Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite,

    Aluguei uma casa onde estive a residir durante 2 anos, em Julho passado a minha situação laboral alterou-se e fiquei desempregada. Na sequência deste acontecimento e por não ter efectivamente como pagar a renda escrevi uma carta registada com aviso de recepção referindo a minha situação e a minha intenção de sair de imediato da habitação. O senhorio escreveu-me em resposta, por carta registada que aceitava a situação e que compreendia. Neste momento ameaça levar-me a tribunal pelo não pagamento dos 120 dias que refere no contrato. Será que apesar de ter concordado com a situação o pode fazer?
    Sem ter nada a ver com a situação que descrevi anteriormente,tenho uma outra duvida que talvez possam considerar estapafúrdia mas cá vai: tinha ideia de que os furos realizados nas paredes poderiam ser feitos até determinado numero, ou seja,se este numero não for ultrapassado não terá de ser arranjado pelo inclino caso haja lugar à entrega da casa ao senhorio...será? obrigada desde já!
  2.  # 2

    Colocado por: luz_MartaBoa Noite,

    Sem ter nada a ver com a situação que descrevi anteriormente,tenho uma outra duvida que talvez possam considerar estapafúrdia mas cá vai: tinha ideia de que os furos realizados nas paredes poderiam ser feitos até determinado numero, ou seja,se este numero não for ultrapassado não terá de ser arranjado pelo inclino caso haja lugar à entrega da casa ao senhorio...será? obrigada desde já!


    E já agora, só por curiosidade, quantos furos fez...?
    =0P
  3.  # 3

    na verdade eu arranjei a casa de onde saí por ter acordado isto com o senhorio quando fizemos o contrato, mas tinha ideia de que esta situação estava prevista no que e refere ao usufruto da habitação... nada a ver?
  4.  # 4

    Colocado por: luz_Martana verdade eu arranjei a casa de onde saí por ter acordado isto com o senhorio quando fizemos o contrato, mas tinha ideia de que esta situação estava prevista no que e refere ao usufruto da habitação... nada a ver?


    Ahh... Ok.
    Sinceramente não faço ideia, nunca tinha ouvido falar nessa questão. Achei graça à possibilidade de existir uma lei que determine quantos buracos se podem fazer numa casa alugada lol. O importante é deixar a casa como se encontrou, e nesse aspecto parece-me que o seu senhorio não vai ter problemas. =0)
    Quanto à questão dos 120 dias, se é o que consta do contrato, provavelmente terá de respeitar. Ele na carta o que disse ao certo?
  5.  # 5

    Colocado por: SofiaPaula O importante é deixar a casa como se encontrou,
    Exactamente.

    Quanto à questão dos 120 dias, se é o que consta do contrato, provavelmente terá de respeitar.
    120 dias é o que a LEI prevê.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaPaula
  6.  # 6

    Os 120 dias é de lei, mas se houver acordo, não é preciso respeitar. No entanto se o Senhorio voltou atrás no acordo, acho que não há muito a fazer. É de lei.
    Eu não preciso de dar esse aviso. O meu senhorio disse que quando quisesse sair para ir entregar as chaves à imobiliária. Mas nem todos são assim lol
    Quanto aos furos na parede, tb eu os fiz para pendurar quadros, mas são daqueles pregos hiper fininhos, dos mais fininhos q há. Comigo não há problemas quanto a isso.
    • pom
    • 22 setembro 2011

     # 7

    Colocado por: luz_MartaBoa Noite,

    ...laboral alterou-se e fiquei desempregada. Na sequência deste acontecimento e por não ter efectivamente como pagar a renda escrevi uma carta registada com aviso de recepção referindo a minha situação e a minha intenção de sair de imediato da habitação. O senhorio escreveu-me em resposta, por carta registada que aceitava a situação e que compreendia. Neste momento ameaça levar-me a tribunal pelo não pagamento dos 120 dias que refere no contrato. Será que apesar de ter concordado com a situação o pode fazer?


    Pois eu no seu lugar deixava ir para tribunal.
    Se ele escreveu isso e da forma como refere talvez se sujeite a ' litigância de má fé'...
    Concordam com este comentário: FD, de jesus mendes
    •  
      FD
    • 22 setembro 2011 editado

     # 8

    Colocado por: MartaDNo entanto se o Senhorio voltou atrás no acordo, acho que não há muito a fazer. É de lei.

    Não será bem assim.
    Como disse o pom, se ele concordou inicialmente, e há registos escritos disso, vai-se lixar.

    Quanto aos furos, reforço o que disseram, a casa deve ser entregue ao senhorio no estado em que lhe foi entregue a si, salvaguardando o devido desgaste pelo uso (onde os furos não se incluem).
    • pom
    • 22 setembro 2011

     # 9

    Colocado por: MartaDEu não preciso de dar esse aviso. O meu senhorio disse que quando quisesse sair para ir entregar as chaves à imobiliária. Mas nem todos são assim lol


    O da Luz_Marta também escreveu que...
    • naar
    • 22 setembro 2011

     # 10

    "O senhorio escreveu-me em resposta, por carta registada que aceitava a situação e que compreendia."

    Será que isto está transcrito exactamente como foi escrito?

    Poderemos em última análise pensar que o senhorio escreveu que aceitava a situação (a saída do imóvel, também não tinha outro remédio) e que compreendia (as razões da saída).

    Mas não teria escrito que prescindia do valor a que tem direito pela falta de aviso.

    Será?

    Pode haver aqui um erro ou de interpretação ou de escrita!
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
 
0.0157 seg. NEW