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    • jlages
    • 4 outubro 2011 editado

     # 1

    Bom dia ou Boa tarde a todos,

    A minha duvida prende-se com o aluguer de um apartamento.
    Tenho um apartamento e comecei a alugá-lo este mês. Celebrei um contrato de arrendamento com 3 inquilinos, e gostaria que me esclarecessem as seguintes duvidas acerca dos recibos a passar:

    Pelo que vi em outros fóruns, como tenho 3 inquilinos, terei que passar 3 recibos por mês. Sendo assim, e como a numeração tem que ser seguida, os recibos serão:

    Mês Outubro 2011
    Inquilino 1 - Recibo 1/2011
    Inquilino 2 - Recibo 2/2011
    Inquilino 3 - Recibo 3/2011

    Mês Novembro 2011
    Inquilino 1 - Recibo 4/2011
    Inquilino 2 - Recibo 5/2011
    Inquilino 3 - Recibo 6/2011

    e por aí em diante...

    Também vi que poderei usar algumas folhas de excell que se encontram na net para passar os recibos e que assim dispenso a comprar dos "livros de recibos" e consigo organizar a contabilidade. Isso é verdade? Anexo imagem...

    No final do ano também terei que fazer um documento com o valor recebido de cada inquilino para efeitos de IRS correcto?

    Por fim, alguém sabe qual o valor aproximado que o Estado "arrecada" com os recibos?

    Obrigada.

    Cumprimentos.
      RecibodaRenda.jpg
    •  
      FD
    • 4 outubro 2011 editado

     # 2

    Colocado por: jlagese por aí em diante...

    Correcto.

    Colocado por: jlagesIsso é verdade? Anexo imagem...

    Correcto.

    Colocado por: jlagesNo final do ano também terei que fazer um documento com o valor recebido de cada inquilino para efeitos de IRS correcto?

    Incorrecto - os recibos servem para isso mesmo. Se o quiser fazer, pode fazê-lo mas, que eu saiba, não é obrigatório por lei.

    Colocado por: jlagesPor fim, alguém sabe qual o valor aproximado que o Estado "arrecada" com os recibos?

    Quanto é que irá pagar de IRS?
    As rendas são como outro rendimento qualquer, são englobadas no rendimento total e paga IRS sobre o bolo e não sobre as fatias do bolo.
    Por isso, não se paga IRS pelas rendas, paga-se IRS por todos os rendimentos que tenha, incluindo as rendas.
    E isso influencia, significativamente, o valor e a percentagem a pagar.

    Só sabe quanto é que vai pagar de IRS "pelas rendas" comparando uma simulação com rendas com outra simulação sem rendas.
  1.  # 3

    Obrigada pela rápida resposta!
  2.  # 4

    Bom dia,

    Uma dúvida: o contrato nas finanças é registado. Quando esse inquilino sai antes do final do contrato, por ex. um ano, tem que se dar baixa nas finanças?
  3.  # 5

    Colocado por: LampreiaQuando esse inquilino sai antes do final do contrato, por ex. um ano, tem que se dar baixa nas finanças?
    Não sei.
    Mas sei que NINGUÉM o faz.
    •  
      FD
    • 14 novembro 2011

     # 6

    Colocado por: LampreiaUma dúvida: o contrato nas finanças é registado. Quando esse inquilino sai antes do final do contrato, por ex. um ano, tem que se dar baixa nas finanças?

    O que diz a lei:

    Artigo 60.º
    Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo60.htm
 
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