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  1.  # 1

    Alguém me pode informar, por favor.
    Moro num prédio que necessita de uma grande intervenção exterior, por motivo da queda para a rua de algumas pedras (e pesadas) de revestimento.Tomou-se a decisão de retirar as pedras e revestir.O orçamento foi de 197000€, o que dava cerca de 2000€ a cada condominio, pago ás prestações até final do ano.Não paguei as prestações, informando que pagaria de uma só vez no inicio das obras. Alguém impugnou a assembleia por não concordar com a retirada das "pedras". Voltamos à estaca zero. Pediu-se um novo orçamento que ronda os 240000€. Não se sabe quando vão iniciar as obras.Entretanto a administração quer continuar a cobrar as prestações,inflacionadas agora pelo novo orçamento, até final do ano. Perante uma ameaça de tribunal contra mim, e outros condominos, posso continuar a informar que só pagarei no início das obras?
  2.  # 2

    Alguém impugnou a assembleia por não concordar com a retirada das "pedras".
    o que impugnou devia ir a sair do predio e cair-lhe uma em cima da mona que lhe levasse o cabelo todo.
    retirar as pedras e revestir.
    revestir com o quê? novas pedras?
    informando que pagaria de uma só vez no inicio das obras.
    ou aceitava as condições das prestações, ou entrega o dinheiro na totalidade, eu como administrador este ano nunca mandava avançar obra nenhuma, sem ter o dinheiro todo reunido
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  3.  # 3

    Boa noite Sr. Queirós
    Não leve a mal mas anda por ai uma empresa de gestão de condominios metida no meio não anda ????
    Responda lá que eu já lhe explico como é que vocês estão a ser "comidos"... e bem... é quase certinho...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Manuel Queirós
  4.  # 4

    Boa noite Sr,Dias
    Sim é uma empresa de condomínios que gere o prédio. A confusão está em saber se alguém pode impugnar uma assembleia que decidiu por unanimidade as obras. Uma vez que as pedras estão a colocar pessoas em perigo, decidiu-se pela retirada das mesmas e proceder ao revestimento, vulgo reboco. Fez-se a selecção da empresa, pediu-se o orçamento, aprovou-se, e deu-se início à recolha do dinheiro, em prestações, para se iniciar a obra em meados de Março do ano 2012. Ora como a tal condómina impugnou a assembleia por não concordar com a retirada das pedras, só agora final de Setembro, noutra assembleia se decidiu parar tudo, pedir novas empresas, novos orçamentos (porque com a colocação das pedras é muito mais caro) e avançar com a obra quando calhar(?) ou correr bem. A minha questão é se legalmente posso comprometer-me a pagar na totalidade quando efectivamente as obras terem inicio ou quando tudo estiver certo para avançar.O condomínio quer de todos cerca de 200000€ para iniciar a obra, mas nem sequer a adjudicou! Parece tudo uma trapalhada e quero saber se legalmente posso efectuar o pagamento na totalidade próximo do inicio da obra.
    • pom
    • 29 setembro 2011 editado

     # 5

    A explicação é escassa e não vai permitir o esclarecimento.
    Se as obras foram aprovadas por unanimidade é para se realizarem e vincula todos os condóminos.
    Só se pode impugnar deliberações tomadas e contrárias à Lei. Não se pode impugnar por "não se concordar".
    O facto de "não se concordar com a retirada das pedras" não prefigura violação da Lei.
    Se esta empresa aceitou a 'impugnação' pelo facto que descreve...é muito fraquinha...
    Eu não lhe colocava 240.000,00 € nas unhas...
    A AC só deve adjudicar a obra quando tiver todo o dinheiro da mesma pois, no caso de 2 ou 3 não pagarem, levará ao incumprimento financeiro e depois poderão ter eventual processo por parte do empreiteiro.
    Para que o pagamento seja como pretende e se não falou no assunto em assembleia nem tal ficou registado na acta, envie uma carta registada c/ar à empresa a comunicar que pagará a totalidade no dia estipulado para o pagamento da última prestação.
    A decisão de colocar em tribunal é da assembleia e não da empresa que gere.
 
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