Colocado por: csereno... além da renda e caução, ...Devia ser: "para além dos DOIS MESES DE RENDA...".
Colocado por: csereno...um cheque no valor de 1500€ que iria ficar com a imobiliária para eventual necessidade de uso caso nós danificássemos algum eletrodoméstico ou mobilia do apartamento,Há aqui qualquer coisa de errado.
A mim não me parece nada bem porque imaginemos que realmente eles o levantam sem nossa autorização e depois abrem falência ou algo semelhante?!Precisamente!! Tem toda a razão.
Colocado por: afariaÉ um procedimento normal. Se for acordado entre as partes não vejo nada de ilegal. Pense de outra forma: se partir a casa toda como é que o senhorio iria reaver o prejuízo?
Colocado por: Luis K. W.Há aqui qualquer coisa de errado.
1. Estamos a falar mesmo de uma empresa de MEDIAÇÃO imobiliária?
Não é uma empresa de PROMOÇÃO imobiliária? Ou de ADMINISTRAÇÃO imobiliária?
É que se for de MEDIAÇÃO imobiliária, que eu saiba, estas empresas NÃO PODEM reter valores de imóveis que não lhes pertencem. Quem o pode fazer é o senhorio.
Artigo 1076.o
Antecipação de rendas
1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.