Colocado por: marco1ninguem tem direito exclusivo ás partes comuns salvo esteja referenciado na propriedade horizontal do condominio. Assim em relação á area comum, ninguem tem direito a mais ou a menos, tem que estar disponivel a todos por igual.
ninguem tem direito exclusivo ás partes comuns salvo esteja referenciado na propriedade horizontal do condominio. Assim em relação á area comum, ninguem tem direito a mais ou a menos, tem que estar disponivel a todos por igual.
Colocado por: marco1que eu saiba ainda falo português, ou seja "...salvo esteja referenciado na propriedade horizontal..."
Colocado por: marco1
Bem não vou aqui começar com estas miudezas mas experimente meter a propriedade horizontal na camara sem essa referência especifica e vai ver a coisa a vir para "trás". Por uma questão legal penso e por rigor isso deve estar descrito até para evitar futuros equivocos.
Colocado por: marco1(..) experimente meter a propriedade horizontal na camara sem essa referência especifica e vai ver a coisa a vir para "trás". Por uma questão legal penso e por rigor isso deve estar descrito até para evitar futuros equivocos.
Colocado por: marco1realmente você é perito a tentar dar a volta ao texto.
assim transcreve os artigos legais a dizer o que é comum como se eu tivesse duvidas disso mas depois em relação ao caso em que sejam de uso exclusivo não "dá" nenhum artigo ou seja que os espaços são comuns já a gente sabe, agora se são de uso exclusivo, isso tem que vir descrito na propriedade horizontal a não ser que ponha aqui o artigo onde isso está escrito apenas pela presunção.
Colocado por: marco1você é comico...mera evidência...diga lá qual é o artigo, pois se por acaso eu tiver uma cobertura em terraço em frente á minha janela e se não vier descrito que é parte comum mas de meuusoexclusivo, ela ( cobertura em terraço ) é apenas parte comum.
Em suma eu até posso ter um terraço disponivel em frente ao meu apartamento, mas se não vier referenciado que é do meu uso exclusivo, será apenas uma parte comum mas servirá apenas como parte da cobertura do predio e apenas acessivel para manutenção e reparação.
Colocado por: marco1engraçado agora que lhe interessa já dá valor aos canudos.
Pois olhe digo-lhe a si e aos senhores que fala que efectivamente posso ter uma cobertura em terraço e que até possa servir um apartamento recuado na cobertura mas se na propriedade horizontal não vier referenciado como de uso exclusivo desse apartamento, apenas é uma parte comum e como tal de usooucom acesso para manutenção/reparação, de todo o condominio.
tenho a certeza que certamente que do texto desses senhores voçê interpretou dessa forma e lembre-se que ser de uso exclusivo embora parte comum, implica algumas obrigações por parte do usufrutuário.
Colocado por: Pedro Azevedo78Off Topic
Sr. luisvv, gostava de perceber esse seu gosto pela "discussãozinha da treta" que não serve para mais nada que não seja desvirtuar os tópicos onde ocorrem...