Colocado por: jlagese por aí em diante...
Colocado por: jlagesIsso é verdade? Anexo imagem...
Colocado por: jlagesNo final do ano também terei que fazer um documento com o valor recebido de cada inquilino para efeitos de IRS correcto?
Colocado por: jlagesPor fim, alguém sabe qual o valor aproximado que o Estado "arrecada" com os recibos?
Colocado por: LampreiaQuando esse inquilino sai antes do final do contrato, por ex. um ano, tem que se dar baixa nas finanças?Não sei.
Colocado por: LampreiaUma dúvida: o contrato nas finanças é registado. Quando esse inquilino sai antes do final do contrato, por ex. um ano, tem que se dar baixa nas finanças?
Artigo 60.º
Contratos de arrendamento
1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.