dei inicio a obras de conservação num prédio com cerca de 100 anos, situado em zona historica habitacional, em Lisboa. O telhado estava em muito mau estado, mas os pisos, embora desocupados há vários anos e sem casas de banho, não pareciam maus. Acontece que após início dos trabalhos se verificou que muitos dos vigamentos estão podres e têm que ser substituidos ou empalmados. Teve que ser derrubada uma parede que estava « solta» e retirada a chaminé em pedra. Dada a situação as obras tornam-se urgentes e exigem alterações: será necessário neste caso um projecto de alterações? O tempo de espera para aprovação poderá degradar ainda mais a construção. Agradeço sugestões.
Para fazer essas pequenas obras interiores não necessita de licença nos termos da Lei 60/2007, que aconselho a dar uma olhada.
Relativamente ao ruído produzido pelos trabalhos dê uma vista de olhos ao regulamento geral do ruído, aprovado pelo Dec Lei 9/2007
“Artº 16.º Obras no interior de edifícios 1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído. 2—O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.”
Relativamente ao condomínio, aí estou pouco á vontade, nunca tive comdomínio. Penso que se não alterar as fachadas, a estrutura ou interferir nas partes comuns não deverá necessitar de autorização nenhuma. O condomínio toma conhecimento ao afixar o edital previsto do Reg Geral do Ruído. Há-de aparecer alguem a explicar melhor.
Cumprimentos
Xiça isto não era para aqui Peço desculpas ao "dono" do tópico e peço ao **** que remova