Gostaria que me esclarecessem, por favor, esta questão... é que eu ando num estado de nervos que nem sei! A questão prende-se com animais e lixo. Será normal colocar os sacos do lixo no patamar do piso afim de serem despejados o dia seguinte, tendo o piso dois condóminos? Se não onde é que está expressa essa proibição? Outra questão prende-se com o alimentar animais (gatos) no patamar de acesso ao prédio; ou seja, no meu prédio a entrada tem uma reentrancia de cerca de um metro, com pedra mármore, que serve para alguém não se molhar quando chove e para proteger as campainhas e caixas de correio, é lícito colocar comida para animais nesse local??? Essa pedra creio que é um activo de todos. Deste já grato pela vossa atenção. Desculpem o desabafo mas, no meu prédio à muitos fenómenos, e nem sequer moro perto do Entroncamento... Um abraço a todos os forenses e desde já grato pela ajuda!
Como deverá entender é difícil que a lei cubra todas as questões que surgem. No caso de um condomínio, essas pequenas questões de que fala podem ser reguladas pelo Regulamento Interno do Condomínio. Nesse documento estabelecem-se diversas regras e normas que todos os condóminos deverão cumprir.
Na próxima reunião, se ainda não existir o Regulamento, sugira a criação de um onde deverá propor soluções ou regras para que esse tipo de comportamentos, se o incomodam ou prejudicam, de forma a que possam ser evitados.