Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho uma casa arrendada, o arrendatário vai sair do país e quer acabar com o contrato celebrado há 2 anos.
    A minha questão é se tenho que comunicar as finanças?

    Obrigado pela ajuda!
  2.  # 2

    Não tem que comunicar nada disso às finanças. Eles só precisam da taxa que paga quando declara o contrato e dos impostos no fim do ano, não querem saber de mais nada.
    Concordam com este comentário: dinamite
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dinamite
  3.  # 3

    Obrigado Jacinta!
    •  
      FD
    • 27 setembro 2011 editado

     # 4

    Artigo 60.º
    Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    (Red. da Decl.Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro)

    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.

    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo60.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dinamite
  4.  # 5

    Bom dia,

    resolvi aproveitar esta discussão porque tem a ver com o fim do arrendamento.
    aluguei uma casa e avisei que queria sair antes do fim do contrato de um ano. à entrada paguei agosto e setembro e em setembro paguei o mês de outubro. meados de setembro disse que queria sair e a agência conseguiu logo outra pessoa para entrar na casa passado uma semana de eu ter avisado. a minha questão é a seguinte: no contrato diz que tenho que avisar com 120 dias de antecedência, não tenho culpa que a agência tenha feito contrato com outras pessoas a partir de 1 outubro (que eu paguei) . a dona não me tinha que devolver o mês de outubro que paguei? a agência diz-me que eu tenho sorte por a dona não me obrigar a pagar os 6 meses de arrendamento. Acho que a agência não tinha que fazer contrato com outras no dia 1 de outubro que paguei mas pelo menos no dia 1 de novembro.Penso que a dona me tinha que devolver o mês de outubro. Mas não tenho a certeza de nada.
    obrigada
    •  
      FD
    • 28 setembro 2011

     # 6

    Para ajudar é preciso saber:
    - prazo do contrato
    - era para habitação permanente?
    - estava previsto algum período de pré aviso de denúncia no contrato?
  5.  # 7

    no contrato dia: "o contrato é celebrado pelo prazo de um ano, com inicio a 1 de Agosto renovando-se automática e tacitamente por iguais e sucessivos períodos, sem prejuizo do direito de denúncia e oposição à renovação que assiste a cada uma das partes.
    O presente contrato é feito segundo o regime de renda livre.
    Por acordo entre ambas poderão denunciar ou opôr-se à renovação do presente contrato desde que comuniquem à outra parte com a antecedência minima de cento e vinte dias." (mas como digo avisei a meio de setembro e como tinha pago outubro pensei que a agência só faria novo contracto em novembro ou após os 120 dias.eu iria lá ficar até final de outubro ou se necessário pagaria mais o novembro, mas a agência fez logo novo contrato dia 1 de outubro. ou seja a dona recebeu o meu mês de outubro e vai receber de outros novamente o mês de outubro.)
    •  
      FD
    • 28 setembro 2011

     # 8

    Não me respondeu à pergunta mais importante: era para habitação permanente?

    De qualquer forma, se não respeitou os 120 dias de pré-aviso, teria que os pagar - se não pagou e só lhe cobraram um mês, está com sorte.
    A sua alternativa é ficar os 120 dias, incluindo o que pagou, dessa forma não perde nenhum dinheiro.
  6.  # 9

    não sei o que quer dizer habitação permanente. é um contrato de arrendamento por um ano, não sei se respondi à questão. como digo eu avisei que queria sair mas não era logo, era quando a inquilina me deixasse sair, poderia ficar os 120 dias como referi à dona. a agência é que considero ter feito mal, pois alugou logo a casa a outras pessoas no dia 1 de outubro, mês que eu já tinha pago.e não deixou que passassem os 120 dias de pré-aviso.mesmo que eu quisesse ficar os 120 dias já nem poderia, uma vez que a agência passado uma semana de eu ter avisado fez logo contrato com outras pessoas para entrarem no dia 1 de outubro.
    •  
      FD
    • 28 setembro 2011

     # 10

    A lei estabelece prazos de arrendamento mínimos diferentes para habitação permanente (a sua casa) e para habitação não permanente (de férias, para deslocações em trabalho, etc.).

    É assim: se comunicou que ia sair em Setembro, não há nada a fazer.
    Se comunicou que ia sair mas, não especificou uma data, presume-se que o faria dentro de 120 dias e como tal, não tinham nada que arrendar logo a casa.
    Se fosse o segundo cenário eu não sairia e cumpria os 120 dias ou exigia a renda de Outubro.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  7.  # 11

    pois eu disse que queria sair mas não logo, esperava o tempo necessário quando a inquilina me deixasse sair, poderia ficar os 120 dias.a dona falou com agência e a agência passado uma semana fez contrato com outros para dia 1 de outubro,penso que pelo menos devia ter feito a partir de 1 novembro uma vez que a casa continuava a ser minha até final de outubro uma vez que paguei esse mês. Também acho que deva receber a renda de outubro,a dona ainda me diz que já gastou dinheiro com mudanças de contrato (50 euros pelo menos é o valor que consta no contrato) e por isso não devolve. a dona vai receber 2x renda de outubro, até beneficiou com a situação.
    muito obrigada pelos esclarecimentos e disponibilidade
    • sisu
    • 28 setembro 2011

     # 12

    Colocado por: sarasiesta...mesmo que eu quisesse ficar os 120 dias já nem poderia, uma vez que a agência passado uma semana de eu ter avisado fez logo contrato com outras pessoas para entrarem no dia 1 de outubro.


    Isso é um problema da agência. Você tem direito a estar na casa os 120 dias previstos na lei.
    Se a agência arrendou a casa nesse periodo a outras pessoas não é um problema seu. A casa não estava disponivel para ser arrendada e você não deveria ter saido da casa a menos que a senhoria lhe tivesse devolvido o mês de outubro que pagou.
    A lei estipula que tem de dar 120 dias ao senhorio e que tem de pagar a renda correspondente mas também tem o direito a usufruir da casa os dias a que essas rendas dizem respeito. Não deveria ter saido da casa.
  8.  # 13

    Obrigado a todos!

    Entretanto enviei um email as finanças e a resposta foi a mesma que a Jacinta deu! ( "No que respeita à sua questão, informamos de que não é necessário informar as Finanças, tem é de declarar os rendimentos na declaração de IRS."

    Cumprimentos!
  9.  # 14

    Colocado por: sisu

    Isso é um problema da agência. Você tem direito a estar na casa os 120 dias previstos na lei.
    Se a agência arrendou a casa nesse periodo a outras pessoas não é um problema seu. A casa não estava disponivel para ser arrendada e você não deveria ter saido da casa a menos que a senhoria lhe tivesse devolvido o mês de outubro que pagou.
    A lei estipula que tem de dar 120 dias ao senhorio e que tem de pagar a renda correspondente mas também tem o direito a usufruir da casa os dias a que essas rendas dizem respeito. Não deveria ter saido da casa.


    é por estas e por outras que se tivesse informado por escrito a sua intessao de sair da casa a partir de uma data X, nao se encontrava nessa situaçao, agora apesar das leis e dos direitos e deveres se nao for resolvido com bom senso, vai ser uma guerra de todo o tamanho, eu tentava remediar o erro enviando uma carta registada afim de informar formalmente as datas que quer cumprir.
 
0.0184 seg. NEW