    - caso haja um sim provisório, sonda arquitectos/engenheiros/empreiteiros sobre o custo aproximado da obra
    - se tiver o dinheiro indicado mais 30%, elabora com uma equipa multidisciplinar (arquitecto + engenheiro) um PIP (Pedido de Informação Prévia - uma aprovação junto da câmaraquasedefinitiva)
    - caso esse PIP seja "aprovado", avança com a aprovação do condomínio
    - caso o condomínio aprove, avança com a realização e consequente aprovação do projecto
    - com o projecto feito e aprovado, avança com a contratação do empreiteiro

    O principal problema aqui é que vai gastar algum dinheiro só para saber se pode ou não fazer o que quer.
    E caso não seja possível, é dinheiro que vai perder, deve ter consciência disso mesmo.


    Muito obrigado por me indicar estes passos!

    Enquanto estive à procura de casa vi muitos apartamentos no género do que quero fazer, não tenho a certeza se todos estavam autorizados pela câmara.

    Provavelmente depende da situação mas é normal a câmara aceitar estes projectos? Sabe quais os critérios para os aceitar? Quais as consequências de avançar para a obra só com a autorização do condomínio?

    Muito obrigado
  4.  # 5

    Colocado por: pdavidmarques
    Alguém sabe o custo aproximado deste tipo de obras?
    valores de quê? acha que alguém lhe vai dar um valor mesmo que seja aproximado? só se quiser ser enganado


    Muito obrigado pelas suas sugestões!

    Quando fiz esta pergunta estava a tentar saber por alguém que por exemplo já tivesse feito em casa este tipo de obras e me dissesse quanto lhe tinha custado...
    •  
      FD
    • 20 setembro 2011

     # 6

    Colocado por: aspinalProvavelmente depende da situação mas é normal a câmara aceitar estes projectos?

    Depende de muitos factores que, no caso particular, se desconhecem. Como se costuma dizer, cada caso é um caso.

    Colocado por: aspinalSabe quais os critérios para os aceitar?

    Idem.

    Colocado por: aspinalQuais as consequências de avançar para a obra só com a autorização do condomínio?

    Ser fiscalizado, pagar multa e ser obrigado a fazer a legalização (em princípio mais cara que o método "legal") ou demolir tudo e voltar a pôr exactamente como estava antes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aspinal
  5.  # 7

    Colocado por: aspinal

    Muito obrigado pelas suas sugestões!

    Quando fiz esta pergunta estava a tentar saber por alguém que por exemplo já tivesse feito em casa este tipo de obras e me dissesse quanto lhe tinha custado...
    cada obra é uma obra não há obras "iguais" os valores podem oscilar e dar um valor para obras que não se sabe ao certo a intervenção que irá ter como disse é só para enganar, isso de x por m2 é muito relativo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aspinal
  6.  # 8

    Muito obrigado aos dois pelas dicas!

    um abraço
    •  
      alv
    • 20 setembro 2011

     # 9

    Vivam!
    Ora aqui está um exemplo em que a utilização do LSF pode e deve ser ponderado.
    "Fassam" parte.
    Concordam com este comentário: naar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmxer
  7.  # 10

    Colocado por: alvVivam!
    Ora aqui está um exemplo em que a utilização do LSF pode e deve ser ponderado.
    "Fassam" parte.


    Platform LSF?
  8.  # 11

    Colocado por: aspinalTenho um apartamento em Lisboa no último andar de um prédio que foi construído em 1938. Como o prédio já é antigo o pé-direito é de 3,25m.

    o sótão/águas furtadas são suas? em geral é parte comum, ou estou a ver mal ou não pode fazer isso. ou então só com autorização dos condôminos

    Colocado por: aspinalcerca 2.35m de pé-direito(acho que é a altura usada nas casas recentes)

    é 2.40 o minimo

    Colocado por: aspinalComo o tecto é em tabique teria que ser uma estrutura practicamente nova. E aí está a minha 1ª dúvidaé possível montar uma estrutura nova que suporte um novo piso? Que implicações terá na estrutura do prédio, visto este ser antigo?

    exactamente teria de construir uma estrutura nova e mal calculada pode ser uma sobrecarga muito prejudicial para as paredes.

    Colocado por: aspinalSem contar com os empreiteirosque profissionais terei de contratar para o projecto? Arquitecto ? Engenheiro?

    sim os dois
  9.  # 12

    Boa tarde.

    Deverá contactar uma equipa de projectistas que acompanhe junto da Câmara todo o processo.
    Quanto aos condomínios, deverá ter permissão de 2/3 dos condomínios. É necessário convocar reunião, escrever em acta e apresentar cópia da acta na Câmara, juntamente com livro de Actas para comprovar.
    Na Câmara, deverá questionar também da possibilidade de subir a cércea do edifício.

    Qualquer duvida contacte.
  10.  # 13

    Colocado por: www.engjoaosilva.comQuanto aos condomínios, deverá ter permissão de 2/3 dos condomínios.

    Creio que isto configura uma alteração do «título constitutivo» (art. 1419, do Código Civil) - ver: escritura de divisão em propriedade horizontal.

    Portanto...
    «1. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 1422º-A, o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos

    Mas acho melhor lerem atentamente o art.º 1422º....
    http://sabseg.pt/legislacao/Regime_da_Propriedade_Horizontal.pdf
 
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