Colocado por: pcms250Olá a todos,
Venho novamente solicitar a vossa ajuda, deve ser fácil explicar:
1- Quais são as consequências para o empreiteiro no caso do mesmo ultrapassar o prazo de construção estipulado no contrato? Depende do que está estipulado no contrato, por ex: multa de valor diário x nº de dias de atraso
2- Quais as consequências para o empreiteiro no caso deste "abandonar" a obra? Depende da decisão do dono da obra
3- No caso do empreiteiro falir como se processa a garantia que o mesmo tem de dar em relação à construção? Se a empresa falir não creio que haja forma de activar a garantia
qual o prazo da garantia, são 5 anos? Correcto
Fico a aguardar a vossa ajuda o mais breve possível, pois amanhã à noite vou ter uma reunião com o empreiteiro para se esclarecerem algumas situações menos agradaveis e pretendia ir informado em relação aos pontos anteriores.
Obrigado
Colocado por: Luis K. W.1. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro ultrapassar o prazo ?
Mutatis mutandis. O que prevê o contrato no caso de o dono de obra se atrasar nos pagamentos ?
2. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro abandonar a obra ?
Se for um abandono claro e facil de provar (remoção do estaleiro, máquinas, ninguém na obra há mais de x dias, etc.), dá a possibilidade ao dono de obra de rescindir o contrato sem ter de pagar qualquer indemnização (ou "lucros cessantes") ao empreiteiro.
3. Se a firma falir é o mesmo que uma pessoa morrer. Se o responsável morreu...
Prazo de garantia de quê ?
Colocado por: naar
Colocado por: pcms250
1- No contrato estão estipuladas quaisquer multas... (Estão ou não estão?) Penso que não estejam, mas deve ter um prazo para a conclusão da obra, se este fôr ultrapassado poderá sempre rescindir o contrato.
2- Como depende da decisão do dono da obra? Só depende de si.
o que poderei fazer se tal suceder? Pode suspender todos os pagamentos até apurar a causa do abandono
terei de efectuar o pagamento de algum valor ao empreiteiro? Talvez mas se calhar só em tribunal e depois de algumas análises e vistorias técnicas
3- Era essa a minha ideia, mas pensava que mesmo em caso de falência, alguém teria de ficarr responsável pela garantia, mas parece que estava enganado...
Colocado por: pcms250mas pensava que mesmo em caso de falência, alguém teria de ficarr responsável pela garantia, mas parece que estava enganado...