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    • selva
    • 22 setembro 2011 editado

     # 1

    Sou proprietário de uma casa, que decedi alugar por quartos
    Desejava passar recibos aos meus inquilinos
    Como devo proceder?
    Necessito de contrato de arrendamento / aluguer por quarto?
    Que menciono na declaração de IRS?
    Orientem-me
    •  
      FD
    • 22 setembro 2011 editado

     # 2

    Colocado por: selvaComo devo proceder?
    Necessito de contrato de arrendamento / aluguer por quarto?
    Que menciono na declaração de IRS?

    Alugar quarto é exactamente como arrendar casas, só tem algumas particularidades.

    Passos:
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
    -> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa e do quarto, do regulamento de uso das partes comuns (regras para usar cozinha, casa de banho, etc. e respectivas sanções pelo incumprimento), que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
    -> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
    -> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
    -> compra um livro de recibos e entrega-os contra entrega da renda
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    As maiores particularidades no arrendamento de quartos são:
    - definição das regras de uso, sendo uma casa comum a diversas pessoas, há que estabelecer regras para a higiene, limpeza, barulho, visitas e tempo de uso dos diversos recursos comuns (cozinha, casa de banho, etc.) - não esquecer de definir as sanções para quem não cumprir
    - estabelecer como será calculado o gasto da electricidade, água, gás e internet

    O arrendamento deve ter 1 contrato por cada inquilino (o termo correcto é arrendatário) - trate-os como se fossem totalmente independentes.
  1.  # 3

    Que belo esclarecimento!
    Agradeço o seu contributo
    Diria mesmo, foi magistralmente explicito
    Bem Haja
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
  2.  # 4

    Tenho obrigatoriedade de fazer contrato de arrendamento. Aos meus arrendatários?
    É que eles não querem
    Em simultaneo não os pretendia perder
    Será que posso somente emitir recibos e anexar modelo F á minha declaração de IRS?
    Informem
  3.  # 5

    Colocado por: selvaTenho obrigatoriedade de fazer contrato de arrendamento. Aos meus arrendatários?
    É que eles não querem
    Em simultaneo não os pretendia perder
    Será que posso somente emitir recibos e anexar modelo F á minha declaração de IRS?
    Informem


    Não querem por que motivo? Será malta em situação irregular perante o SEF?
  4.  # 6

    Não faço a minima ideia, mas quem necessita por vezes tem de se sujeitar
    É possivel só passar recibos?
  5.  # 7

    Pelo pouco que sei, mesmo não fazendo um contrato escrito existe um contrato "falado".

    Que penso ter o mesmo valor que o escrito. Embora as clausulas sejam as "padrão" da LEI.

    Mas é melhor esperar que alguém com mais conhecimentos venha confirmar isto.
    •  
      FD
    • 26 setembro 2011

     # 8

    Colocado por: selvaÉ que eles não querem

    Cuidado... podem estar de má fé.

    Eu, enquanto senhorio, faria sempre contrato.

    Respondendo directamente: sim, é possível arrendar sem contrato e declarar as rendas mas, não é nada aconselhável.
 
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