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    • pbasto
    • 3 outubro 2011 editado

     # 1

    boas, gostaria de colocar uma questão relativamente ao decreto 163_2006 das acessibilidades.
    segundo esta lei é possível fazer umas escadas em "L" havendo aqueles dois degraus no canto, em "diagonal" como assinalado na imagem? existe algum ponto neste decreto ( ou noutro qualquer) que impeça a execução de escadas deste modo ou que legisle sobre este caso de escadas?
    e so mais outra questão, tendo o cobertor os 28cm mínimos exigidos eu posso sobrepor os degraus 3 cm? ficando apenas 25cm livres mais os 3cm sobreposto com o degrau seguinte? onde tá essa legislação porque me disseram que era possivel....

    obriagado
    cumprimentos
      Escada.jpg
  1.  # 2

    Secção 2.4-Escadas:
    2.4.1-A largura dos lanços, patins e patamares das escadas não deve ser inferior a 1,2 m.
    (Nota:
    Esclarece-se que se trata de "Escadas" incluídas em percursos acessíveis)
    2.4.2-As escadas devem possuir:
    1) Patamares superiores e inferiores com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m;
    2) Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m, se os desníveis a vencer, medidos na vertical entre o pavimento imediatamente anterior ao primeiro degrau e o cobertor do degrau superior, forem superiores a 2,4 m.
    (Nota:
    Caso se preveja a instalação de plataformas elevatórias nas escadas, alerta-se para a necessidade de os patins intermédios onde exista mudança de direcção terem uma profundidade, medida no sentido do movimento, que permita a rotação de 360º).
    2.4.3-Os degraus das escadas devem ter:
    1) Uma profundidade (cobertor) não inferior a 0,28 m;
    2) Uma altura (espelho) não superior a 0,18 m;
    3) As dimensões do cobertor e do espelho constantes ao longo de cada lanço;
    4) A aresta do focinho boleada com um raio de curvatura compreendido entre 0,005 m e 0,01 m;
    5) Faixas antiderrapantes e de sinalização visual com uma largura não inferior a 0,04 m e encastradas junto ao focinho dos degraus.
    2.4.4-O degrau de arranque pode ter dimensões do cobertor e do espelho diferentes das dimensões dos restantes degraus do lanço, se a relação de duas vezes a altura do espelho mais uma vez a profundidade do cobertor se mantiver constante.
    (Nota:
    Recomenda-se que esta situação constitua uma prática excepcional, uma vez que pode induzir em erro as pessoas com deficiência visual, podendo originar quedas.)
    2.4.5-A profundidade do degrau (cobertor) deve ser medida pela superfície que excede a projecção vertical do degrau superior; se as escadas tiverem troços curvos, deve garantir-se uma profundidade do degrau não inferior ao especificado no nº 2.4.3 em pelo menos dois terços da largura da escada.
    2.4.6-Os degraus das escadas não devem possuir elementos salientes nos planos de concordância entre o espelho e o cobertor.
    (Nota:
    Esclarece-se que esta norma pretende excluir, nomeadamente, degraus sem espelho e a focinhos projectados.)
    2.4.7-Os elementos que constituem as escadas não devem apresentar arestas vivas ou extremidades projectadas perigosas.
    2.4.8-As escadas que vencerem desníveis superiores a 0,4 m devem possuir corrimãos de ambos os lados.
    2.4.9-Os corrimãos das escadas devem satisfazer as seguintes condições:
    1) A altura dos corrimãos, medida verticalmente entre o focinho dos degraus e o bordo superior do elemento preensível, deve estar compreendida entre 0,85 m e 0,9 m;
    2) No topo da escada os corrimãos devem prolongar-se pelo menos 0,3 m para além do último degrau do lanço, sendo esta extensão paralela ao piso;
    3) Na base da escada os corrimãos devem prolongar-se para além do primeiro degrau do lanço numa extensão igual à dimensão do cobertor mantendo a inclinação da escada;
    4) Os corrimãos devem ser contínuos ao longo dos vários lanços da escada.
    (Nota:
    Esclarece-se que onde se lê "preensível", deve ler-se "preênsil".)
    2.4.10-É recomendável que não existam degraus isolados nem escadas constituídas por menos de três degraus, contados pelo número de espelhos; quando isto não for possível, os degraus devem estar claramente assinalados com um material de revestimento de textura diferente e cor contrastante com o restante piso.
    2.4.11-É recomendável que não existam escadas, mas quando uma mudança de nível for inevitável, podem existir escadas se forem complementadas por rampas, ascensores ou plataformas elevatórias.
    (Nota:
    Esclarece-se que a norma se refere apenas a escadas incluídas no percurso acessível. No entanto, recomenda-se que ambas as situações existam complementarmente, desde que as escadas sejam regulamentares (para certas deficiências motoras é mais difícil subir rampas que escadas).


    Secção 3.3-Edifícios de habitação-habitações:
    3.3.5-Se existirem escadas nas habitações que dêem acesso a compartimentos habitáveis e se não existirem rampas ou dispositivos mecânicos de elevação alternativos, devem ser satisfeitas as seguintes condições:
    1) A largura dos lanços, patamares e patins não deve ser inferior a 1 m;
    2) Os patamares superior e inferior devem ter uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 1,2 m.


    A sua escada não cumpre o D.L. (sem descurar o resto, ver o que está a bold).

    Cumps,
  2.  # 3

    Se escada for no interior do fogo e não fizer parte do percusoso acessivel ( não será utilizada entre os compartimentos minimos acessíveis exigidos pleo DL 163 para o INTERIOR dos fogos), só tem de ter 1.00m de largura, e os restasntes requisitos do RGEU.

    Portanto se essa escada preencher os requisitos acima. Pode ficar assim.
  3.  # 4

    Helio Pinto, relativamento ao ponto 2.4.6 "Os degraus das escadas não devem possuir elementos salientes nos planos de concordância entre o espelho e o cobertor" nesta situação como mosto na imagem essa saliencia nao existe entre os planos referidos, nao é possivel deste modo?
    Pedro Barradas, infelizmente a escada faz parte do percursos acessivel. Por isso pergunto, se a escada fizer parte do percursos acessivel, nao pode em nenhum caso, na mudança de direçao ter aqueles dois degraus?
      e1.jpg
  4.  # 5

    no meu entender, pode ter esses degraus na diagonal, mas esses 28 cm tem que ser cumpridos sem o "focinho". Aliás o Hélio pos uma nota a referir isso.
  5.  # 6

    Não não pode. tem de cumprir na integra o estipulado no DL, mas com 1,00m de largura + o espaço livre nos patamares com 1,20m
    No desenho, esse esquema.. não são mais que focinhos... A ideia do DL é haver continuidade do plano no espelho dos degraus.
    Na escada em planta oos degraus convergentes, não cumprem com os 28cm de cobertor, ao longo da faixa de 1.00m, ou cumprindo teriam de o fazer cumprindo os requisitos para as escadas em "caracol".
  6.  # 7

    Pedro

    em relação aos degraus na diagonal, o 2.4.5 não pode viabilizar isso??
  7.  # 8

    se cumprirem os requesitos das escadas de caracol "...deve garantir-se uma profundidade do degrau não inferior ao especificado no nº 2.4.3 em pelo menos dois terços da largura da escada." já e considerada uma escada "acessivel?
  8.  # 9

    marco1... pode se não for conseguido através do constante do 2.4.3. ;)

    PS: estamos a falar da escada INCLUIDA no percurso acessível dentro de um fogo de habitação
  9.  # 10

    Colocado por: marco1Pedro

    em relação aos degraus na diagonal, o 2.4.5 não pode viabilizar isso??

    Pelo contrario - inviabiliza. Se é pela projecção, e uma vez que esta é continua, o máximo que garante são os 25cm.

    Relativamente aos patamares é que a coisa piora, em meu entender. Pois como diz o Decreto "alerta-se para a necessidade de os patins intermédios onde exista mudança de direcção terem uma profundidade, medida no sentido do movimento, que permita a rotação de 360º)". Assim, o patamar de mudança de direcção não poderá ter degraus (como o caso presente) e para alem disso deverá ter medida necessária à rotação de 360º.

    Cumps,
  10.  # 11

    Helio.. está a ler isso do guia da acessibilidade e mobilidade para todos?!?.. não faça isso, pois o texto não acompanha na totalidade o exigido no DL.
    A rotação 360º nos patins intermédios, é para as rampas e não para as escadas ;) Essa exigência de 360º nos patins intermedios quando levam plataformas.. também não faz sentido...excepto se esse patim intermédio sirva um piso. ;)
    Há que haver alguma razoabilidade na leitura destas coisas.

    Mais.
    Se a escada faz parte do percusoso acessivel.. terá obrigatoriamente de prever o meio mecânico de raiz ( não concordo, mas é o que diz o DL)... ou pelo menos cumprir com os requisitos para o mesmo lá ser colocado.
  11.  # 12

    Helio pinto esqueceu-se do inicio da frase desse ponto do decreto "Caso se preveja a instalação de plataformas elevatórias nas escadas..." o que não sendo o caso passa a vigorar o ponto 2.4.2 2) "Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m.." nao sendo necessario a medida necessaria á rotaçao de 360º presumo eu..
  12.  # 13

    entao Pedro Barradas se as duas escadas na diagonal cumprirem os requesitos das escadas em curva, 2.4.5, estas escada podem ser incluidas no percurso acessivel?
  13.  # 14

    pbasto... com uma largura de 1,02 m dúvido que isso consiga garantir os 28cm no limite do 1º terço do degrau
      escada_terço.jpg
  14.  # 15

    pois, é o que ando a experimentar, mas se cumprir o ponto 2.4.5 entao esta escada é considerada acessivel? partindo do ponto de partida que consigo os 28cm em dois terços das escadas...
  15.  # 16

    Sim Pedro, estava a ver pelo Guia...o que diz o decreto é o seguinte: "2) Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m, se os desníveis a vencer, medidos na vertical entre o pavimento imediatamente anterior ao primeiro degrau e o cobertor do degrau superior, forem superiores a 2,4 m.". Contudo, continua a faltar um patamar...

    Cumps,
  16.  # 17

    Pedro Barradas, acho que assim já está conforme a legislação, qual é a tua opiniao por favor? deste modo 2|3 das escadas tem a largura de 28cm de cobertor. :)
      e2.jpg
  17.  # 18

    .. ;) resolveu o assunto.
    • pbasto
    • 3 outubro 2011 editado

     # 19

    fica aqui a versao final da escada. Obrigada a todos pelas dicas. Vamos lá ver agora se nao camara nao implicam, porque cada cabeça sua sentença...
    cumprimentos
    Concordam com este comentário: CarlosCoelho
      Final_Escada2-Model.jpg
  18.  # 20

    Colocado por: pbastoVamos lá ver agora se nao camara nao implicam, porque cada cabeça sua sentença...

    Como atrás referi, algumas iriam implicar pela falta de patamar intermédio (a sua não sei)...

    Cumps,
 
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