Colocado por: barnye não é necessário pedir licença à Câmara, certo?
Colocado por: barnyNão está escrito construções com altura não sup a 2,2 e com área inf a 10m2 ou em alternativa, à cercea...
Colocado por: Picareta
Em Coimbra isso está clarificado no RMUE:
aa) quando contíguas ao edifício principal, tenham cércea igual à
cércea do piso adjacente do edifício principal, área igual ou inferior
a 10 m2 e obedeçam ao estipulado no n.º 3 do artigo 29.º do presente
Regulamento;
ab) quando não contíguas ao edifício principal, tenham área igual
ou inferior a 15 m2 e obedeçam ao disposto no artigo 29.º do presente
Regulamento;
Colocado por: filhodopresidenteP.S. 1 - Não é DL 60/2007 mas sim DL 26/2010.
Colocado por: NeonMude a perspectiva...concentre-se no bom senso e no que seria o espirito do legislador
Colocado por: PicaretaPena que nem todos os seus colegas pensem assim.
Colocado por: Neon
O tal do bom senso varia de cabeça para cabeça e desta forma o sitio para descacar essa batatinha penso que não será aqui.Concordam com este comentário:marco1