Colocado por: luz_MartaBoa Noite,
Sem ter nada a ver com a situação que descrevi anteriormente,tenho uma outra duvida que talvez possam considerar estapafúrdia mas cá vai: tinha ideia de que os furos realizados nas paredes poderiam ser feitos até determinado numero, ou seja,se este numero não for ultrapassado não terá de ser arranjado pelo inclino caso haja lugar à entrega da casa ao senhorio...será? obrigada desde já!
Colocado por: luz_Martana verdade eu arranjei a casa de onde saí por ter acordado isto com o senhorio quando fizemos o contrato, mas tinha ideia de que esta situação estava prevista no que e refere ao usufruto da habitação... nada a ver?
Colocado por: SofiaPaula O importante é deixar a casa como se encontrou,Exactamente.
Quanto à questão dos 120 dias, se é o que consta do contrato, provavelmente terá de respeitar.120 dias é o que a LEI prevê.
Colocado por: luz_MartaBoa Noite,
...laboral alterou-se e fiquei desempregada. Na sequência deste acontecimento e por não ter efectivamente como pagar a renda escrevi uma carta registada com aviso de recepção referindo a minha situação e a minha intenção de sair de imediato da habitação. O senhorio escreveu-me em resposta, por carta registada que aceitava a situação e que compreendia. Neste momento ameaça levar-me a tribunal pelo não pagamento dos 120 dias que refere no contrato. Será que apesar de ter concordado com a situação o pode fazer?
Colocado por: MartaDNo entanto se o Senhorio voltou atrás no acordo, acho que não há muito a fazer. É de lei.
Colocado por: MartaDEu não preciso de dar esse aviso. O meu senhorio disse que quando quisesse sair para ir entregar as chaves à imobiliária. Mas nem todos são assim lol