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    • Neon
    • 7 outubro 2011

     # 21

    Barny

    Por acaso já se deu ao trabalho de ler o regulamento municipal de urbanização e edificação do municipio onde se localiza esse terreno?

    O que é que ele diz?

    Os exempos que deu relacionados com transito, são maus exemplos pois decorrem mais da incompetencia de quem regula do que propriamente das falhas da lei.
    Outro problema é a constituição que temos que reconheçe que antes de termos deveres temos direitos e direitos e direitos e mais direitos, e só lá bem para o fim é que temos deveres, e nesta estou de acordo consigo.

    Quanto à inflexibilidade da lei ou seja do que for, sou e serei sempre contra.
    Para mim as coisas não são só pretas e brancas, ou boas e más, ou grandes e pequenas. Em tudo há pontos intermédios, há cinzentos, há coisas mais ou menos, há coisa médias.

    Já lhe expliquei que esta norma do RGEU não é sinonimo de se poder violar a lei, apenas isenta de um controlo prévio.
    Agora perceba que em termos urbanisticos fazer um anexo com 30 m2 em Moura, não é a mesma coisa que fazer um anexo com 30 m2 no Prior velho, e como tal acho bem que as regras sejam diferentes.

    Reitero a questão - O que diz o Regulamento Municipal, para o seu caso?

    Abraços
    Concordam com este comentário: riscas
    •  
      FD
    • 7 outubro 2011

     # 22

    Colocado por: barnyÉ por isso que temos o país que temos, mas vão lá aos ingleses/americanos (UK e USA) para ver se é assim.

    Entre um português e um inglês...
  1.  # 23

    Olá ppl,

    O RMEU do meu municipio ainda está em projecto.
    Mas diz que, obras de escassa relevância urbanística são as que estão no DL 555/99 e depois acrescenta mais algumas.
    Assim, ficamos na mesma.
    Já sei, tenho que ir à Câmara e ficar dependente do bom senso de cada cabeça, mas não devia ser assim. Deviamos ler os DL e perceber o que está lá escrito.

    Ainda relativo ao bom senso e à inflexibilidade da lei.
    Se o ppl da Câmara for meu vizinho, posso dizer adeus a um pombal de 5m2 mas se forem meus amigos, então domingos à tarde é na minha casa pros karts. lol.

    Também já lhe tinha explicado que tinha percebido que só dava isenção de controlo prévio e que tinha que avisar a câmara, etc. (tinha tido no txt percebi, percebi, se calhar tb não me expliquei bem)
    Isso leva-me a outra questão.
    Pintar a casa, são obras de conservação. Tenho isenção de controlo prévio mas tenho que avisar a Câmara, etc. Quem faz isso?

    Quanto à última parte, de Moura. Bom, realmente não percebo. Falou em Moura, talvez por ser interior, mas Moura também tem parque industrial e também tem centro histórico e não se sabe se o anexo é para ser construído numa destas zonas. O anexo pode ser construído em Moura numa zona que tenha as mesma características de uma zona no PV e vice-versa (embora seja mais díficil). Penso que ainda existe, aquela quinta murada lá no PV, sei que existe ali uma parte que já está a ser urbanizada com prédios novos...

    Queria finalizar dizendo que estou a reparar que a conversa está a descarrilar para uma discussão da justiça portuguesa, nomeadamente, para a questão da maneira como se escrevem as leis e não é essa a minha intenção.
    Eu só queria era perceber os DL's.
    Não sei se o "filhodopresidente" e o "neon" são profissionais deste ramo, se forem, percebo porque não podem dar uma resposta preto no branco e também já percibi que tenho que ir à Câmara para perceber a questão e com isto faço a minha conclusão que era pedida pelo forum aquando criei a "discussão".
    Sim, eu gosto de cumprir as regras.


    Queria agradecer a todos pela colaboração. Obrigado.
    • Neon
    • 13 outubro 2011

     # 24

    Boas Barny, não entenda isto como ironia ou maldade, mas você não consegue mesmo desagarrar desse conceito de tomar a parte como o todo, ou da igualdade até ao infinito.

    Entenda os diplomas como um espinha dorsal, um instrumento para orientar e não para nos escravizar. Até porque o legislador jamais conseguirá contemplar todas as situações possiveis e imaginarias. E também porque o optimo é inimigo do bom, e temos de aceitar que algum peixe consegue passar na malha, por muito que isso nos custe.

    Colocado por: barnyQuanto à última parte, de Moura. Bom, realmente não percebo. Falou em Moura, talvez por ser interior, mas Moura também tem parque industrial e também tem centro histórico e não se sabe se o anexo é para ser construído numa destas zonas. O anexo pode ser construído em Moura numa zona que tenha as mesma características de uma zona no PV e vice-versa (embora seja mais díficil). Penso que ainda existe, aquela quinta murada lá no PV, sei que existe ali uma parte que já está a ser urbanizada com prédios novos...




    Francamente não sei como lhe explicar melhor, mas é assim. Por mais quer lhe custe a aceitar, o legislador criou uma figura ambigua para permitir que cada municipio nas competencias e autonomias que lhe são atribuidas,e dentro de certos limites, decida o que quer, e como quer, para a sua área de jurisdição.
    Isto permite (vamos supor) que sem controlo previo, em Leiria se possa fazer anexos com 50 m2 e em Pombal se possa fazer só com 20 m2, pura e simplesmente porque aos executivos camarários assim apeteceu. Sendo ainda mais horrivel, na fronteira dos dois concelhos de um lado da linha é uma regra e no vizinho do lado já é outra :)
    é tão simples como isto.
    E de certo já se apercebeu que isto funciona assim e muitas coisas do nosso cotidiano.

    Relativamente à pintura, sendo rigoroso como você pareçe gostar são obras de conservação se pintar com a mesma tinta e da mesma cor.
    À letra da lei, e suportando-nos num rigor sádico, se passar da cor correspondente ao RAL 7009 para a cor correspondente ao RAL 7010, está a alterar a cor, o que então implica um projecto de licenciamento!
    Então, que tal? Aqui reza assim a letra da lei, não estando por isso dependente de nenhum bom senso. Alias aqui o bom senso é zero.

    Abraços
  2.  # 25

    Neon, desculpe esta intromissão,

    pode opinar sobre os ultimos posts do topico da area bruta das escadas?
    • Neon
    • 13 outubro 2011

     # 26

    Boas ja vou ver
  3.  # 27

    Por falar em obras de escassa relevância, passo a expôr a minha situação:
    Tenho um terreno para fins agrícolas que é atravessado por um estreito caminho. O muro de suporte de terras com pouco mais de 1metro de altura, já antigo, começa a apresentar algumas saliências de pedras. Ora, o vizinho apresentou queixa na Câmara e, esta, obriga-me a recompor o estado do muro. Dada a situação de valor do terreno, não quero nem posso gastar muito e, entendi que dar um pequeno arranjo nas pedras existentes, segurando-as melhor, se tratava de obra de conservação e, logo, estava isenta de licença ou de autorização, ao abrigo da a) do nº 1 do Artº 6º do RJUE e do regulamento de urbanização e edificação do meu concelho que inclui este artigo.
    Porém o técnico de obras da Câmara diz-me que a única coisa que posso fazer é retirar todas as pedras e, absolutamente mais nada, senão terei de apresentar um projecto e tirar licença, uma vez que o muro confina com o caminho.
    Ora, se no regulamento da câmara diz que obras de conservação são as que se destinam a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza, parece-me incorrecto as exigências impostas.
    Estarei a interpretar mal?
    Gostaria que alguém me ajudasse
    Obrigado
 
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