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  1.  # 1

    Boas.

    Tenho uma AC marcada para o dia 8/10, para aprovação de orçamentos para substituição do telhado.
    A questão, é que uma fracção está insolvente. Convoquei o administrador da insolvência, mas este diz que votará contra qualquer obra, e que mesmo aprovando o orçamento não terá autorização para pagar.
    Aconselhou-me a esperar pela venda da fracção, provavelmente no dia 24/10, para aprovar o orçamento.

    Que devo fazer? E se a fracção não for vendida?
    Existe alguma lei que o liberte do pagamento de obras urgentes?

    Obrigado.
    • pom
    • 1 outubro 2011

     # 2

    Aprovar após venda.

    O que entende por "lei que liberte..." ?
  2.  # 3

    Colocado por: pomAprovar após venda.

    O que entende por "lei que liberte..." ?

    Que liberte/não obrigue o Administrador da insolvência a pagar pela fracção no caso de aprovar o orçamento nesta reunião.

    Aprovar após a venda é sem duvida a solução mais cómoda.
    Mas, e se a venda não se der para já?
    • pom
    • 1 outubro 2011

     # 4

    Vc's não são credores na insolvência.
    O administrador da mesma só pode considerar quem se apresentou com créditos à data da setença.

    Se a venda não se der não se dá.

    Para vc's é igual. Se decidirem fazer as obras não vão ter o dinheiro da fracção e das duas uma ou não fazem as obras ou têm de dividir só pelos restantes.
  3.  # 5

    Já fiz a AC, e foi decidido esperar pela venda, para fazer a aprovação de novo orçamento.

    Na acta da reunião vou colocar que "foi decidido esperar pela venda para aprovar"
    O novo proprietário não pode alegar nada para não pagar?
  4.  # 6

    Colocado por: InHerSpaceNa acta da reunião vou colocar que "foi decidido esperar pela venda para aprovar"
    Para além de notificar os actuais proprietários (de todas as fracçãoes do prédio), notifique o Admin. de insolvência E AFIXE esse parágrafo da acta, em LETRAS GORDAS, no hall de entrada do prédio.

    E essa fracção não deve nada ao condomínio? (caso afirmativo: Já acautelaram esse crédito junto do administrador de insolvencia?)
  5.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.Para além de notificar os actuais proprietários (de todas as fracçãoes do prédio), notifique o Admin. de insolvência E AFIXE esse parágrafo da acta, em LETRAS GORDAS, no hall de entrada do prédio.

    E essa fracção não deve nada ao condomínio? (caso afirmativo: Já acautelaram esse crédito junto do administrador de insolvencia?)

    Eu notifiquei o administrador, e agora vou enviar a acta.
    Não me parece que adiante estar a afixar, porque os eventuais compradores ou já visitaram ou nem visitam por ser em leilão.
    Espero é que o comprador não possa usar alguma eventual ilegalidade para não pagar as obras quando forem aprovadas.


    Quantos às dividas dessa fracção, quando soubemos que estava insolvente , já tinha passado o prazo para fazer a participação ao administrador.
    (descobri numa pesquisa na net, porque aparentemente ninguém é obrigado a comunicar ao condomínio)
    O administrador, em principio, assume as cotas do período em que esteve insolvente.



    Com os tempos difíceis que se avizinham, o que não vai faltar é casos destes, e a lei protege a parte insolvente e o banco credor. O resto tem que andar da perna!
  6.  # 8

    Colocado por: InHerSpaceEu notifiquei o administrador, e agora vou enviar a acta.

    Importante : Por carta registada com aviso de recepção (OU, se for em mão, com protocolo).
 
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