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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Venho novamente solicitar a vossa ajuda, deve ser fácil explicar:

    1- Quais são as consequências para o empreiteiro no caso do mesmo ultrapassar o prazo de construção estipulado no contrato?

    2- Quais as consequências para o empreiteiro no caso deste "abandonar" a obra?

    3- No caso do empreiteiro falir como se processa a garantia que o mesmo tem de dar em relação à construção? qual o prazo da garantia, são 5 anos?


    Fico a aguardar a vossa ajuda o mais breve possível, pois amanhã à noite vou ter uma reunião com o empreiteiro para se esclarecerem algumas situações menos agradaveis e pretendia ir informado em relação aos pontos anteriores.

    Obrigado
  2.  # 2

    1. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro ultrapassar o prazo ?
    Mutatis mutandis. O que prevê o contrato no caso de o dono de obra se atrasar nos pagamentos ?

    2. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro abandonar a obra ?
    Se for um abandono claro e facil de provar (remoção do estaleiro, máquinas, ninguém na obra há mais de x dias, etc.), dá a possibilidade ao dono de obra de rescindir o contrato sem ter de pagar qualquer indemnização (ou "lucros cessantes") ao empreiteiro.

    3. Se a firma falir é o mesmo que uma pessoa morrer. Se o responsável morreu...

    Prazo de garantia de quê ?
    • naar
    • 22 setembro 2011

     # 3

    Colocado por: pcms250Olá a todos,

    Venho novamente solicitar a vossa ajuda, deve ser fácil explicar:

    1- Quais são as consequências para o empreiteiro no caso do mesmo ultrapassar o prazo de construção estipulado no contrato? Depende do que está estipulado no contrato, por ex: multa de valor diário x nº de dias de atraso

    2- Quais as consequências para o empreiteiro no caso deste "abandonar" a obra? Depende da decisão do dono da obra

    3- No caso do empreiteiro falir como se processa a garantia que o mesmo tem de dar em relação à construção? Se a empresa falir não creio que haja forma de activar a garantia

    qual o prazo da garantia, são 5 anos? Correcto

    Fico a aguardar a vossa ajuda o mais breve possível, pois amanhã à noite vou ter uma reunião com o empreiteiro para se esclarecerem algumas situações menos agradaveis e pretendia ir informado em relação aos pontos anteriores.

    Obrigado
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.1. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro ultrapassar o prazo ?
    Mutatis mutandis. O que prevê o contrato no caso de o dono de obra se atrasar nos pagamentos ?

    2. O que prevê o contrato no caso de o empreiteiro abandonar a obra ?
    Se for um abandono claro e facil de provar (remoção do estaleiro, máquinas, ninguém na obra há mais de x dias, etc.), dá a possibilidade ao dono de obra de rescindir o contrato sem ter de pagar qualquer indemnização (ou "lucros cessantes") ao empreiteiro.

    3. Se a firma falir é o mesmo que uma pessoa morrer. Se o responsável morreu...

    Prazo de garantia de quê ?


    No contrato só faz referência à parte do abandono da obra por parte do empreiteiro, no ponto de rescisão do contrato, gostaria era de saber se existem consequências legais para este tipo de situação.

    em relação a ultrapassar o prazo de execução da obra não refere nada no contrato, a não ser que esteja incluido no ponto "incumprimento do plano de execução da obra" se estiver incluído neste ponto pelo que diz o contrato apenas possibilita a a rescisão por qualquer uma das partes, será só esta a consequência não estando prevista outra no contrato?

    No caso de abandono da obra, terei de pagar alguma coisa ao empreiteiro?

    Parece-me que o contrato não foi muito bem elaborado...
  4.  # 5

    Colocado por: naar


    1- No contrato estão estipuladas quaisquer multas...

    2- Como depende da decisão do dono da obra? o que poderei fazer se tal suceder? terei de efectuar o pagamento de algum valor ao empreiteiro?

    3- Era essa a minha ideia, mas pensava que mesmo em caso de falência, alguém teria de ficarr responsável pela garantia, mas parece que estava enganado...
    • naar
    • 23 setembro 2011

     # 6

    Colocado por: pcms250

    1- No contrato estão estipuladas quaisquer multas... (Estão ou não estão?) Penso que não estejam, mas deve ter um prazo para a conclusão da obra, se este fôr ultrapassado poderá sempre rescindir o contrato.

    2- Como depende da decisão do dono da obra? Só depende de si.

    o que poderei fazer se tal suceder? Pode suspender todos os pagamentos até apurar a causa do abandono

    terei de efectuar o pagamento de algum valor ao empreiteiro? Talvez mas se calhar só em tribunal e depois de algumas análises e vistorias técnicas

    3- Era essa a minha ideia, mas pensava que mesmo em caso de falência, alguém teria de ficarr responsável pela garantia, mas parece que estava enganado...


    O problema da escassez de ajuda também deriva do facto de 24h antes de ir ter a reunião com o empreiteiro querer ver de imediato respostas a 3 pontos que coloca no seu primeiro post e que para si parecem fáceis, mas repare, ninguém aqui sabe ou ficou a saber (quer dizer, presumimos, alguns talvez) quais as razões que o levaram a ter essa reunião amanhã (hoje) com o seu empreiteiro nem em que condições tudo aconteceu e como calcula esta situação já de si grave não é resolvida assim à distância, sem dados concretos, sem contrato de empreitada para analisar, etc.

    A minha opinião mesmo sem saber o que se passou:

    Se tem a obra quase finalizada (parece-me), se até agora gostou do trabalho efectuado pelo empreiteiro e não tem defeitos a apontar à sua construção, sugiro que leve as coisas com calma tentando chegar a um consenso e sobretudo falando directamente olhos nos olhos, apontando tudo o que fôr decidido e assinando no final.

    Normalmente quando o dono da obra se "chateia" com o empreiteiro, é como num divórcio, perdem sempre as duas partes, e pela minha experiência e relatos, normalmente o dono da obra perde sempre mais, principalmente se não estiver ligado á actividade da construção (não sei se é o seu caso).

    Infelizmente não o consigo ajudar mais (nem sei se ajudei alguma coisa)

    Cump.
    •  
      FD
    • 23 setembro 2011

     # 7

    Colocado por: pcms250mas pensava que mesmo em caso de falência, alguém teria de ficarr responsável pela garantia, mas parece que estava enganado...

    Está enganado sim.
    Se a pessoa jurídica (empresa) é extinguida (fecha, seja porque motivo fôr), extinguem-se também todas as suas responsabilidades - incluindo a reparação de defeitos ao abrigo da garantia.
  5.  # 8

    Caro naar,

    (estava a adicionar um novo comentário que devido à extensão do mesmo a sessão expirou, vou tentar resumir ao máximo...)

    Claro que ajudou, obrigado.

    A situação é a seguinte:

    O empreiteiro no inicio da obra tinha cerca de 10 trabalhadores, que por vários motivos como a falta de pagamento de donos de obras que ficaram a dever algum dinheiro, e a actual situação de crise na área da construção e outros problemas pessoais de que tenho conhecimento, levaram a que actualmente tenha só 4 trabalhadores.

    Nós sempre cumprimos com os pagamentos, tendo até por vezes adiantado dinheiro ao empreiteiro para compensar dinheiro que lhe deviam de outras obras, mas há já algum tempo que ele está sempre a pressionar por causa do dinheiro, pedi uma vistoria por parte do banco e apenas libertaram 10000€, uma vez que os materiais são por minha conta, só podia disponibilizar cerca de 7000/7500€ ao empreiteiro, então ele disse que ia parar imediatamente a obra para ir com os quatro trabalhadores para uma outra, para dar andamento à mesma para o banco libertar dinheiro referente a essa obra.

    Temos sempre cumprido com os pagamentos ao empreiteiro e não temos culpa do dinheiro que os outros ficaram a dever nem dos problemas pessoais do empreiteiro, o qual disse também que precisava de mais dinheiro porque tinha um carro para consertar... mais uma coisa que pode ser importante, os pagamentos sempre foram feitos de uma forma amigável, eu dou o dinheiro que tenho disponível e que foi acordado verbalmente e depois ele entrega a factura e recibo.

    Já por várias vezes e devido à falta de mão-de-obra o empreiteiro abandonou a obra, tendo sempre me informado, às vezes pelo período de 1 semana depois 2/3 dias... sempre que havia alguma coisa para se fazer era a minha obra que ficava para trás...

    Uma vez que no contrato em caso de abandono da obra apenas é referido que é motivo para rescisão do contrato, queria saber em concreto, caso o empreiteiro hoje na reunião se negue a avançar com a obra, indo para outra, é o que poderei fazer? por mim digo-lhe logo que se ele quiser abandonar a obra mesmo que por uns tempos, tudo bem mas que não vê mais dinheiro nenhum da minha parte, isso para mim não seria nenhum problema pois tenho um familiar que trabalhava para ele que pode perfeitamente finalizar os trabalhos que faltam na obra.

    Falta referir mais alguns pequenos problemas que surgiram, mas penso que dá para ficarem com uma ideia do que se está a passar...

    Agradeço a vossa ajuda para logo poder enfrentar o empreiteiro, pois ele está acostumado a levar sempre a melhor, mas já estou farto e desta vez a situação vai ter de mudar... não vou de novo pagar pelas dividas dos outros e problemas pessoais do empreiteiro.

    Eu consigo que me emprestem algum dinheiro que serviria para pagar ao empreiteiro e o calar desta vez, mas se ele souber disso aí é que vai mesmo querer mais dinheiro para avançar... e as coisas tem de ser controladas porque se não ele depois nunca mais acaba os trabalhos...

    Peço desculpa pelo testamento.
    • naar
    • 23 setembro 2011

     # 9

    Parece que foi agoiro, acabei de perder o texto todo mesmo com o "F5"! :)

    Portanto vou também resumir:

    4 trabalhadores serão o suficiente nesta fase da obra, penso!
    Antes de lhe pagar os 7/7,5 quem neste momento deve a quem?
    Paga mao de obra ao dia ou no contrato tem um valor total dividido por capitulos, tipo tijolo, reboco, cantarias, betonilhas, etc?
    Qual a descrição das facturas que ele emite?
    Todos os pagamentos deram lugar a emissão de facturas? (não preciso de dizer mais nada, pois não...)
    Está a confundir abandonar com suspender temporáriamente (ele retirou o equipamento todo da obra?)
    Há alguma correspondência com os valores que vão sendo entregues e os trabalhos executados?
    Se ele abandonar pode rescindir, tb não terá outra hipótese! Resta saber quem neste preciso momento, deve a quem?
    Se acha que ele já recebeu a mais e não quiser devolver, pode sempre ir para tribunal, advogados, relatórios técnicos por peritos, custas e chatisses!
    Se acha que é ao contrário, ou paga-lhe o que deve ou espera que ele se "mexa", conforme a sua consciência!
    Quanto ao primo acabar a obra, parece fácil, mas não é! Em caso de rescisão precisa de substituir o alvará, técnicos responsáveis, etc na Câmara Municipal para poder acabar a obra e obter a licença de utilização.

    Desculpe o telegrama!
 
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