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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Após uma exaustiva pesquisa tentando ver se este assunto já tinha sido comentado mas sem sucesso, gostaria que me ajudassem numa questão relativa a contratos de arrendamento.

    Queria arrendar um apartamento, escolhi um e fui visitar. Na visita, a mediadora imobiliária explicou as condições de arrendamento, entre as quais, além da renda e caução, era pedido um cheque no valor de 1500€ que iria ficar com a imobiliária para eventual necessidade de uso caso nós danificássemos algum eletrodoméstico ou mobilia do apartamento, mas que não seria levantado sem nossa autorização e que ficaria registado no contrato.

    Isto é legal? A mim não me parece nada bem porque imaginemos que realmente eles o levantam sem nossa autorização e depois abrem falência ou algo semelhante?!

    Queria saber a vossa opinião visto que não tenho muitos conhecimentos na área no entanto tenho a pulga atrás da orelha em relação a este assunto.

    Muito Obrigada
  2.  # 2

    É um procedimento normal. Se for acordado entre as partes não vejo nada de ilegal. Pense de outra forma: se partir a casa todaa como é que o senhorio iria reaver o prejuízo?
  3.  # 3

    Colocado por: csereno... além da renda e caução, ...
    Devia ser: "para além dos DOIS MESES DE RENDA...".
    Suponha que entra a 1 de Novembro. Nesse dia deverá pagar as rendas de Novembro E Dezembro.
    Até dia 8 de Dezembro deverá pagar a renda do mês de Janeiro, e assim sucessivamente.

    Os tais 1.500,00 é que são a "CAUÇÃO" (para o caso de haver coisas a reparar).

    Colocado por: csereno...um cheque no valor de 1500€ que iria ficar com a imobiliária para eventual necessidade de uso caso nós danificássemos algum eletrodoméstico ou mobilia do apartamento,
    Há aqui qualquer coisa de errado.
    1. Estamos a falar mesmo de uma empresa de MEDIAÇÃO imobiliária?
    Não é uma empresa de PROMOÇÃO imobiliária? Ou de ADMINISTRAÇÃO imobiliária?
    É que se for de MEDIAÇÃO imobiliária, que eu saiba, estas empresas NÃO PODEM reter valores de imóveis que não lhes pertencem. Quem o pode fazer é o senhorio.
    A mim não me parece nada bem porque imaginemos que realmente eles o levantam sem nossa autorização e depois abrem falência ou algo semelhante?!
    Precisamente!! Tem toda a razão.
    E o que para aí há mais é empresas de mediação imobiliária a fechar.

    2. Se um ELECTRODOMÉSTICO avariar, cabe ao senhorio repará-lo (suponha que ele avaria no 1.º dia que você o utiliza!!).
    Já quanto a mobília, o que é que pode acontecer? Um puxador soltar-se da porta?

    No entanto..., normalmente, em apartamentos, essa caução destina-se a reparar e repintar paredes (que tenham marcas de quadros, etc.), a envernizar (em geral uma lixadela à mão e uma demão localizada de verniz chegam) os soalhos em madeira que tenham riscos, etc.
    Considerem, portanto, que esses 1.500 euros vão ser MESMO gastos em reparações quando se forem embora...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csereno
  4.  # 4

    ola outra vez!

    Obrigada pelas vossas respostas.

    Colocado por: afariaÉ um procedimento normal. Se for acordado entre as partes não vejo nada de ilegal. Pense de outra forma: se partir a casa toda como é que o senhorio iria reaver o prejuízo?


    Com certeza, no entanto acho que tenho de me salva guardar no caso de não danificar nada e ainda levantarem o dinheiro sem meu consentimento.



    Colocado por: Luis K. W.Há aqui qualquer coisa de errado.
    1. Estamos a falar mesmo de uma empresa de MEDIAÇÃO imobiliária?
    Não é uma empresa de PROMOÇÃO imobiliária? Ou de ADMINISTRAÇÃO imobiliária?
    É que se for de MEDIAÇÃO imobiliária, que eu saiba, estas empresas NÃO PODEM reter valores de imóveis que não lhes pertencem. Quem o pode fazer é o senhorio.


    Estive a confirmar isso e realmente é uma empresa de mediação imobiliária. Quando nos falaram desse cheque ficou a ideia que ficaria na posse da imobiliária mas não confirmamos porque ainda queríamos reflectir sobre o assunto.

    No entretanto, a imobiliária ficou de falar com o senhorio para confirmar se realmente pretende mesmo esta condição de arrendamento.

    Muito Obrigada
  5.  # 5

    O procedimento normal é no momento em que se assina o contrato, pagar 2 rendas e 1 caução (valor de 1 renda). Agora não é normal pedirem isso para além das rendas e da caução. E depois, não tem que pagar nada às imobiliárias pois esta parte é da responsabilidade do senhorio.

    Mas um conselho por experiência própria: nunca mas nunca pague nada antes de assinar o contrato, pois pode correr o risco de não quererem saber se está ou não satisfeito com os termos do contrato depois de receberem o dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csereno
    •  
      FD
    • 6 outubro 2011

     # 6

    Caução sim mas, com as seguintes condições:
    - a ser cheque, tem que ser sempre em nome do senhorio, não há que ser flexível aqui, cheques em nome da imobiliária, nunca
    - o valor da caução deve ser razoável e proporcional ao estrago que pode ser infligido à casa
    - deve ser feito um relatório o mais pormenorizado possível com os defeitos e vicissitudes da casa, antes de entregar a caução e aquando da celebração do contrato (ambos devem assinar o contrato)
    - devem ser definidas regras sobre o que se pode e não se pode fazer na casa (buracos para pendurar quadros, por exemplo)
    - deve ser feito o mesmo relatório, aquando da entrega da casa
    - só entrega a casa (devolve) contra entrega do valor da caução
    - o uso normal da casa não dá direito a descontar a caução, paredes riscadas pelo contacto ocasional, um interruptor desgastado, uma porta que começou a ranger, são coisas normais e não estragos

    Respondendo directamente, a caução é legal?

    Artigo 1076.o
    Antecipação de rendas
    1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: csereno
 
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