Colocado por: mar_juEste tópico já é bastante antigo, não sei se vou ter resposta.
Mas fiquei com umas dúvidas. A Lei não proíbe que se tenham animais em casa, desde que não sejam fonte de perturbação. Contudo, pode o regulamento do condomínio impor essa proibição, é isso?
rodrigo_gomes29: respeito a opinião que deu, mas não partilho da mesma. Como pessoa que tem cães há mais de 10 anos, sendo igualmente voluntária num canil, posso assegurar-lhe que o espaço para correr e saltar não é tudo. O rodrigo poderia ter um cão e não era por isso que deixava de respeitar os seus vizinhos. Mas aceito o seu comentário.E eu aceito a sua opinião, claro está! Eu tenho um cão e gosto bastante dele, é um "doidão do catano" mas é o meu melhor amigo...Nunca na vida lhe ia dizer para abandonar os seus animais só porque os vizinhos não os gramam!!! Não se deve abandonar, agora já que os tem, tente ao menos fazer tudo o que puder para não "chatear" os seus vizinhos!!!
Colocado por: FferreiraBoa noite, arrendei um novo apartamento localizado numa urbanização que ainda se encontra parcialmente em construção e ainda sou o unico habitante da mesma, nao tendo desta forma quaisquer vizinhos. Trouxe o meu cão comigo e a minha questão é a seguinte : Ainda não existindo condominio formado ou assembleias realizadas pelo mesmo, poderei algum dia vir a ser forçado a abdicar do meu fiel amigo caso meses ou anos mais tarde os restantes condóminos proíbam a permanencia de animais no predio? Refiro ainda que a casa reune todas as condiçoes para o crescimento do animal e que este foi devidamente treinado para manter a discrição e um nivel de higiene acima da media.
Obrigado pela vossa ajuda