Colocado por: pbastosegundo esta lei é possível fazer umas escadas em "L" havendo aqueles dois degraus no canto, em "diagonal" como assinalado na imagem? existe algum ponto neste decreto ( ou noutro qualquer) que impeça a execução de escadas deste modo ou que legisle sobre este caso de escadas?
Colocado por: pbastoe so mais outra questão, tendo o cobertor os 28cm mínimos exigidos eu posso sobrepor os degraus 3 cm? ficando apenas 25cm livres mais os 3cm sobreposto com o degrau seguinte? onde tá essa legislação porque me disseram que era
Colocado por: pbasto
e so mais outra questão, tendo o cobertor os 28cm mínimos exigidos eu posso sobrepor os degraus 3 cm? ficando apenas 25cm livres mais os 3cm sobreposto com o degrau seguinte? onde tá essa legislação porque me disseram que era
Colocado por: Fernando Gabriel Arq
não me parece, pelo que entendo a lei fala em projecção vertical
Colocado por: SobreiroA maioria das escadas deprédios(pelo menos as que eu vi já com alguns anos) têm à volta de 25 cm de profundidade livres/visíveis
Colocado por: Hélio PintoSim Pedro, estava a ver pelo Guia...o que diz o decreto é o seguinte:"2) Patins intermédios com uma profundidade, medida no sentido do movimento, não inferior a 0,7 m, se os desníveis a vencer, medidos na vertical entre o pavimento imediatamente anterior ao primeiro degrau e o cobertor do degrau superior, forem superiores a 2,4 m.". Contudo, continua a faltar um patamar...
Cumps,