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  1.  # 1

    Estava a pensar construir uma garagem e/ou um anexo ao lado da minha casa e gostaria de construir de maneira a enquadrar-se nas obras de escassa relevância urbanística.

    Ora o Nº1 do Artº 6-A diz o que são obras de escassa relevância urbanística
    As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública

    Se eu percebi bem, se eu construir a minha garagem, por exemplo, com uma altura até 2,2m, tenha ela 15 ou 45m2, então ela enquadra-se nas obras de escassa relevância e não é necessário pedir licença à Câmara, certo?

    Se eu quiser construir até à cércea do r/c, aí é que só posso construir até aos 10m2, certo?

    Gostaria que alguém com conhecimentos jurídicos me ajudasse com esta questão
  2.  # 2

    Só pode ocupar mesmo os 10 metros quadrados, leia bem o artigo.
    • Neon
    • 4 outubro 2011

     # 3

    Ola barny

    Não tenho conhecimentos juridicos, ainda que actualmente desempenhe funções numa autarquia na área do licenciamento.

    Mas porque exclui a limitação dos 10 m2 no caso da cércea ir só até 2,20 m?

    Abraço
    • P+V
    • 4 outubro 2011

     # 4

    Pois claro.... Até 2.2 m de pé-direito (ou altura do rés-do-chão) e até 10 m2 de área. Senão era um fartote de "arrumos" com 450m2
  3.  # 5

    Colocado por: barnye não é necessário pedir licença à Câmara, certo?

    Mas é obrigado a comunicar o inicio dos trabalhos à câmara municipal (artº 80º - A)
    Concordam com este comentário: josealmeida
  4.  # 6

    ah e esses 10 m2 tem que estar dentro do limite de área disponivel no indice e não contrariar as normas do RGEU.
  5.  # 7

    Eu li bem o artº e daí a pergunta, o artº diz:

    As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m
    OU, EM ALTERNATIVA, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2

    Construcões até de 2,2m de alt são obras de escassa relevância (oer) ou construções até à cércea com área inf à 10m2 tb são oer.

    Não está escrito construções com altura não sup a 2,2 e com área inf a 10m2 ou em alternativa, à cercea...

    Está escrito OU e não E (uma coisa ou a outra)
  6.  # 8

    Colocado por: barnyNão está escrito construções com altura não sup a 2,2 e com área inf a 10m2 ou em alternativa, à cercea...


    Em Coimbra isso está clarificado no RMUE:

    SECÇÃO II
    Casos especiais
    Artigo 12.º
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — Para efeitos do disposto no n.º 1, conjugado com o n.º 3, do
    artigo 6.º -A, do RJUE, consideram -se ainda obras de escassa relevância
    urbanística:
    a) Para a alínea a) do n.º 1: Edificações a construir no logradouro
    posterior do lote, que não confinem com a via pública e não ultrapassem
    a área bruta de construção autorizada para o lote e desde que:
    aa) quando contíguas ao edifício principal, tenham cércea igual à
    cércea do piso adjacente do edifício principal, área igual ou inferior
    a 10 m2 e obedeçam ao estipulado no n.º 3 do artigo 29.º do presente
    Regulamento;
    ab) quando não contíguas ao edifício principal, tenham área igual
    ou inferior a 15 m2 e obedeçam ao disposto no artigo 29.º do presente
    Regulamento;
  7.  # 9

    O ou aí está a referir-se apenas à altura, 2,2 m ou à cércea do R/C do edifício principal ..... em ambas as situações com área igual ou inferior a 10 m2.

    www.gabineteop.com
  8.  # 10

    Colocado por: Picareta

    Em Coimbra isso está clarificado no RMUE:


    aa) quando contíguas ao edifício principal, tenham cércea igual à
    cércea do piso adjacente do edifício principal, área igual ou inferior
    a 10 m2 e obedeçam ao estipulado no n.º 3 do artigo 29.º do presente
    Regulamento;
    ab) quando não contíguas ao edifício principal, tenham área igual
    ou inferior a 15 m2 e obedeçam ao disposto no artigo 29.º do presente
    Regulamento;



    Isso é em Coimbra. Isso leva a outra questão.

    Aqueles que diziam à pouco que eram as 2 situações até 10m2, então e agora.
    Em Coimbra é 10m2 se for contíguo e 15m2 se não for contíguo, mas no resto de país é 10m2 contíguo ou não.
    Nesse caso o que vale mais o DL 60/2007 ou o RMUE.

    Eu não queria ir por aí, mas só prova que o artº está mal escrito e dá interpretações diferentes
  9.  # 11

    Boas,

    Ora bem o artigo não está mal escrito nem dá interpretações diferentes... neste aspecto é bastante claro - quer fazer 1 anexo sem ter que efectuar um pedido de licença para o mesmo? Muito bem - altura 2,20m (vamos simplificar e não meter as cérceas ao barulho...) área 10m2. (ponto final, mais nada). Tudo o resto é o espertismo tuga a vir ao de cima... em vez de perceber a lei, falar com alguém que perceba da poda... não... o tuga tenta é encontrar logo uma brecha no sistema, como poder dar a volta à situação.
    Os ingleses/americanos têm uma palavra muito interessante para isto - loophole.

    P.S. 1 - Não é DL 60/2007 mas sim DL 26/2010.
    P.S. 2 - O legislador no próprio dec. menciona que este poderá ser complementado por regulamentos municipais daí que em Coimbra se verifique essa situação. Nesse caso o que vale é o RMUE de Coimbra; no resto do país e sem outro regulamento em contrário será o DEC 26/2010.

    Obrigados,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: barny
  10.  # 12

    Colocado por: filhodopresidenteP.S. 1 - Não é DL 60/2007 mas sim DL 26/2010.

    Esteve quase...é Lei 26/2010.
  11.  # 13

    Boas,

    Para não me alongar muito até porque não é o âmbito desta discussão - há uma grande diferença entre Lei e Decreto-Lei, por isso coloquem no google (é um motor de busca para quem não sabe) Lei 26/2010 e depois coloquem Decreto-Lei 26/2010; e como isto é um fórum de construção acho que não me estava a referir às alteraçãos ao Código de Processo Penal.

    PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Decreto-Lei n.º 26/2010 - Alteração ao RJUE
    Lei n.º 26/2010 - Décima nona alteração ao Código de Processo Penal
    Concordam com este comentário: Picareta
  12.  # 14

    Olá ppl,

    Se os ingleses/americanos têm a expressão loophole é porque eles andam a procura deles. Se calhar até mais que os portugueses/latinos.
    Agora, se calhar as leis dos portugueses/latinos têm mais loopholes do que as leis dos ingleses/americanos/nórdicos, isto talvez, porque os nórdicos fazem as leis com mais rigor do que os latinos, não é.

    Podem dizer-me que os latinos são mais corruptos que os nórdicos. Está bem, mas, uma coisa é infringir a lei e outra e contornar a lei sem a infringir.
    Bom, mas não quero ir por aqui.

    Se calhar, até estou a ser xico esperto, mas, eu acho que antes de fazermos alguma coisa devemo-nos informar o máximo possível e só depois, com todas as informações tomar uma decisão, que é o que eu estou a fazer aqui neste fórum.

    Neste caso, preciso de perceber bem este artº para saber aquilo que posso fazer e aquilo que não posso fazer, sem infringir a lei. Não se trata de querer contornar a lei mas sim de percebe-la.

    Agora, numa coisa têm que concordar comigo. Se a alínea em causa estivesse escrita como a explicação do “filhodopresidente”, tenho a certeza que não havia xicos espertos à procura de loopholes. É aquilo e mais nada, não há volta a dar. Não dá hipótese.
    É por isso que eu digo e contínuo a dizer, está mal escrito.
    Em matemática A OU B E C é diferente de (A OU B) E C

    Acho que os legisladores deviam escrever estes documentos com mais cuidado, de maneira à não oferecer qualquer dúvida.
    Posso dar mais um exemplo e não é preciso ir muito longe, basta olhar para a e) do mesmo artº

    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;


    Se bem entendi, se tiver uma casa de 200m2, posso fazer uma edificação (casa, anexo, etc.) para jogar snooker até 200m2, ou então, uma edificação para fazer um ginásio até 200m2.

    Nota: definição de edificação: a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência. (fonte DL 555/99).

    Que eu saiba jogar snooker, xadrez, damas, cartas, ginástica, etc. são actividades lúdicas.

    Portanto, edificar uma cozinha de matanças de 20m2 é relevante, mas, edificar um ginásio para desporto de 200m2 não é relevante.

    Posso estar a interpretar mal a lei outra vez, mas gostaria sinceramente que alguém me ajudasse nesta questão, visto que, estou a pensar em construir um anexo justamente com esta finalidade.


    Queria só finalizar dizendo que se calhar a culpa é da língua portuguesa, que é muito traiçoeira. Lol.


    Obrigado.
    • Neon
    • 5 outubro 2011

     # 15

    Boas noites

    Olhe Barny, discordo de que a lei tenha que ser rigida, aceito perfeitamente que ela seja moldavel e maleavel...porque não há mal nenhum que ela seja assim.
    O legislador deixa estas pequenas portinhas precisamente para que não vivamos apertados em regras rigidas e incontornaveis, pois o mesmo remédio não serve para curar todas as doenças.

    Vamos lá a pensar...o que deve imperar numa situação destas, ou de alguma ambiguidade, é o bom senso.

    Outra coisa que lhe vou chamar a atenção é o seguinte. O legislador ao isenta-lo de um controlo prévio camarário (que é o caso das obras isentas) não o esta a isentar de:
    - comunicar à câmara que vai fazer as obras
    - mandar elaborar um projecto de arquitectura e os projectos de especialidades adequados
    - cumprir com as regras dos planos de ordenamento sejam eles, lotemaentos, PU, PP, PDM, PROT e outras previsdtas em regulamentos municipais e demais legislação RGEU, Acessibilidades, etc etc

    Em conclusão a faculdade que o legislador lhe deu é apenas e só poupar procedimentos administrativos (que se repercute em tempo) e taxas, tudo o resto o Sr. terá que cumprir.

    Muito sinceramente, e para evitar problemas, o que deve fazer e ir junto dos técnicos da autarquia e expor preto no branco aquilo que pretende fazer, e perguntar se está, ou se poderá ser enquadrado nas obras isentas de controlo prévio.
    O tal do bom senso varia de cabeça para cabeça e desta forma o sitio para descacar essa batatinha penso que não será aqui.
    Toda argumentação quer contra quer a favor da sua causa, discutida aqui valerá muito pouco, penso eu de que :)

    E lembre-se, não nego que o legislador comete erros...mas muitas vezes estas ambiguidades não são feitas sem querer :P

    Abraços
    Concordam com este comentário: marco1
    • Neon
    • 5 outubro 2011

     # 16

    Desculpe a insistência

    mas alargando um pouco o seu entendimento a outras pessoas.

    Imagine que sou seu vizinho
    Imagine que sou um Rockefeller e tenho uma habitação de 1000 m2
    Imagine que os meus hobbys são desportos motorizados com aquelas miniaturas extremamente barulhentas, fazer fogo de artificio para puro e exclusivo gozo pessoal e ainda columbofilia.

    Agora diga-me como via a hipotese de eu, que sou seu vizinho plantar ao lado da sua casa uma pista de kart, um paiol de polvora e um pombal para 500 animais.

    Percebeu não percebeu?
    Você anda-se à agarrar à letra da lei, e depois de aberta a porta tanto passa o coelho como passa o elefante!
    Mude a perspectiva...concentre-se no bom senso e no que seria o espirito do legislador

    Abraço
    Concordam com este comentário: Picareta
  13.  # 17

    Colocado por: NeonMude a perspectiva...concentre-se no bom senso e no que seria o espirito do legislador

    Pena que nem todos os seus colegas pensem assim.
    • Neon
    • 5 outubro 2011

     # 18

    Colocado por: PicaretaPena que nem todos os seus colegas pensem assim.


    Também tenho os meus dias não...mas curiosamente tenho mais problemas com os de dentro do que com os de fora, isso lhe posso garantir
    • P+V
    • 6 outubro 2011

     # 19

    A definição do que é um equipamento de lazer é remetida para o CRM (código regulamentar do município). Eis o que diz, por exemplo, o CRM do Porto.

    "Equipamento de lazer:
    Conjunto de materiais e estruturas descobertas destinadas a recreação privativa, bem como edificações de quaisquer outras estruturas descobertas, destinadas a utilização privativa e associadas à edificação principal, com exclusão das piscinas."
  14.  # 20

    Olá ppl,

    Pois eu, discordo completamente do Neon. Acho que a lei, de maneira geral, não em todos os casos, não deve ser moldável nem maleável.
    É por a Lei ser assim, que existe o espertismo tuga que tanto oiço falar neste forum.

    A Lei é para todos, mas nem todos as cumprem.
    Sobre este assunto podem pesquisar um pouco na net e vão ver a quantidades de pessoas que construiu anexos, pombais e casas à custa de contornar esta lei.
    Li que houve um senhor que construiu uma casa sobre umas estacas a x metros do chão, porque assim, era considerado construção amovível. Pelo que percebi, era um sr. do papel e já lá tinha a casa à anos.

    É o que dá, estas aberturas nas leis, uns fazem duma maneira e outras fazem doutra.
    É por isso que temos o país que temos, mas vão lá aos ingleses/americanos (UK e USA) para ver se é assim.
    É por isso que o nosso ordenamento do territótio é lindo. Constrói-se em todo o lado, inclusivé em reserva e depois quem é que manda aquilo a baixo. Ah pois é.

    Quanto ao bom senso, eu tenho, mas isso serve para alguma coisa no tribunal.

    Onde é que está o bom senso do juíz, que "safou" o Sr. X que ía a 160km/h na AE, porque ele foi apanhado por um radar de modelo não aprovado e aonde é que está o bom senso daqueles que se "safam" das multas de estacionamento indevido por os sinais não terem a refª da câmara municipal.
    Quem é que se baseou no espírito do legislador, aqui.
    Ah pois é.


    Colocado por: Neon

    O tal do bom senso varia de cabeça para cabeça e desta forma o sitio para descacar essa batatinha penso que não será aqui.

    Concordam com este comentário:marco1


    Lá está, cada câmara interpreta à sua maneira e depois, a lei que é igual para todos, para os de Bragança é uma coisa e para os de Faro é outra.


    Quanto à insistência que fez, eu já tinha percebido que não faz sentido, até dei um exemplo parecido no meu último comentário (casa de matanças e ginásio).
    Perceber, percebi e se o elefente passa é porque não tem cerca, se tivesse uma cerca a dizer, por exemplo, até 40m2, o elefante já não passava. Lá está, falta de rigor.




    Abraços.
 
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